Governo Lula divulga decreto que reduz limite de armas e munições a civis
Dentre outras medidas, o decreto presidencial restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro
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- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (21) um decreto de armas, que passa a responsabilidade sobre CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) para a Polícia Federal. Até o momento, a categoria era gerenciada pelo Exército. A medida será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país. Dentre outras medidas, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal e diminui o número a ser adquirido pelos CACs. Além disso, restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro, reduz a validade dos registro de armas, como também cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito.
Público em eventos pode aumentar para 5 mil pessoas, diz Rui Costa
Segundo Rui Costa, condição para que isso aconteça é que número de casos ativos de Covid-19 diminua no estado
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- O limite máximo de público em shows e eventos na Bahia, que atualmente é de 3 mil participantes, pode aumentar para 5 mil pessoas a partir da próxima semana. Foi o que afirmou o governador Rui Costa nesta sexta-feira (4). A condição para que isso aconteça é que o número de casos ativos de Covid-19 diminua no estado, frisou o dirigente. De acordo com Rui, o limite de público será ampliado gradativamente, observando a queda dos índices da doença. "Estamos com 5 mil casos [de Covid-19 atualmente]. Se na próxima semana esse número cair, [...] nós aumentaremos a permissão", disse o governador. "Com 5 mil [casos], estamos com [limite de] 3 mil pessoas no público. Semana que vem, se os números cairem, vamos aumentar para 5 mil o público", cravou. A Bahia registrou, nas últimas 24h, 1.578 novos casos de Covid-19 e mais 43 óbitos pela doença. Com isso, o número de casos ativos no estado está em 5.062. Os dados são de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (Sesab) nesta quinta-feira (3).
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- A autorização para realização de eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins passa a valer a partir de quarta-feira (3). O novo limite segue em vigor até 14 de março. Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação. Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.
A partir de março, eventos na Bahia voltam a limite de 3 mil pessoas
Nessa nova resolução, porém, estádios de futebol devem obedecer uma regra diferente. Nesses locais, estarão autorizados públicos de até 30% da lotação máxima do estádio
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- A partir do dia 3 de março, os eventos na Bahia poderão voltar a ter público de até 3 mil pessoas. A decisão foi publicada neste sábado (26), no Diário Oficial do Estado. Nessa nova resolução, porém, estádios de futebol devem obedecer uma regra diferente. Nesses locais, estarão autorizados públicos de até 30% da lotação máxima do estádio. Com a mudança, os eventos em espaços fechados e com capacidade inferior a 3 mil pessoas poderão voltar a funcionar com capacidade plena. Até o momento, os eventos deveriam sempre ter público de até 50% da capacidade do local. A apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 continua sendo obrigatória, assim como o uso de máscara.
Decreto proíbe festas de rua e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia
Medidas valem a partir desta terça-feira (15), até 2 de março
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- O governo do estado da Bahia publicou, nesta terça-feira (15), um novo decreto para proibir a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pre-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19. Em relação a aos espaços fechados, decreto estende até 02 de março a validade da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de ate 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022. Todas as determinações assinados pelo governador Rui Costa têm validade a partir da data da publicação.
Decreto que reduz público para 1.500 pessoas é prorrogado até dia 15 de fevereiro
A ocupação dos espaços deve seguir o limite de 50% da capacidade e o decreto inclui também estádios
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- O decreto que reduz o público em eventos para 1.500 pessoas foi prorrogado até o dia 15 de fevereiro. A medida tinha validade até esta sexta-feira (4) e a prorrogação também foi publicada no Diário Oficial de hoje. A ocupação dos espaços deve seguir o limite de 50% da capacidade e o decreto inclui também estádios. Além disso, para entrar em bares, restaurantes, parques públicos e academias, continua sendo exigido a comprovação da vacinação. O comprovante pode ser o cartão de vacina físico ou através do aplicativo "Conecte SUS" do Ministério da Saúde.
