MP manda prefeitura suspender exigência de título de eleitor para atendimento no SUS em LEM
Denúncias apontam que moradores tiveram consultas, exames e emissão do Cartão SUS dificultados.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Ministério Público da Bahia (MP-BA) determinou que a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães suspenda imediatamente a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação, dirigida ao prefeito Júnior Marabá e ao secretário municipal de Saúde, Pedro Henrique Ribeiro, visa impedir que a prática, que incluía emissão do Cartão SUS, atualização do CadSUS, marcação de consultas, realização de exames e acompanhamento pré-natal, continue a ser aplicada.
- O MP alerta que condicionar o acesso à saúde à situação eleitoral fere os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade do SUS e pode configurar abuso de poder político. A prefeitura tem três dias para confirmar o cumprimento da recomendação e cinco dias para orientar as unidades de saúde; caso contrário, o órgão pode ajuizar uma Ação Civil Pública.
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) determinou que a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães suspenda imediatamente a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação foi direcionada ao prefeito Júnior Marabá e ao secretário municipal de Saúde, Pedro Henrique Ribeiro. Segundo o MP, a prática vinha sendo aplicada para emissão do Cartão SUS, atualização do CadSUS, marcação de consultas, realização de exames e até no acompanhamento pré-natal. A recomendação foi expedida após uma série de denúncias de moradores que relataram dificuldades para conseguir atendimento. Entre os casos citados pelo órgão estão gestantes impedidas de realizar o pré-natal e mães que não conseguiram emitir o Cartão SUS dos filhos por não possuírem domicílio eleitoral no município. No documento, o promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski afirma que condicionar o acesso à saúde à situação eleitoral do cidadão fere os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade que regem o SUS. O Ministério Público também alerta que a prática pode configurar abuso de poder político ao estimular a transferência irregular de títulos eleitorais. A prefeitura terá três dias para informar se cumprirá a recomendação e comprovar o fim das exigências. Além disso, deverá encaminhar, em até cinco dias, uma orientação oficial a todas as Unidades Básicas de Saúde, UPAs e hospitais da rede municipal. Caso a determinação não seja atendida, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.























