Justiça determina remoção de reportagem que cita Nikolas Ferreira e dono do Banco Master
Decisão atendeu pedido do deputado e também alcança publicações nas redes sociais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada da reportagem do ICL Notícias que divulgava mensagens entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, por suposta alteração do conteúdo da conversa.
- O juiz Jair Francisco dos Santos destacou que o áudio original mostra que o deputado usou apenas o apelido “Dani”, não “lindão”, e concedeu medida cautelar que obriga ICL Notícias e Meta a removerem o material em 24 horas, enquanto o Ministério Público Eleitoral e o direito de resposta são analisados.
Foto: reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo portal ICL Notícias que abordava mensagens trocadas entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A decisão também determina a remoção das publicações relacionadas ao conteúdo nas redes sociais. Segundo o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, responsável pela decisão, a reportagem teria alterado o conteúdo da conversa ao afirmar que o parlamentar se despediu de Vorcaro utilizando o termo "lindão". De acordo com o magistrado, o áudio original mostra que Nikolas utilizou apenas o apelido "Dani", o que, na avaliação da Justiça, comprometeu a integridade da informação divulgada. A ação foi movida pelo deputado, que pediu a suspensão imediata da reportagem. Na decisão, o juiz afirmou haver indícios suficientes para conceder a medida e determinou que o ICL Notícias e a Meta removam o conteúdo. O portal terá prazo de 24 horas para apresentar defesa, assim como o Ministério Público Eleitoral. Além disso, a Justiça ainda irá analisar o pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira.
TSE manda suspender propaganda de Lula com críticas a Flávio Bolsonaro
TSE manda suspender propaganda de Lula com críticas a Flávio Bolsonaro
Propaganda citava supostos episódios envolvendo o candidato do PL e foi suspensa até o julgamento do mérito do pedido de direito de resposta.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Estela Aranha, concedeu liminar que suspende a inserção publicitária da campanha de Luiz Inácio Lula que acusava o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro de ser "funcionário fantasma", de envolvimento em lavagem de dinheiro, na chamada "rachadinha" e de ter homenageado líder de grupo de extermínio. A medida foi tomada após pedido de direito de resposta do senador e permanece até que o TSE analise o mérito, com a exigência de comunicar imediatamente as emissoras de TV para cessar a veiculação. A relatora considerou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar acusações descontextualizadas e sem respaldo suficiente, podendo induzir o eleitor a crer que Bolsonaro ainda responde juridicamente pelos fatos, embora a denúncia da "rachadinha" tenha sido arquivada.
Foto: Reprodução
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma inserção da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia acusações contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão é liminar e foi tomada após pedido de direito de resposta apresentado pelo senador. A suspensão vale até que o TSE analise o mérito da ação. Intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, a propaganda apresentava uma série de acusações contra o candidato. Entre elas, afirmava que ele teria sido “funcionário fantasma”, teria sido denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso conhecido como “rachadinha” e teria homenageado um líder de grupo de extermínio no Rio de Janeiro. A peça também fazia referência a uma investigação relacionada ao Banco Master e afirmava que Flávio Bolsonaro teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões”. O conteúdo chegou a ser divulgado nas redes sociais pelo secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, ex-presidente do partido na Bahia. A publicação foi posteriormente retirada da rede social X em cumprimento à decisão judicial. Ao analisar o pedido, Estela Aranha entendeu, em uma avaliação preliminar, que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política. Para a ministra, o material associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas a partir de informações apresentadas de maneira descontextualizada e sem respaldo suficiente na própria peça publicitária. A relatora destacou que fatos relacionados à vida pública de candidatos podem ser explorados durante uma campanha eleitoral. No entanto, segundo ela, a apresentação dessas informações precisa respeitar a situação jurídica atual dos envolvidos. Um dos pontos citados na decisão foi a referência ao caso da chamada “rachadinha”. A ministra observou que a denúncia relacionada ao episódio foi posteriormente arquivada. Na avaliação dela, a forma como o assunto foi apresentado poderia levar o eleitor a interpretar que Flávio Bolsonaro ainda responde atualmente àquelas acusações. Outro fator considerado pela magistrada foi o formato utilizado na propaganda. O material apresentava as acusações como se fizessem parte de um currículo profissional, recurso que, segundo a decisão, poderia conferir aparência documental às afirmações. Para Estela Aranha, a combinação de textos, imagens e narração aumentou o potencial de impacto da peça e poderia transmitir ao eleitorado uma percepção incompatível com a situação jurídica atual do candidato. A decisão ressalva que a Justiça Eleitoral não busca impedir críticas ou o debate político durante a campanha. O entendimento, porém, é de que informações falsas, imprecisas ou gravemente descontextualizadas não podem ser utilizadas para influenciar a escolha dos eleitores. Com a liminar, Lula e a coligação “Brasil Pronto Pra Mais” ficam impedidos de veicular novamente a inserção até uma nova decisão no processo. A ministra também determinou que o pool de emissoras de televisão seja comunicado imediatamente para cumprir a suspensão. A decisão ainda será submetida à análise definitiva da Justiça Eleitoral.
























