MPF acompanha investigação sobre desaparecimento de provas em Seabra
MPF acompanha investigação sobre desaparecimento de provas em Seabra
Documentos e laudo pericial estavam sob responsabilidade da 13ª Coorpin e eram relacionados a uma ação penal na Justiça Federal de Irecê.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para acompanhar a investigação do desaparecimento de documentos essenciais – certificados de registro e licenciamento de veículos (CRLVs), um bilhete do DPVAT e um laudo pericial original – que estavam sob a responsabilidade da 13ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) em Seabra, Chapada Diamantina. A medida, formalizada na Portaria nº 38 assinada pelo procurador Gabriel Dalla Favera de Oliveira, visa garantir a apuração da possível responsabilidade funcional dos agentes públicos envolvidos.
- A Corregedoria‑Geral da Polícia Civil da Bahia (Correpol) conduzirá o processo administrativo disciplinar, enquanto o MPF aguardará 120 dias antes de solicitar novas informações, evitando a duplicidade de diligências e preparando eventuais providências na esfera federal.
Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para acompanhar a investigação sobre o desaparecimento de provas materiais que estavam sob responsabilidade da 13ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), em Seabra, na Chapada Diamantina. O extravio envolve certificados de registro e licenciamento de veículos (CRLVs), um bilhete do DPVAT e um laudo pericial original, materiais que estavam relacionados a uma ação penal em andamento na Justiça Federal de Irecê. Segundo a Portaria nº 38, assinada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira e publicada nesta sexta-feira (25), a apuração de eventual responsabilidade funcional de agentes públicos está sendo conduzida pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil da Bahia (Correpol). O MPF transformou a notícia de fato inicial em Procedimento de Acompanhamento no âmbito do Controle Externo da Atividade Policial. A medida tem como objetivo acompanhar o andamento do processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria, sem duplicar as diligências realizadas no procedimento correcional. Conforme o ato, o MPF deverá aguardar 120 dias antes de solicitar novas informações sobre o andamento da apuração e, posteriormente, avaliar as providências cabíveis na esfera federal.
























