Nova mudança chega às contas de luz dos baianos; entenda
Nova mudança chega às contas de luz dos baianos; entenda
Novidade faz parte de uma padronização nacional e será implantada de forma gradual nas contas de energia dos consumidores da Bahia
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- A partir deste mês, a conta de luz dos baianos receberá um novo número de identificação – o Número da Unidade Consumidora (NUC) de 15 dígitos – que substitui o antigo “Código do Cliente”. A mudança, promovida pela Aneel e implementada automaticamente pela Neoenergia Coelba, será válida em todo o país, permitindo a coexistência dos dois números por 12 meses antes da substituição total, sem necessidade de ação por parte do consumidor.
- Além da padronização, a bandeira tarifária amarela permanece em vigor em setembro, gerando um acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. A Aneel recomenda reduzir o uso de aparelhos elétricos e aproveitar a iluminação natural para minimizar o impacto na fatura. Serviços, pagamentos e atendimentos da distribuidora continuam operando normalmente.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A conta de luz dos baianos terá um novo número de identificação a partir deste mês. A mudança faz parte de uma padronização nacional determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e substitui o antigo “Código do Cliente” pelo Número da Unidade Consumidora, código de 15 dígitos que será usado para identificar cada instalação de energia. A alteração será feita automaticamente pela Neoenergia Coelba e não exige nenhuma providência por parte do consumidor. O que muda para o consumidor - Durante 12 meses, os dois números poderão ser usados. Depois desse prazo, somente o novo Número da Unidade Consumidora será aceito. A alteração é automática e não exige nenhuma ação do consumidor. Serviços, pagamentos e atendimentos da distribuidora continuam funcionando normalmente. A mudança foi criada para deixar a identificação das unidades consumidoras igual em todo o país. Com isso, a Aneel pretende facilitar a localização dos contratos nos canais de atendimento, diminuir erros e trocas de informações, evitar números duplicados e tornar mais simples o acesso ao histórico e às solicitações de cada instalação. A regra vale inclusive para unidades com fornecimento suspenso ou desligado. Bandeira amarela mantém cobrança adicional - Além da alteração no número da conta, a bandeira tarifária amarela continua em vigor em setembro. Isso significa que a geração de energia está mais cara e há uma cobrança adicional para os consumidores. O sistema de bandeiras serve para informar quando as condições de produção de eletricidade aumentam ou reduzem o custo do fornecimento. Neste mês, o acréscimo é de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. Assim, o valor cobrado depende do consumo de cada residência ou estabelecimento: quanto maior o gasto de energia, maior será o impacto da cobrança adicional na fatura. Para reduzir o valor da conta, a Aneel recomenda evitar o uso desnecessário de aparelhos elétricos e aproveitar a iluminação natural sempre que possível. Em períodos de bandeira amarela, a redução do consumo pode ajudar a compensar parte do custo adicional cobrado na fatura.
Aneel mantém bandeira amarela na conta de luz em setembro
Aneel mantém bandeira amarela na conta de luz em setembro
A bandeira tarifária sinaliza ao consumidor os custos reais da geração de energia no país
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária de setembro será amarela, resultando em um acréscimo de R$ 1,885 por cada 100 kWh consumidos, efeito que já estava em vigor desde maio.
- A bandeira amarela indica um cenário de geração de energia menos favorável, exigindo o uso de fontes com custos de produção mais elevados. Em resposta, a Aneel recomenda que os consumidores adotem medidas simples de redução de consumo para controlar o valor da conta de luz.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (28) que a bandeira tarifária de setembro será amarela. Com isso, os consumidores terão um acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. A cobrança adicional está em vigor desde maio. O sistema de bandeiras tarifárias permite indicar aos consumidores as condições e os custos envolvidos na geração de energia elétrica no país. Quando há aumento no custo de produção, uma taxa adicional é incluída automaticamente na fatura de energia. De acordo com a Aneel, a bandeira amarela para setembro está relacionada a um cenário menos favorável para a geração de energia, que exige o acionamento de fontes com custos de produção mais elevados. Diante desse contexto, a agência recomenda que os consumidores adotem medidas para reduzir o consumo de eletricidade. Mudanças simples nos hábitos cotidianos podem contribuir para diminuir o gasto de energia e, consequentemente, ajudar no controle do valor da conta de luz.