Em Guanambi, prefeitura reduz presença de público para 150 pessoas e restringe shows até meia noite
A fiscalização das medidas ficará a cargo do setor de fiscalização da Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- Em nova ação de prevenção e combate a pandemia da Covid-19 na cidade, a Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (02), o Decreto nº 678. As principais alterações sofridas em relação ao último Decreto nº 621 foram no Art. 1°, com a redução da presença de 300 para 150 pessoas em eventos e acrescentou o parágrafo 1° ao artigo 2°, com a restrição do horário de show e música ao vivo até meia noite. A fiscalização das medidas ficará a cargo do setor de fiscalização da Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar. Em caso de descumprimento do disposto no Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial. Ficam autorizados no âmbito do Município de Guanambi, durante o período de 01 de fevereiro até dia 15 de fevereiro de 2022, os eventos e atividades, ainda que sejam com venda de ingressos, com a presença de público de até 150 (cento e cinquenta) pessoas. Os eventos apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos: I - apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto. II - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos por este Decreto e pela Portaria nº 31 de 08 de setembro de 2021, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras. Funcionamento de demais estabelecimentos - Fica autorizado o funcionamento do cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares, lanchonetes, instituições financeiras, cartórios, casas lotéricas, Agência de Correios e Telégrafos, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras), sendo que estes estabelecimentos devem cobrar apresentação o Cartão de Vacina ou Passaporte vacinal.
Na Bahia, 283 servidores que não se vacinaram serão afastados por 90 dias
Entre eles, estão 141 funcionários da Polícia Militar e 38 da Secretaria de Educação.
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- As portarias que estabelecem o afastamento de 283 servidores do governo da Bahia foram publicadas na quinta-feira (20). O texto determina o prazo de 90 dias de desligamento, prorrogável por igual período. As faltas serão contabilizadas e, portanto, descontadas. A determinação ocorreu após o descumprimento de instruções e decretos governamentais, ambas da Secretaria da Administração (Saeb). Foram afastados servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (8), Irdeb (3), Secretaria de Administração Penitenciária (8), Polícia Civil (8), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (1), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (1) e Secretaria da Fazenda (3).
Novo decreto prevê punições para quem descumprir limite de público em eventos
A aplicação das penalidades será de responsabilidade do Corpo de Bombeiros da Bahia
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- O governo da Bahia publicou um novo decreto nesta sexta-feira (14) sobre as aglomerações durante a pandemia. Dessa vez, o texto determina punição aos estabelecimentos que não seguirem o limite máximo de público em eventos - número que foi reduzido, na última terça-feira (11), de 5 mil para 3 mil pessoas. A aplicação das penalidades, segundo o novo decreto, serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros. São elas: advertência escrita; multa; embargo temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. Além de restringir o público a 3 mil pessoas, os organizadores de eventos devem ficar atentos para não ultrapassar o limite de 50% da capacidade dos espaços. O decreto que limita o público também afirma que bares e restaurantes devem exigir o comprovante de vacinação de clientes.
Decreto estadual também cobra comprovante de vacinação para acesso às academias
Funcionamento dos estabelecimentos voltados para atividades físicas ficam condicionados à cobrança da vacinação para os clientes
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- Passou meio desapercebido e o governador Rui Costa também não tocou no assunto em suas entrevistas, mas desde esta terça-feira (11) é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para acesso às academias de musculação e estabelecimentos voltados para atividades físicas. A nova regra consta no mais recente decreto de enfrentamento ao novo coronavírus que reduziu de cinco para três mil o público máximo nos eventos, além de exigir comprovante de vacinação em bares, restaurantes, espaços culturais, cinemas, teatro, parques de exposições e equipamentos assemelhados. Confira outro locais onde será exigido o comprovante de vacinação: - o governo do estado mantém a exigência da vacinação para acesso a unidades prisionais, do Detran, e Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), assim como a visitação social às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais do Estado, além de escolas da rede pública estadual e qualquer outro prédio público do estado. - A medida também vale para a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
Prefeitura de Caetité publica decreto para conter avanço da Covid-19
Conforme o decreto, ficam temporariamente suspensas as festas no município
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Visando mitigar o avanço da Covid-19 na cidade de Caetité, a Prefeitura Municipal publicou na segunda-feira (10), um decreto que suspende qualquer tipo de atividade que possa gerar aglomerações de pessoas. Como consta no decreto, fica proibida a realização de eventos com a presença de público superior a 200 pessoas, a exemplo de casamentos, formaturas e afins. Ainda de acordo com o documento, festas em geral, sejam estas de caráter público ou privado, tanto na sede do município, como na zona rural, independente da quantidade de público, estão temporariamente suspensas. A medida também cobrará o comprovante de vacinação para ter acesso às repartições públicas de Caetité. Clique aqui e confira o decreto na intregra.
