Lula sanciona lei que torna o Enamed, conhecido como “OAB da Medicina”, obrigatório para registro profissional
Nova regra vale para quem ingressou na faculdade a partir de 19 de junho de 2026; primeira aplicação do modelo está prevista para 2028
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O presidente Lula sancionou a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito obrigatório para o exercício da medicina no Brasil, estabelecendo três etapas de avaliação ao longo da graduação e vinculando o resultado ao registro nos conselhos regionais. A medida, apresentada como "OAB da Medicina", inclui a participação direta do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição de diretrizes, conteúdos e critérios de aprovação, com a primeira aplicação do novo modelo prevista para 2028.
- A nova regra afeta estudantes ingressados a partir de 19 de junho de 2026, enquanto médicos formados ou que já estavam matriculados antes da publicação da MP permanecem isentos. A nota de proficiência poderá ser usada no processo seletivo de residência e no histórico escolar, e o desempenho das instituições será monitorado pelo MEC, podendo levar a sanções como a proibição de novas turmas ou até a extinção de cursos.
Foto: Reprodução | Canva imagens
O presidente Lula (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da medicina no Brasil. Chamada de “OAB da Medicina”, a nova regra condiciona o registro nos conselhos regionais de Medicina à aprovação em uma avaliação nacional. Em solenidade no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e do ministro da Educação, Leonardo Barchini, Lula afirmou que a medicina ficou “um pouco mercantilizada” e que o lado humanista e de qualidade da formação é necessário. A proposta foi apresentada pelo governo por medida provisória, publicada em 19 de junho de 2026. O texto, aprovado pela Câmara, passou para o Senado em outubro com alterações. O prazo para a sanção terminava nesta sexta. Como será o exame: Criado em 2025, o Enamed servia apenas para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para a residência. A edição daquele ano foi aplicada em uma única etapa, para estudantes do sexto ano. Depois o exame passou a verificar também se o formando atingiu o desempenho mínimo necessário para atuar como médico. A Medida Provisória planejava apenas duas provas, mas o texto aprovado prevê três, aplicadas: ao final do quarto semestre (segundo ano); ao final do oitavo semestre, antes do internato (quarto ano); ao final do décimo segundo semestre (sexto ano). As duas primeiras têm caráter formativo, para acompanhar a evolução do estudante, mas a última é decisiva para o registro profissional. O resultado acumulado das três etapas, com peso maior para a final, define se o aluno alcançou o nível de proficiência exigido. Quem não atingir o nível poderá refazer a terceira etapa em outras edições, mas não poderá trabalhar como médico até ser aprovado. Os critérios de aprovação e a nota mínima ainda serão definidos pela estrutura de governança do exame. Na edição de 2025, cerca de 60% dos estudantes atingiram a proficiência, com nota de corte de 60 pontos em 100. Quem precisa fazer a prova: A exigência vale para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes da publicação da MP segue as regras vigentes na época do ingresso. Médicos já formados, com diploma reconhecido nacionalmente, também não precisam fazer o exame. Médicos formados no exterior que foram aprovados na primeira etapa do Revalida até a publicação da MP também ficam fora do Enamed. Eles continuam habilitados a fazer o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida. Outra mudança da lei é que o Conselho Federal de Medicina (CFM) passa a participar diretamente das decisões sobre o exame. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica terá oito integrantes: quatro do CFM, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde. O colegiado vai definir as diretrizes gerais, os conteúdos e os critérios mínimos de aprovação, com presidência alternada entre o CFM e os ministérios. O Inep continua responsável pela aplicação das provas. A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028. Residência e faculdades: A nota individual de quem alcançar a proficiência poderá ser usada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica. Segundo o ministro Leonardo Barchini, ela também ficará no histórico escolar e poderá ajudar municípios a selecionar profissionais. O resultado do Enamed ainda servirá para avaliar os cursos. Instituições com desempenho insatisfatório poderão passar por supervisão do MEC, com medidas como a proibição de novas turmas ou até a extinção do curso, em caso de resultados negativos em duas avaliações, após fiscalização.
Lula deve sancionar na sexta-feira lei que torna Enamed obrigatório para médicos
Lula deve sancionar na sexta-feira lei que torna Enamed obrigatório para médicos
Lei foi aprovada pelo Congresso no mês passado e estabelece obrigatoriedade de prova com nota mínima para exercer a medicina
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar até sexta‑feira (6) a lei que torna obrigatório o Enamed – Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – estabelecendo um nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina no Brasil. A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, foi criada por medida provisória dos ministérios da Educação e da Saúde, aprovada pelo Congresso em outubro e, com a sanção, passa a ter caráter permanente, exigindo avaliações ao final do 2º, 4º e 6º anos do curso, com maior peso para a última etapa.
- Os resultados individuais serão divulgados apenas ao estudante e à sua instituição, proibindo a divulgação a terceiros. Caso o candidato não alcance a proficiência no sexto ano, poderá refazer a prova em edições futuras. A lei cria ainda a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica para definir pesos e critérios, e exclui médicos formados antes da medida provisória ou no exterior, que continuam sujeitos ao Revalida.
