Licitação da Prefeitura de Guanambi é alvo de advertência do TCM
Licitação da Prefeitura de Guanambi é alvo de advertência do TCM
Tribunal considerou regular a modalidade da licitação, mas apontou falhas na justificativa de exigências técnicas do edital.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação, David Xavier Souza Júnior, por supostas irregularidades em uma licitação de serviços de conservação e manutenção predial, aplicando apenas advertência aos gestores.
- A decisão, tomada pela 1ª Câmara de Julgamentos, reconheceu que a modalidade de concorrência eletrônica não violou a legalidade, mas apontou falhas na justificativa das exigências de qualificação técnica, que deveriam ter sido incluídas na fase preparatória. O TCM recomendou que futuras licitações justifiquem adequadamente as exigências técnicas desde o início, mantendo a participação de 24 empresas e sem prejuízo ao interesse público.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação do município, David Xavier Souza Júnior, por supostas irregularidades em uma licitação para serviços de conservação e manutenção predial. Os dois receberam penalidade de advertência. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pela 1ª Câmara de Julgamentos do TCM. A denúncia foi apresentada pela empresa Gove Licitações e Consultoria Ltda., que questionou a realização da contratação por meio de concorrência eletrônica e apontou supostas exigências excessivas no edital. Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Camila Vasquez, concluiu que a escolha da modalidade de concorrência eletrônica não comprometeu a legalidade do processo. Segundo ela, a Lei nº 14.133/2021 permite que esse tipo de serviço seja contratado por concorrência, sem obrigatoriedade de utilização do pregão. Por outro lado, o tribunal identificou falhas na justificativa das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Conforme a decisão, a fundamentação apresentada pela administração deveria ter sido incluída ainda na fase preparatória da licitação, antes da publicação do edital. Apesar da irregularidade, a relatora destacou que a participação de 24 empresas no certame demonstra que não houve restrição à concorrência nem prejuízo ao interesse público. Diante disso, o TCM decidiu aplicar apenas advertência aos gestores e recomendou que, nas próximas licitações, as exigências técnicas sejam devidamente justificadas desde o início do processo. A decisão ainda cabe recurso.
Anvisa aprova Ozivy, novo concorrente nacional do Ozempic
Anvisa aprova Ozivy, novo concorrente nacional do Ozempic
Novo medicamento será usado no tratamento do diabetes tipo 2 e poderá ampliar concorrência em canetas injetáveis.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- A Anvisa aprovou o registro do Ozivy, um novo medicamento desenvolvido pelo laboratório EMS que utiliza o mesmo princípio ativo do Ozempic. O produto foi classificado como um medicamento novo e não como genérico, pois a legislação brasileira não prevê medicamentos genéricos para produtos biológicos. O Ozivy será utilizado por adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado e poderá ser utilizado isoladamente ou em combinação com outros medicamentos.
- A autorização do Ozivy ocorre após o vencimento da patente do medicamento original no Brasil. O laboratório ainda aguarda a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) antes de iniciar a comercialização nas farmácias.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
A Anvisa aprovou o registro do Ozivy, novo medicamento desenvolvido pelo laboratório EMS que utiliza o mesmo princípio ativo do Ozempic. A autorização ocorre após o vencimento da patente do medicamento original no Brasil, registrado em março deste ano. Segundo a agência reguladora, o pedido de registro foi apresentado ainda em 2023 e passou por análises técnicas para comprovação de eficácia, segurança e qualidade. O Ozivy foi classificado como um medicamento novo, e não como genérico. Isso ocorre porque a legislação brasileira não prevê medicamentos genéricos para produtos biológicos. A nova caneta é considerada um análogo sintético de um medicamento biológico já existente. De acordo com a Anvisa, o produto poderá ser utilizado por adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado, associado à prática de exercícios físicos e dieta alimentar. O uso poderá ocorrer isoladamente ou em combinação com outros medicamentos para diabetes. A aplicação será semanal, por meio de canetas preenchidas com solução injetável. Diferente do Ozempic, o Ozivy precisará permanecer refrigerado entre 2°C e 8°C durante todo o tratamento. O laboratório ainda aguarda a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) antes de iniciar a comercialização nas farmácias. Além do Ozivy, a Anvisa informou que analisa outros oito pedidos de medicamentos nacionais que utilizam o mesmo princípio ativo do Ozempic. Segundo o órgão, alguns processos já estão em estágio avançado e os produtos poderão chegar ao mercado nos próximos meses, caso cumpram todas as exigências regulatórias. A expectativa é de que a entrada de novas alternativas nacionais aumente a concorrência e possa reduzir os preços dos medicamentos usados tanto no tratamento do diabetes tipo 2 quanto por pessoas que buscam emagrecimento.