Decreto reduz para 3 mil pessoas o número máximo de público em eventos e estádios na Bahia
Serão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- Após reunião realizada no fim da manhã desta segunda-feira (10), o governador Rui Costa decidiu reduzir para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O novo decreto será publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE) e substitui o atual, que permite até 5 mil pessoas em eventos e teria validade até o dia 14 de janeiro. De acordo com o governador, dois parâmetros foram determinantes para a decisão. “Estamos lidando com uma situação de pré-colapso nas emergências municipais, UPAs, postos de saúde e nas emergências dos hospitais estaduais, assim como uma verdadeira explosão do número de casos ativos. Estamos lidando com essa pandemia desde março de 2020 e, com a experiência desse tempo, ficou comprovado que toda vez que se restringe o contato, restringimos o contágio. Esperamos que essa medida sirva de alerta também para quem organiza eventos, que passem a exigir o atestado de vacinação com maior rigor”, afirmou. Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Serão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estenderá para bares e restaurantes que, a partir de agora, devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.
Governo de Guanambi torna obrigatório comprovante de vacina para entrada em estabelecimentos públicos e privados
Serão aceitos como comprovante válido, o Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - CONECTE SUS (Aplicativo) e também comprovante físico
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- Em Decreto publicado na edição desta sexta-feira (7), do Diário Oficial, ficará obrigatório em todo o Município de Guanambi, a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto, para ter acesso e permanência nas Repartições Públicas e privadas, como comércio em geral, cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares entre outros, instituições financeiras, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras). Comprovantes aceitos - Serão aceitos como comprovante válido, o Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - CONECTE SUS (Aplicativo); Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Lagoa Real adota novas medidas contra Influenza e Covid; shows e atividades esportivas estão proibidos
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- A Prefeitura de Lagoa Real emitiu nesta sexta-feira (07), um decreto que visa conter avanço da Covid-19, bem como a disseminação da gripe Influenza, da cepa do subtipo H3N2, dado o aumento de casos de doenças de origem viral no município e cidades circunvizinhas. Conforme o Decreto N°.006/2022, a variante Ômicron já é responsável por aproximadamente 58% dos casos ativos de Covid no país, dada a sua maior capacidade de contágio, por isso, se faz necessário o recrudescimento das regras sanitárias, bem como restringir a circulação de pessoas. Portanto, de acordo com a medida, em Lagoa Real, está cancelado atividades presenciais promovidas pela gestão municipal; está vedada a prática esportiva coletiva em toda cidade, o que inclui também a zona rural do município, além da proibição de shows ao vivo ou ainda eventos que envolvam sons mecânicos ou similares em vias públicas, bares e restaurantes. Outro ponto do decreto concerne aos atendimentos das UBS (Unidades Básicas de Saúde), que serão restritos a casos de urgência e emergência. A íntegra do documento pode ser acessada clicando aqui.
