
O texto do PL 276/26, aprovado na última quarta-feira (13), amplia para até 10 anos o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aumenta o tempo de detenção previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, o artigo 293 do CTB estabelece suspensão do direito de dirigir entre dois meses e cinco anos para condutores condenados por homicídio culposo. Com a proposta, a punição máxima passa para 10 anos. O projeto também altera a pena de prisão. Hoje, o CTB prevê detenção de dois a quatro anos. O novo texto aumenta a punição para quatro a oito anos de prisão. A autora da proposta, Delegada Ione, afirmou que o aumento do período de suspensão da CNH tem caráter preventivo e busca afastar das ruas motoristas considerados incapazes de conduzir veículos com segurança. O relator da proposta na comissão, Bebeto, manteve o texto original do projeto. Segundo ele, embora o crime continue sendo classificado como culposo, muitas ocorrências envolvem “violações graves do dever objetivo de cuidado”, o que justificaria punições mais severas. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.