Aneel autoriza Coelba a aumentar conta de energia na Bahia
Aumento entra em vigor na próxima segunda-feira, 22
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou um reajuste médio de 1,53% para as tarifas de energia da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), para entrar em vigor na próxima segunda-feira, 22. O reajuste médio para os consumidores cativos atendidos em baixa tensão (residenciais, em sua maioria) será de 1,62%, e para os atendidos em alta tensão (indústrias e comércio de grande porte) será de 1,28%. A Coelba atende a 6,6 milhões de unidades consumidoras em todo o estado. A Aneel informou que o processo é parte da Revisão Tarifária Periódica da Coelba, prevista no contrato de concessão da empresa, e os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com compra e transporte de energia.
Mais de 1,2 milhão de baianos podem ter desconto na conta de energia elétrica; ; veja como ter acesso ao benefício
De acordo com a Coelba, número é referente às pessoas que poderiam estar inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica, mas que ainda não estão cadastradas. Descontos chegam até 65%.
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- Mais de 1,2 milhão de baianos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão cadastrados junto à Neoenergia Coelba? para receber o desconto, que pode chegar a 65% na conta de luz. De acordo com a concessionária de energia elétrica do estado, para ter direito, a pessoa precisa estar cadastrada nos programas sociais do Governo Federal e estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. O cadastro pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial, pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o estado. Em caso de NIS ou BPC/LOAS desatualizados é preciso procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. O desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da mesma residência possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social. A Coelba destaca ainda a necessidade de manter o cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício. No ano passado, mais de 150 mil pessoas perderam o desconto concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica e deixaram de ter a redução na fatura. QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA? - Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Governo da Bahia disponibiliza conta bancária para doações a vitimas das chuvas
Recursos serão utilizados para compra de itens básicos
Por: Luciana Freire
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Foto: Camila Souza | Gov/BA
- O Governo do Estado disponibilizou uma conta bancária para receber doações em dinheiro para ajudar as vítimas das enchentes na Bahia. Os recursos serão utilizados para compra de itens básicos, como geladeiras e fogões, e beneficiarão famílias de todas as regiões que foram impactadas pelas fortes chuvas deste mês de dezembro. A conta bancária do Banco do Brasil tem como número de agência 3832-6 (setor público) e conta número 993.602-5, identificada como BA Estado Solidário. Para depósitos via PIX, os doadores devem usar o CNPJ da Sudec – Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado: 13.420.302/0001-60.