Decreto estadual mantém limite de público de até 5 mil pessoas em eventos na Bahia
Em cidades com ocupação de UTIs-Covid acima de de 75% só será permitido o máximo de 100 presentes
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- O governador Rui Costa (PT) editou decreto que mantém autorização de público máximo de 5 mil pessoas em eventos e festas na Bahia. Nos municípios em que a taxa de ocupação de UTIs-Covid se mantiver acima de 75%, por cinco dias consecutivos, a lotação permitida será de até 100 presentes. Antes, a referência era de 50% de ocupação dos leitos. Também estão mantidos a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras. As medidas foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (4), quando o decreto entra em vigor. As regras são válidas até 14 de janeiro.
Rui prorroga decreto e festas de Ano-Novo estão liberadas para 5 mil pessoas na Bahia
O texto foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado (DOE). A decisão também prevê que o acesso ao público fica restrito à apresentação do comprovante de vacinação
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- O governador Rui Costa prorrogou, nesta terça-feira (20), a autorização para eventos com até 5 mil pessoas. O decreto vale até o dia 4 de janeiro, ou seja, incluindo as celebrações de Ano-Novo. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e considera eventos realizados em todo a Bahia. A decisão também prevê que o acesso ao público fica restrito à apresentação do comprovante de vacinação. O decreto anterior era válido até o último dia 10 e havia sido publicado em 26 de outubro. Antes disso, eram permitidos eventos com 3 mil pessoas apenas. Após o prazo de 4 de janeiro, o governador deve ou não renovar a limitação de público em eventos.
Rui Costa prorroga até 10 de dezembro decreto que libera 3 mil pessoas em eventos
Acesso a espaços de festas e praças esportivas só deve ser permitido mediante comprovação de vacinação contra a Covid-19
Por: Adele Robichez
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- O governador Rui Costa (PT) prorrogou até o dia 10 de dezembro o decreto que autoriza a realização de eventos com até 3 mil pessoas sob a adoção de protocolos sanitários, dentre os quais o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e a comprovação da vacinação contra a Covid-19. Já os eventos desportivos continuam limitados a receber somente 70% do publico. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26). Ainda de acordo com o decreto, nos municípios cuja taxa de ocupação de leitos de UTI-Covid permanecer superior a 50% por cinco dias consecutivos, as atividades devem restringir o público a, no máximo, 100 presentes. As regras valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares. A vacinação, por sua vez, deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou por meio do aplicativo Conect SUS. As doses devem estar em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios. Servidores - Também no DOE desta sexta, a gestão estadual estabelece que a vacinação de servidores públicos e empregados públicos estaduaiss ó será considerada completa de acordo com estabelece aa campanha de imunização contra a Covid-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes. A imunização deverá ser comprovada pelo servidor, por meio de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação no sistema de recursos humanos do estado. A recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme prevê lei estadual.
MP-BA recomenda suspensão de decreto que desobriga o uso de máscaras em Brumado
Em Brumado, 197 pessoas foram mortas por conta de complicações da Covid-19, uma das mais altas taxas de mortalidade do estado da Bahia
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- Nesta quinta-feira (11), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão do decreto que desobriga o uso de máscaras contra Covid-19 na cidade de Brumado, no sudoeste da Bahia. De acordo com o MP-BA, o decreto da Prefeitura de Brumado está em desacordo com com a Lei Estadual nº 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos. Segundo informou o site G1, a decisão foi assinada pela promotora Paola Maria Gallina, que orienta que o decreto seja suspenso até que haja um consenso no que diz respeito a critérios técnico-científicos para a suspensão da obrigatoriedade do equipamento. Ainda de acordo com a promotora, foi levado em consideração, principalmente, o parecer do Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Bahia, que reafirma a necessidade de serem mantidas medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, inclusive o uso de máscaras em locais abertos e fechados. Vale ressaltar que a cidade de Brumado possui uma das gestões mais fracassadas no que diz respeito ao combate à Covid-19, quando se levado em consideração o contingente populacional, com 197 óbitos pela doença, sendo que tanto o prefeito Eduardo Vasconcelos (sem partido), quanto o secretário de Saúde Cláudio Feres, defenderam o ineficaz tratamento precoce como forma de prevenção da doença.