Foto: Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar até sexta-feira (6) a lei que torna obrigatória a realização do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) e estabelece um nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina. A medida, que passou a ser conhecida como “OAB da Medicina”, foi inicialmente instituída em junho deste ano por meio de uma medida provisória editada conjuntamente pelos ministérios da Educação e da Saúde. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro, pouco antes de a medida provisória perder a validade. Com a sanção presidencial, a avaliação deixa de ter caráter provisório e passa a estabelecer uma exigência permanente para os estudantes que ingressarem nas novas regras. Como será a avaliação - O projeto prevê que a formação médica seja acompanhada por três avaliações, realizadas ao final do segundo, quarto e sexto anos do curso. O resultado final será calculado a partir do desempenho nas três etapas, com peso maior para a última prova. As notas individuais serão disponibilizadas somente ao estudante e à instituição de ensino. A divulgação dos resultados para terceiros será proibida. Caso o aluno não alcance o nível de proficiência exigido na avaliação do sexto ano, ele poderá realizar novamente a prova em edições futuras do Enamed. A legislação também determina a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O colegiado será responsável por estabelecer os pesos de cada etapa e definir os critérios utilizados para calcular o desempenho mínimo exigido. As novas regras não atingem médicos que já haviam obtido o diploma antes da publicação da medida provisória, em junho. Também ficam de fora os profissionais formados no exterior. Para esse grupo, continua sendo necessário passar pelo Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira).
Senado aprova exame obrigatório para exercício da medicina no Brasil
Senado aprova exame obrigatório para exercício da medicina no Brasil
Enamed terá três etapas durante a graduação e exigirá desempenho mínimo
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Senado aprovou nesta quinta‑feira (15) a medida provisória que condiciona o exercício da medicina à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta, que aguarda sanção presidencial, torna o exame obrigatório para estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, enquanto quem já estava matriculado ou possui diploma reconhecido no Brasil fica isento.
- O Enamed será aplicado ao final do segundo, quarto e sexto ano do curso, com maior peso na última fase, e sua nota determinará a conclusão da graduação, a possibilidade de obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) e a classificação em processos de residência médica. As instituições terão seus resultados publicados, poderão ser submetidas a supervisão caso não atinjam a proficiência mínima e deverão destinar 2 % do faturamento líquido do curso a contrapartidas em hospitais públicos.
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que condiciona o exercício da medicina à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta, que agora depende da sanção presidencial, prevê avaliações obrigatórias ao longo da graduação e estabelece critérios para medir a qualidade dos cursos de medicina no país. A nova regra será aplicada aos estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi publicada. Quem já estava matriculado antes desse período e os médicos com diplomas reconhecidos no Brasil não serão submetidos às novas exigências. O exame será realizado em três momentos: ao término do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. As provas integrarão o currículo obrigatório, e o resultado final será calculado a partir da média das notas, com maior peso para a avaliação do último ano. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios de aprovação e a pontuação mínima exigida. Os estudantes que não alcançarem o desempenho necessário poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores. A avaliação abrangerá conhecimentos e competências previstos nas diretrizes nacionais para a formação médica, considerando também as demandas e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). As faculdades também serão avaliadas conforme o percentual de alunos que atingirem a proficiência mínima na última etapa. Instituições com resultados insatisfatórios poderão sofrer medidas de supervisão previstas na legislação educacional. O Ministério da Educação (MEC) deverá publicar os dados por instituição, sem identificar individualmente os estudantes, e mantê-los disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos. As universidades também terão de divulgar os resultados das três edições mais recentes do exame. Quem concluir medicina sem alcançar a nota mínima poderá solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O documento permitirá somente atividades técnico-científicas, sem atendimento clínico, e sob supervisão de um médico registrado ou de um pesquisador responsável. Esses profissionais não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos nem assumir funções exclusivas de médicos. A medida ainda prevê contrapartidas para instituições de ensino que utilizarem hospitais e outros serviços públicos de saúde em estágios obrigatórios e atividades práticas. As obrigações poderão envolver repasses financeiros, melhorias na estrutura, prestação de serviços assistenciais e iniciativas educacionais. O valor total deverá corresponder a 2% do faturamento líquido do curso de medicina. Além disso, a nota obtida no Enamed poderá ser considerada na seleção para programas de residência médica de acesso direto. O texto mantém as duas fases do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Os candidatos aprovados na primeira etapa até 19 de junho de 2026 ficarão dispensados do Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
Formandos em medicina precisarão ser aprovados no Enamed para exercer a profissão
Medida provisória publicada pelo governo federal torna a aprovação no exame requisito para obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para que novos profissionais de medicina obtenham seu registro. Com a mudança, estudantes que iniciarem o curso de medicina após a vigência da norma precisarão alcançar a pontuação mínima exigida para se inscreverem nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercerem a profissão.
- Criado em 2025, o Enamed, que anteriormente avaliava a qualidade dos cursos e auxiliava na seleção para residências, agora também verificará se os formandos possuem o nível de conhecimento adequado para atuar na área. Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, essa nova função exige que o estudante atinja pelo menos 60 pontos para ser considerado proficiente.
Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil
O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que torna a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) um requisito para que novos médicos obtenham registro profissional. Com a mudança, estudantes que iniciarem o curso de medicina após a entrada em vigor da norma terão de alcançar a pontuação mínima exigida no exame para se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercer a profissão. Criado em 2025, o Enamed era utilizado para medir a qualidade dos cursos de medicina e auxiliar a seleção de candidatos para programas de residência médica. A partir de agora, o exame também passará a avaliar se os formandos possuem o nível de conhecimento considerado adequado para atuar na área. Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, a medida dá uma nova função ao exame. "A MP confere ao Enamed um papel novo. Ano passado o Enamed, além de avaliar a qualidade dos cursos de graduação, ele passou a entregar a todos os participantes uma informação sobre o atingimento por parte dos estudantes de um nível mínimo de proficiência para exercício da profissão", afirmou. De acordo com o governo, o estudante precisará atingir pelo menos 60 pontos para ser considerado proficiente. "A pontuação necessária para a proficiência do Enamed é de 60 pontos", disse Palacios.
























