Justiça bloqueia R$ 12,7 milhões em bens de ex-prefeito de Correntina
Justiça bloqueia R$ 12,7 milhões em bens de ex-prefeito de Correntina
Medida atende a pedido do MP-BA em ação sobre suposto não repasse de contribuições previdenciárias
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 12,7 milhões em bens do ex‑prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP‑BA) que aponta falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre). A medida visa garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades sejam confirmadas.
- O bloqueio abrange veículos, imóveis, ações e quotas societárias em nome do ex‑gestor, com a indisponibilidade de dinheiro em contas bancárias prevista apenas se os demais bens não forem suficientes para cobrir o valor estimado do dano, de R$ 12.726.741,16, protegendo o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência municipal.
Foto: Reprodução
A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 12,7 milhões em bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi tomada no último dia 10 e tem como objetivo garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas. Segundo o MP-BA, investigações conduzidas pela promotora de Justiça Suelim Braga apontam que o ex-gestor teria deixado de repassar contribuições previdenciárias ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre). A apuração também cita sucessivos parcelamentos e refinanciamentos de débitos previdenciários do município. Para o Ministério Público, a conduta teria provocado prejuízos aos cofres públicos e afetado o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência dos servidores municipais. O valor fixado pela Justiça é de R$ 12.726.741,16, correspondente à estimativa do dano apresentada no processo. A decisão prevê a indisponibilidade de veículos, imóveis, ações e quotas societárias que estejam em nome do ex-prefeito. O bloqueio de dinheiro em contas bancárias só poderá ser realizado caso os demais bens encontrados não sejam suficientes para alcançar o valor determinado pela Justiça.
























