TSE: Corregedor derruba decisão de Kassio e libera canal "Exército do Lula"
TSE: Corregedor derruba decisão de Kassio e libera canal "Exército do Lula"
Ricardo Villas Bôas Cueva anulou a suspensão determinada pelo presidente do tribunal e submeteu a decisão final ao plenário do TSE.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O corregedor‑geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, revogou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, medida que havia sido determinada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) por suposta desinformação.
- Cueva destacou a apresentação tardia de documentos, enfatizando a necessidade de harmonia entre as decisões da presidência e a jurisdição do tribunal para evitar contradições institucionais. A decisão foi criticada por André Janones e pelo próprio Lula, e o caso será encaminhado ao plenário do TSE para deliberação definitiva.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou neste domingo (11) a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que havia determinado a suspensão do canal "Exército do Lula" no WhatsApp. Horas antes, Kassio atendeu a um pedido da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) para bloquear o canal com mais de 3,4 milhões de membros sob a alegação de propagação de desinformação, ato que gerou críticas do deputado federal André Janones (Rede-MG) e do próprio candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao revogar a medida, Cueva apontou que a campanha do adversário acionou a presidência do tribunal apenas 41 minutos após uma decisão anterior da própria corregedoria, apresentando documentos que não constavam no processo original sob sua relatoria. O corregedor ressaltou a necessidade de harmonia entre as decisões administrativas da presidência e a jurisdição do tribunal para evitar contradições institucionais e insegurança jurídica, decidindo encaminhar o caso para deliberação definitiva do plenário do TSE em data a ser definida.
























