Empresas devem R$ 79 bilhões em FGTS e dívida afeta cerca de 50 milhões de trabalhadores
Levantamento aponta depósitos não realizados por aproximadamente 2 milhões de empresas
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) divulgado em setembro de 2026 revela um passivo de R$ 79 bilhões em depósitos de FGTS não realizados por cerca de 2 milhões de empresas, comprometendo o saldo de aproximadamente 50 milhões de trabalhadores.
- Do total, R$ 66 bilhões são de empresas inscritas na Dívida Ativa da União, cobrados pela PGFN, enquanto o restante provém de notificações da Caixa. A maioria (95 %) das empresas ainda está em atividade, permitindo a cobrança administrativa ou judicial, e os trabalhadores podem acompanhar os depósitos pelo app oficial e buscar reparação junto ao Ministério do Trabalho, sindicatos ou Justiça do Trabalho.
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
Um levantamento divulgado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta um passivo de R$ 79 bilhões em depósitos de FGTS que não teriam sido realizados por cerca de 2 milhões de empresas. Segundo a entidade, o débito compromete o saldo das contas vinculadas de aproximadamente 50 milhões de trabalhadores. O estudo foi divulgado em setembro de 2026, mês em que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço completa 60 anos. Do total estimado, R$ 66 bilhões correspondem a débitos de aproximadamente 500 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, enquanto o restante está relacionado a notificações emitidas pela Caixa Econômica Federal contra empregadores inadimplentes. Ainda conforme o IFGT, cerca de 95% das empresas apontadas como responsáveis pelas irregularidades permanecem em atividade econômica, o que, segundo o instituto, possibilita a cobrança dos valores pelas vias administrativa e judicial. Os débitos inscritos na Dívida Ativa da União são cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O depósito mensal do FGTS corresponde a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador e a falta do recolhimento pode afetar o saldo acumulado e o acesso a modalidades previstas na legislação, como saque em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e saque-aniversário, além de operações relacionadas ao financiamento habitacional. O trabalhador pode acompanhar os depósitos por meio do extrato disponível no aplicativo oficial do FGTS e, em caso de irregularidade, buscar os canais do Ministério do Trabalho e Emprego, sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
