Aneel mantém bandeira tarifária amarela em agosto
Aneel mantém bandeira tarifária amarela em agosto
Consumidores continuarão pagando adicional de R$ 1,88 a cada 100 kWh devido ao período seco e ao maior custo de geração de energia
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a manutenção da bandeira tarifária amarela para o mês de agosto, o que significa a continuidade da taxa adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos na conta de luz. A decisão é justificada pelas condições climáticas desfavoráveis e pelo período de estiagem, que reduzem os níveis dos reservatórios das hidrelétricas e demandam o acionamento de usinas termelétricas, cujo custo de operação é mais elevado.
- O sistema de bandeiras tarifárias tem como objetivo principal sinalizar ao consumidor o custo real da produção de energia elétrica no país, incentivando o consumo consciente. Enquanto a bandeira verde indica condições favoráveis sem custo extra, as bandeiras amarela e vermelha (patamares 1 e 2) aplicam cobranças adicionais proporcionais à complexidade e ao custo de geração de energia no período.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (31) a manutenção da bandeira tarifária amarela para o mês de agosto. Com a decisão, os consumidores continuarão pagando um adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos na conta de luz. A cobrança extra está em vigor desde maio. Segundo a Aneel, a permanência da bandeira amarela reflete as condições menos favoráveis para a geração de energia no país durante o período de estiagem. Com a redução dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas, cresce a necessidade de acionamento das usinas termelétricas, que possuem custo de produção mais elevado. O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para indicar aos consumidores o custo real da geração de energia elétrica. Quando as condições são favoráveis, é aplicada a bandeira verde, sem cobrança adicional. Já em cenários de maior custo, entram em vigor as bandeiras amarela ou vermelha, com acréscimos na tarifa. Atualmente, os valores extras cobrados são de R$ 1,88 a cada 100 kWh na bandeira amarela, R$ 4,46 na bandeira vermelha patamar 1 e R$ 7,87 na bandeira vermelha patamar 2. A bandeira verde, por sua vez, não gera cobrança adicional ao consumidor. De acordo com a agência reguladora, a sinalização busca tornar mais transparente o custo da produção de energia e incentivar o consumo consciente, especialmente em períodos de menor disponibilidade hídrica.
Mais de 1 milhão de famílias na Bahia perdem gratuidade na conta de luz por falta de cadastro
A Tarifa Social garante isenção total no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- Mais de um milhão de famílias baianas têm direito a receber descontos na conta de luz, mas ainda não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica. A Neoenergia Coelba afirma realizar o cadastro automático mensalmente, mas é necessário informar a distribuidora se o beneficiário não é o titular da fatura.
- A Tarifa Social garante isenção total no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda, considerando renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, incluindo indígenas e quilombolas.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
Mais de um milhão de famílias baianas aptas a receber descontos na conta de luz ainda não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica e, por isso, deixam de ter acesso ao benefício. O levantamento foi realizado pela Neoenergia Coelba com base em dados do Ministério da Cidadania e da Agência Nacional de Energia Elétrica. Atualmente, a Neoenergia Coelba possui cerca de 1,8 milhão de famílias cadastradas na Tarifa Social. A concessionária afirma que realiza mensalmente o cadastro automático de beneficiários, mas destaca que o direito não depende exclusivamente do titular da conta de energia, todos os moradores do imóvel podem se enquadrar nos critérios. Em casos em que o beneficiário não é o titular da fatura, como em imóveis alugados ou cedidos, é necessário entrar em contato com a distribuidora para regularizar a situação. O cadastro não interfere em outros benefícios sociais recebidos pela família. Quem tem direito: Podem solicitar a Tarifa Social famílias inscritas no CadÚnico com Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB), desde que tenham renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, incluindo indígenas e quilombolas. Também têm direito famílias com idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de núcleos familiares com renda de até três salários-mínimos que possuam integrantes que dependam de aparelhos elétricos essenciais à vida. A Tarifa Social garante isenção total no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor excedente é cobrado normalmente. Na prática, uma residência que utiliza 100 kWh mensais paga apenas pelos 20 kWh adicionais.
