Governo da Bahia amplia público de eventos para até 2 mil pessoas
Até então, a capacidade máxima é de 1,2 mil pessoas
Por: Maria Clara Andrade
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- O governador Rui Costa decidiu ampliar a presença de público em eventos na Bahia para até 2 mil pessoas. Até então, a capacidade máxima é de 1,2 mil pessoas. A publicação será feita no Diário Oficial deste sábado (30), com uma atualização do decreto que regulamenta a realização de atividades com presença de público na Bahia. Ainda de acordo com decreto, todos os envolvidos — entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores — devem comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única contra a Covid-19, e apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde. Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Torcida nos estádios - A presença de torcedores em jogos de futebol na Bahia não sofrerá alterações. Na última quarta-feira (27), foi autorizada pelo Governo do Estado a lotação máxima de 50% da capacidade dos estádios. Antes, esse limite era de 30%. Os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
Após gestão desastrosa da pandemia em que 197 brumadenses foram mortos, prefeito de Brumado assina decreto desobrigando uso de máscaras
Por: Tiago Rego | Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Blog do Anderson
- 197 óbitos e quase 10 mil casos de Covid-19 confirmados. Estes são os números da tragédia da Covid-19 na cidade de Brumado. Durante o pico da pandemia, o município chegou a ter mais de 600 casos ativos da doença e mais de 40 internações. Mesmo com números alarmantes, o prefeito Eduardo Vasconcelos (PSB) sempre minimizou os efeitos da doença, inclusive se dependesse do gestor, as aulas presenciais teriam voltado mesmo sem alunos e professores vacinados. Admirador e seguidor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o que ficou comprovado quando marcou presença nos atos antidemocráticos do dia 07 de setembro, na cidade de Brasília, Vasconcelos seguiu o mesmo receituário bolsonarista: em nenhum momento impôs restrições à circulação de pessoas na cidade, e chegou a defender o ineficaz e sem comprovação científica, tratamento precoce. E com aceno ainda maior, o chefe do Executivo brumadense assinou um decreto, publicado no dia 18 de outubro, em que desobriga, dentro dos limites do município, o uso de máscaras, condição esta, que por negligência pública, já vinha sendo desrespeitada há muito tempo. Conforme consta no decreto, o uso do equipamento só será obrigatório em instituições de ensino público ou privado, para pessoas com sintomas gripais ou que tenham testado positivo para Covid-19. A justificativa da Prefeitura Municipal está baseada no índice vacinal, em que, conforme informações da Secretaria de Saúde de Brumado, 58,79% da população brumadense foi vacinada com as duas doses ou dose única, o que resultou na diminuição dos casos ativos da doença em Brumado, onde oito pessoas estão em fase de recuperação da infecção, sendo que, deste grupo, nenhum paciente está internado.
Estado prorroga medidas preventivas até 12 de outubro
Com isso, seguem permitidos apenas eventos com público de até 1,1 mil pessoas
Por: Mattheus Miranda
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- O governo estadual prorrogou a vigência das medidas de prevenção contra a Covid-19 até o dia 12 deste mês, que será feriado em função da padroeira do Brasil, Nossa Senhora de Aparecida. Não houve mudança nas regras. Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado, continua permitidos eventos e atividades com a público de até 1.100 pessoas. Torcida em jogos de futebol continua proibida por mais 10 dias, assim como aulas 100% presenciais. São permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
Prefeitura de Caetité autoriza o funcionamento de academias de ginástica
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Inova Fitness
- Um decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na quinta-feira (01), da Prefeitura de Caetité, autoriza a volta do funcionamento das academias na cidade. No entanto, como medida de enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos poderão funcionar desde que obedeçam a capacidade de 50% do público, observando o cumprimento de protocolos sanitários. Porém, a prefeitura mantém fechada as quadras poliesportivas, não sendo, portanto, permitidas atividades que gerem aglomerações, mas as atividades físicas individuais podem ser feitas. Com o decreto, fica proibido a comercialização de bebidas alcóolicas, das 18h do dia 1º de julho até às 5h do dia 5, mesmo em modalidade delivery. Em relação a restaurantes, bancas de acarajé, espetinhos, sorveterias, lanchonetes, quiosques e demais segmentos do gênero, estes por sua vez, poderão funcionar até às 21h30, todavia o regime de entrega à domicílio segue liberado até às 24h. A feira livre de Caetité seguirá funcionando normalmente, com exceção apenas dos domingos. A íntegra do decreto pode ser consultada aqui.
