Justiça Eleitoral condena empresário por violência política de gênero contra Olívia Santana e Fabíola Mansur
Comentário publicado em rede social foi considerado ofensivo à condição de mulher das duas políticas.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça Eleitoral condenou o empresário Júlio César dos Santos Pedreira por violência política de gênero após ele publicar um comentário ofensivo contra a deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) e a ex-deputada Fabíola Mansur (PV) em 3 de novembro de 2024. A sentença, proferida pela 19ª Zona Eleitoral de Salvador, reconheceu que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política ao usar uma expressão de conotação sexual contra as duas mulheres, configurando crime sob o artigo 326‑B do Código Eleitoral.
- O réu recebeu 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de 15 dias‑multa, com a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. A decisão se baseou em provas digitais, incluindo registros blockchain, capturas de tela e gravações que identificaram o perfil e a data da publicação, e rejeitou alegações de invasão de conta apresentadas pela defesa.
Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral condenou um empresário por violência política de gênero após a publicação de um comentário ofensivo direcionado à deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) e à ex-deputada Fabíola Mansur (PV) em uma rede social. A decisão foi proferida pela 19ª Zona Eleitoral de Salvador e entendeu que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política ao utilizar uma expressão de conotação sexual contra as duas mulheres. Segundo informações do Portal A Tarde, o comentário foi publicado em 3 de novembro de 2024, no perfil @juliopedreira2414, atribuído ao empresário Júlio César dos Santos Pedreira, em uma postagem que fazia referência às duas políticas. Na sentença, a Justiça considerou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por provas digitais, entre elas registros preservados por tecnologia blockchain, capturas de tela e gravações que identificaram o perfil, a data da publicação e o conteúdo da mensagem. O acusado também reconheceu, durante as investigações e em juízo, que era o único usuário da conta. A defesa alegou que o empresário não se recordava da publicação e sustentou que o perfil já havia sofrido restrições anteriormente. No entanto, a decisão destacou que não foram apresentadas provas de invasão da conta ou de utilização por terceiros no período em que o comentário foi feito. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a expressão utilizada não representou apenas uma crítica política, mas um ataque à condição de mulher das vítimas, com o objetivo de constrangê-las e desqualificar sua atuação na vida pública. O entendimento foi baseado no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero. Júlio César dos Santos Pedreira foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A defesa ainda apresentou embargos de declaração, alegando nulidade do processo por suposta ausência de apresentação de alegações finais após a instrução. Com informações do Portal A Tarde.
























