TSE aprova regras para horário eleitoral no 2º turno das eleições
TSE aprova regras para horário eleitoral no 2º turno das eleições
ádio e televisão terão dez minutos diários de propaganda em rede e 25 minutos para inserções.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade as novas regras para o horário eleitoral gratuito do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A propaganda começa na sexta‑feira, 9 de outubro, e segue até 23 de outubro, com emissoras de rádio e TV reservando dez minutos diários de segunda a sábado para a propaganda em rede e 25 minutos diários de segunda a domingo para inserções eleitorais.
- O tempo será dividido igualmente entre os dois candidatos: o Partido Liberal (PL) e a coligação Brasil Pronto Pra Mais (PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança, PT, PCdoB, PV e Federação PSOL Rede). Cada candidatura terá 12 minutos e 30 segundos por dia nas inserções, com a ordem de veiculação alternando conforme o plano de mídia aprovado pelo TSE, relatado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (6), as regras para o horário eleitoral gratuito do segundo turno das eleições de 2026 para presidente da República. A propaganda começa na próxima sexta-feira (9) e será veiculada até 23 de outubro. De segunda-feira a sábado, as emissoras de rádio e televisão reservarão dez minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em rede. Também serão destinados 25 minutos por dia, de segunda-feira a domingo, às inserções eleitorais. O tempo será dividido igualmente entre os dois candidatos. Na propaganda em rede, o Partido Liberal (PL) terá cinco minutos, enquanto a coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL Rede, também terá cinco minutos. Nas inserções, cada candidatura terá direito a 12 minutos e 30 segundos por dia. A veiculação começará pela candidatura que recebeu mais votos no primeiro turno, com alternância da ordem a cada programa em bloco ou inserção, conforme o plano de mídia aprovado pelo TSE. A proposta foi relatada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
TSE define tempo de propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência
TSE define tempo de propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência
Resolução define tempo de propaganda, ordem de veiculação e distribuição das inserções no rádio e na televisão.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para os candidatos à Presidência da República nas Eleições de 2026, definindo a ordem de veiculação, a distribuição de tempo entre partidos e coligações, e a programação das inserções em rádio e televisão.
- Cada bloco de 12 minutos e 30 segundos será dividido entre as coligações, com a maior parcela destinada à coligação Brasil Pronto pra Mais, que receberá 5 minutos e 31 segundos por bloco, enquanto o PL terá 4 minutos e 20 segundos, o PSD 2 minutos e 2 segundos e o Avante 35 segundos, conforme critérios da Resolução nº 23.610/2019.
Foto: Reprodução | TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (25), a resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para os candidatos à Presidência da República nas Eleições 2026. A proposta foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após audiência pública realizada no último dia 20 de agosto. A resolução define a ordem de veiculação da propaganda eleitoral, a distribuição do tempo entre partidos e coligações, a programação das inserções no rádio e na televisão, além da divisão dos blocos do horário eleitoral gratuito. Cada bloco destinado aos candidatos à Presidência terá 12 minutos e 30 segundos. A maior parcela do tempo será destinada à coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede, que terá 5 minutos e 31 segundos por bloco. O Partido Liberal (PL) contará com 4 minutos e 20 segundos, enquanto o PSD terá 2 minutos e 2 segundos. O Avante ficará com 35 segundos. Segundo o TSE, a distribuição foi calculada com base nos critérios previstos na Resolução nº 23.610/2019, considerando o número de partidos, federações e coligações que registraram candidaturas à Presidência e a representação de cada legenda na Câmara dos Deputados. A Corte informou ainda que as frações de segundos resultantes dos cálculos foram desconsideradas individualmente e, somadas, totalizaram dois segundos, que serão acrescidos ao tempo diário de propaganda da última legenda ou coligação, respeitando o horário reservado ao programa eleitoral gratuito.
