Por conta do período junino, Prefeitura de Carinhanha endurece regras de enfrentamento à Covid-19
Por: Paula Morena
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- Publicado na manhã desta terça (22), novo decreto municipal que endurece as medidas de combate ao coronavírus até o término do mês, por conta dos festejos juninos. A normativa ratifica o decreto estadual que proíbe a circulação de transportes públicos intermunicipais e dita novos procedimentos, como a aplicação de multa por descumprimento das determinações. O lockdown segue ampliado, das 20h às 5h; menos nas Agrovilas 15, 16 e 23, onde a restrição da locomoção noturna se dá a partir das 19h. A proibição de venda de bebidas alcóolicas – inclusive delivery – começou ontem (21) e se dará até o término da vigência do decreto, em 1º de julho. O Balneário do Pontal e Piripiri ficará interditado durante todo o período, assim como as academias estão impedidas de funcionar. Como novidade, o Decreto n.º 113, de 21 de junho de 2021, traz a normatização de multas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas e colocarem a própria vida, e dos demais, em risco. Quem promover aglomerações, seja em residência ou qualquer outro imóvel, tanto na sede quanto na zona rural, será multado no valor de R$ 500 (quinhentos reais). Mas a multa não se restringe ao proprietário do local, cada uma das pessoas flagradas aglomerando será autuado e terá que pagar multa de igual valor. A penalidade endurece caso o infrator esteja aguardando resultado de teste, em investigação ou com diagnóstico positivo para Covid-19. Nesta situação, o valor pode chegar a R$ 1 mil. O descumprimento das demais medidas constantes no decreto também acarreta em multa que poderá, inclusive, ser multiplicada em caso de reincidência ou gravidade da conduta. O Governo Municipal esclarece que as medidas mais enérgicas se tornaram necessárias devido ao comportamento de moradores que insistem em banalizar a gravidade do contágio do coronavírus no município, o que acarretou num aumento alarmante de casos da doença e óbitos que poderiam ter sido evitados, caso houvesse total cooperação da população.
Por meio de liminar, Viação Novo Horizonte manterá transporte intermunicipal no período junino
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- A empresa de transporte Viação Novo Horizonte, por meio de liminar obtida na Justiça desde o ano passado, irá operar no período junino. A liminar judicial permite a Novo Horizonte realizar o transporte de passageiros por todo território baiano, desde que obedecida as normas sanitárias determinadas pelas entidades de Saúde. Conforme o decreto do Governo do Estado da Bahia, que começou a vigorar nesta segunda-feira (21), o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário está suspenso em toda a Bahia até às 5h do dia 28 de junho. De acordo com o governo, a medida visa conter o avanço da Covid-19 no estado. O governo baiano também atesta que a fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba). Por parte da Novo Horizonte, a empresa afirma que continuará mantendo a qualidade de seus serviços em consonância com o cumprimento das recomendações sanitárias, prezando assim, pela segurança de seus clientes.
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (17), o Decreto Municipal nº 327, que mantém as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade. O toque de recolher segue às 20h, o comércio seguirá funcionando normalmente nos dias de semana em horário comercial e no sábado até as 12h. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 17 de junho até 28 de junho de 2021. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h. No caso de quem promover aglomeração será multado e o estabelecimento será interditado pela vigilância Sanitária. As festas clandestinas serão duramente combatidas pela Polícia Militar (PM). A íntegra do Decreto pode ser acessada clicando aqui.























