Comissão da Câmara aprova suspensão de até 10 anos da CNH para homicídio culposo no trânsito
Projeto também aumenta de quatro para oito anos o tempo máximo de prisão para motoristas condenados
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as punições para motoristas condenados por homicídio culposo no trânsito.
- O texto do PL 276/26 amplia a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para até 10 anos e aumenta a pena de prisão de dois a quatro anos para quatro a oito anos, caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Foto: Leitor Sudoeste Bahia | Via WhatsApp
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as punições para motoristas condenados por homicídio culposo no trânsito, quando não há intenção de matar.
O texto do PL 276/26, aprovado na última quarta-feira (13), amplia para até 10 anos o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aumenta o tempo de detenção previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, o artigo 293 do CTB estabelece suspensão do direito de dirigir entre dois meses e cinco anos para condutores condenados por homicídio culposo. Com a proposta, a punição máxima passa para 10 anos. O projeto também altera a pena de prisão. Hoje, o CTB prevê detenção de dois a quatro anos. O novo texto aumenta a punição para quatro a oito anos de prisão. A autora da proposta, Delegada Ione, afirmou que o aumento do período de suspensão da CNH tem caráter preventivo e busca afastar das ruas motoristas considerados incapazes de conduzir veículos com segurança. O relator da proposta na comissão, Bebeto, manteve o texto original do projeto. Segundo ele, embora o crime continue sendo classificado como culposo, muitas ocorrências envolvem “violações graves do dever objetivo de cuidado”, o que justificaria punições mais severas. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.






















