Feriado de 7 de Setembro: agências bancárias não abrem na segunda-feira
Feriado de 7 de Setembro: agências bancárias não abrem na segunda-feira
Atendimento presencial será retomado na terça-feira (8), onde não houver feriado local.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- As agências bancárias de todo o país ficarão fechadas na segunda‑feira, 7 de setembro, em razão do feriado da Independência do Brasil. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que o atendimento presencial será retomado na terça‑feira, 8, nas localidades que não tenham ponto facultativo. Mesmo com as agências encerradas, clientes continuam podendo realizar transações via aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários.
- Durante o feriado não haverá compensação de operações como TED, mas o PIX permanecerá operando 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. Boletos bancários e contas de consumo com vencimento em 7 de setembro podem ser pagos no primeiro dia útil subsequente sem juros ou multa, enquanto tributos e impostos devem ser quitados antecipadamente para evitar encargos.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
As agências bancárias de todo o país estarão fechadas na próxima segunda-feira (7), feriado da Independência do Brasil. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o atendimento presencial será retomado na terça-feira (8), nas cidades onde não houver feriado ou ponto facultativo. Mesmo com as agências fechadas, os clientes poderão realizar transações normalmente pelos aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários. O funcionamento das salas de autoatendimento dependerá de cada instituição financeira. Durante o feriado, não haverá compensação de operações como TED. Já o PIX continuará funcionando normalmente, 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. Boletos bancários e contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento em 7 de setembro poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte, sem cobrança de juros ou multa. No caso de tributos e impostos, porém, a Febraban orienta que o pagamento seja antecipado quando o vencimento ocorrer no feriado, evitando encargos por atraso.
























