TSE define tempo de propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência
TSE define tempo de propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência
Resolução define tempo de propaganda, ordem de veiculação e distribuição das inserções no rádio e na televisão.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para os candidatos à Presidência da República nas Eleições de 2026, definindo a ordem de veiculação, a distribuição de tempo entre partidos e coligações, e a programação das inserções em rádio e televisão.
- Cada bloco de 12 minutos e 30 segundos será dividido entre as coligações, com a maior parcela destinada à coligação Brasil Pronto pra Mais, que receberá 5 minutos e 31 segundos por bloco, enquanto o PL terá 4 minutos e 20 segundos, o PSD 2 minutos e 2 segundos e o Avante 35 segundos, conforme critérios da Resolução nº 23.610/2019.
Foto: Reprodução | TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (25), a resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para os candidatos à Presidência da República nas Eleições 2026. A proposta foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após audiência pública realizada no último dia 20 de agosto. A resolução define a ordem de veiculação da propaganda eleitoral, a distribuição do tempo entre partidos e coligações, a programação das inserções no rádio e na televisão, além da divisão dos blocos do horário eleitoral gratuito. Cada bloco destinado aos candidatos à Presidência terá 12 minutos e 30 segundos. A maior parcela do tempo será destinada à coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede, que terá 5 minutos e 31 segundos por bloco. O Partido Liberal (PL) contará com 4 minutos e 20 segundos, enquanto o PSD terá 2 minutos e 2 segundos. O Avante ficará com 35 segundos. Segundo o TSE, a distribuição foi calculada com base nos critérios previstos na Resolução nº 23.610/2019, considerando o número de partidos, federações e coligações que registraram candidaturas à Presidência e a representação de cada legenda na Câmara dos Deputados. A Corte informou ainda que as frações de segundos resultantes dos cálculos foram desconsideradas individualmente e, somadas, totalizaram dois segundos, que serão acrescidos ao tempo diário de propaganda da última legenda ou coligação, respeitando o horário reservado ao programa eleitoral gratuito.























