“Fulano de Tal” e “Cicrano de Tal” aparecem em portaria do GSI do Governo Lula
“Fulano de Tal” e “Cicrano de Tal” aparecem em portaria do GSI do Governo Lula
Portaria publicada no Diário Oficial da União designa militares para funções na Segurança Presidencial e gerou repercussão nas redes sociais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Uma portaria publicada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República chamou atenção por mencionar nomes hipotéticos 'Fulano de Tal' e 'Cicrano de Tal' entre os militares designados para a Secretaria de Segurança Presidencial.
- A publicação gerou debates sobre os procedimentos de revisão e publicação de documentos oficiais da administração pública federal.
Foto: José Cruz | Agencia Brasil
Uma portaria publicada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República chamou atenção nas redes sociais nesta segunda-feira (22) após trazer os nomes “Fulano de Tal” e “Cicrano de Tal” entre os militares designados para atuar na Secretaria de Segurança Presidencial. O documento foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo diretor do Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do GSI, Vinícius Damasceno do Nascimento. Além dos nomes que despertaram curiosidade, a portaria também cita o sargento da Marinha Márcio Adriano de Jesus Leite. Segundo o texto, os militares foram designados para exercer a função de assistente na Secretaria de Segurança Presidencial, passando a ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República, em nível IV. A publicação rapidamente repercutiu nas redes sociais devido ao uso das expressões “Fulano de Tal” e “Cicrano de Tal”, tradicionalmente empregadas para representar pessoas de identidade desconhecida ou hipotética. Outro detalhe que chamou atenção foi a grafia “Cicrano”. De acordo com registros da língua portuguesa, a forma mais comum é “Sicrano”, geralmente utilizada na expressão popular “Fulano, Sicrano e Beltrano”, usada para indicar pessoas indeterminadas. Até o momento da repercussão do caso, não havia esclarecimento oficial sobre se os nomes foram inseridos por engano, se houve anonimização proposital das informações ou se a publicação seria posteriormente corrigida. A portaria segue disponível no Diário Oficial da União e gerou debates sobre os procedimentos de revisão e publicação de documentos oficiais da administração pública federal.
Veja o que diz a mensagem:
“O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve:
Ficam designados os militares a seguir para exercerem a função de ASSISTENTE na Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República código Nível IV e ficando dispensados das que atualmente ocupam:
- 1º SG MB MÁRCIO ADRIANO DE JESUS LEITE;
- Maj EB FULANO DE TAL; e
- 1º Ten PMDF CICRANO DE TAL”.
Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria que pode reduzir pena de Bolsonaro
Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria que pode reduzir pena de Bolsonaro
Texto foi publicado após derrubada de veto de Lula no Congresso e altera regras de cálculo e progressão de penas em crimes ligados aos ataques de 2023
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria, cujo texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Esta medida abre caminho para a possível redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista. A promulgação ocorreu após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia barrado o projeto na mesma data em que os ataques completaram três anos.
- A derrubada do veto presidencial foi aprovada na última quinta-feira (30) tanto na Câmara dos Deputados, com 318 votos favoráveis, quanto no Senado, que registrou 49 votos pela rejeição, superando as maiorias necessárias. Antes da votação, o senador Alcolumbre realizou uma manobra legislativa, retirando da análise um trecho do projeto que entrava em conflito com a Lei Antifacção, que endurece as regras de progressão de regime. Essa exclusão impediu que a derrubada do veto reintroduzisse flexibilizações para crimes graves, como feminicídio e crimes hediondos, focando a nova lei especificamente na dosimetria.
Foto: Reprodução
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria. O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e abre caminho para a redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista. A promulgação ocorre após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia barrado o projeto em 8 de janeiro deste ano, data em que os ataques completaram três anos. Na última quinta-feira (30), Câmara dos Deputados e Senado rejeitaram o veto presidencial. Na Câmara, foram 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. No Senado, o placar foi de 49 votos pela rejeição e 24 contra. Para a derrubada, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Antes da votação, Alcolumbre adotou uma manobra legislativa ao retirar da análise um trecho do projeto que entrava em conflito com a Lei Antifacção, que endureceu regras de progressão de regime. Esse trecho previa flexibilizações na progressão de regime para condenados por crimes graves, como feminicídio e crimes hediondos. A exclusão foi tratada como “prejudicialidade” e impediu que a derrubada do veto reintroduzisse dispositivos considerados mais brandos na legislação penal.
MP do Auxílio Reconstrução de R$ 5 mil é assinada por Lula
MP do Auxílio Reconstrução de R$ 5 mil é assinada por Lula
Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15); MP da criação da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul também fo
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Foto: Ricardo Stuckert
- A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, benefício destinado a quem vive em áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (15). O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , prevê o pagamento de uma parcela única no valor de R$5.100 às famílias atingidas. Dentre as regras do para solicitar o benefício consta que será limitado a um por família, considerando aquelas enquadradas como desalojadas e desabrigadas, segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. O texto também estabelece que o acesso ao recurso dependerá das informações, a serem enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias atingidas, além de uma autodeclaração do próprio beneficiário. Quem recebe outros auxílios financeiros do governo, sejam assistenciais ou previdenciários, também tem direito ao recebimento. Também entrou em vigor nesta quarta-feira, a MP que determina a criação da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, que será ocupada pelo ministro Paulo Pimenta, nomeado ao cargo por meio de decreto presidencial.
























