Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres
Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres
Nova norma permite compra e posse do produto por maiores de 18 anos e prevê distribuição gratuita para mulheres com medida protetiva
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a compra e posse de sprays de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais. A lei estabelece restrições para o uso e requer documentos para a compra.
- A Anvisa definirá as especificações técnicas do produto e a lei prevê distribuição gratuita do spray para mulheres com medida protetora em vigor.
- O presidente vetou o trecho que autorizava a aquisição por menores de 18 anos com autorização dos responsáveis e recipientes com capacidade superior ao limite estabelecido ficarão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Foto: Reprodução | Adobe Stock
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a compra e a posse de sprays de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A legislação estabelece que o equipamento poderá ser utilizado de forma moderada apenas para afastar uma agressão injusta, atual ou iminente, devendo o uso ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. O presidente vetou o trecho que autorizava a aquisição por adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis. Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. A Anvisa definirá as especificações técnicas do produto, que terá capacidade máxima de 50 ml para uso civil. A lei também prevê a distribuição gratuita do spray para mulheres que possuam medida protetiva em vigor. Já recipientes com capacidade superior ao limite estabelecido ficarão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.























