TSE suspende cassação e mantém prefeito no cargo
TSE suspende cassação e mantém prefeito no cargo
Ministro Antonio Carlos Ferreira concedeu efeito suspensivo ao recurso da defesa e garantiu a permanência do prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza e da vice-prefeita Professora Érica até o julgamento definitivo do processo.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu os efeitos da decisão que havia cassado os mandatos do prefeito de Contendas do Sincorá e da vice-prefeita, Ueliton Valdir e Érica, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e concede efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa dos gestores.
- Com isso, os dois permanecem nos cargos até que o mérito da ação seja analisado pelo plenário da Corte Eleitoral. A decisão determina ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para que a medida seja cumprida sem demora.
Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão que havia cassado os mandatos do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, e da vice-prefeita Professora Érica, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (28) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa dos gestores. Com isso, os dois permanecem nos cargos — ou podem ser imediatamente reconduzidos às funções, caso já tenham sido afastados — até que o mérito da ação seja analisado pelo plenário da Corte Eleitoral. Ao fundamentar a decisão, o ministro apontou a existência de indícios de plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pela defesa. Entre os pontos destacados está o questionamento sobre uma possível extrapolação dos limites autorizados para a quebra de sigilo bancário, elemento que integra o conjunto de provas utilizado no processo que resultou na cassação da chapa. Antonio Carlos Ferreira também considerou os impactos administrativos que poderiam ser causados pela saída imediata dos gestores. Segundo ele, a interrupção do mandato antes da análise definitiva do recurso poderia comprometer a estabilidade da administração municipal. Com a concessão da liminar, os efeitos da cassação ficam suspensos até o julgamento final do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão determina ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), à 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para que a medida seja cumprida sem demora. O processo segue em tramitação e ainda será analisado de forma definitiva pelo TSE, que decidirá se mantém ou reforma a decisão de cassação.























