Justiça Eleitoral mantém mandatos do prefeito e da vice de Pindaí após rejeitar ação por supostas irregularidades
Decisão aponta falta de provas e confirma a validade da reeleição de João Veiga e Graça Amaral
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A decisão foi tomada após análise do processo por parte da juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, que concluiu que não houve provas suficientes para demonstrar a participação direta ou o conhecimento do prefeito e da vice nas condutas apontadas.
- A justificativa da juíza foi que a cassação de um mandato eletivo exige provas consistentes e não pode ser baseada apenas em suspeitas ou acusações sem comprovação, tornando a decisão definitiva e encerrando o processo com julgamento do mérito.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, conhecida como Graça Amaral. A decisão foi assinada pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, e publicada na quarta-feira (30). A ação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Ionaldo Aurélio Prates, que acusava os gestores de suposta compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Entre as alegações estavam distribuição de dinheiro, entrega de materiais de construção, promessas de cargos públicos e movimentações bancárias consideradas suspeitas. Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que as acusações não foram comprovadas. Segundo a sentença, não houve provas suficientes para demonstrar a participação direta ou o conhecimento do prefeito e da vice nas condutas apontadas. A juíza também negou o pedido de quebra de sigilo bancário de terceiros, por entender que não havia elementos concretos que justificassem a medida. Com a decisão, a Justiça Eleitoral manteve os mandatos de João Veiga e Graça Amaral e encerrou o processo com julgamento do mérito, reforçando que a cassação de um mandato eletivo exige provas consistentes e não pode ser baseada apenas em suspeitas ou acusações sem comprovação.
























