Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; veja regras
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; veja regras
Justiça Eleitoral atualizou regras sobre inteligência artificial, deepfakes e combate à desinformação.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 terá início oficial em 16 de agosto, permitindo que candidatos e partidos realizem campanhas nas ruas, internet e outros meios regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Antes desse período, a legislação autoriza apenas atividades de pré-campanha, como debates e divulgação de propostas, mantendo-se a proibição estrita de pedidos explícitos de voto. O pleito também contará com o tradicional horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
- Uma das principais novidades para o pleito de 2026 é o endurecimento das regras contra a desinformação e a regulamentação do uso de inteligência artificial, exigindo a identificação de conteúdos manipulados por IA e proibindo terminantemente o uso de deepfakes. Para coibir irregularidades, os eleitores poderão utilizar canais de denúncia como o aplicativo Pardal, voltado para propaganda física irregular, e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), focado em combater conteúdos falsos na internet.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão intensificar a campanha nas ruas, na internet e em outros meios permitidos pela legislação eleitoral.As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada por normas posteriores. Para 2026, a regulamentação ganhou novas regras relacionadas ao combate à desinformação e ao uso da inteligência artificial durante o processo eleitoral.Na internet, a propaganda poderá ser feita em sites oficiais de candidatos e partidos, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que sejam respeitadas as normas da Justiça Eleitoral.Antes de 16 de agosto, a legislação permite atividades de pré-campanha. Pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários e encontros, divulgar propostas, projetos políticos e pedir apoio. O que continua proibido é o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.A campanha também contará com horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A programação será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em datas e horários definidos pela Justiça Eleitoral. Além dos programas em rede, as emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos.As eleições de 2026 terão ainda regras específicas para o uso da inteligência artificial. A Justiça Eleitoral prevê a identificação de conteúdos produzidos ou manipulados por IA e proíbe o uso de deepfakes na propaganda eleitoral. As normas também reforçam o combate à divulgação de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que possam prejudicar a integridade das eleições.Eleitores que identificarem propaganda irregular nas ruas poderão fazer denúncias pelo aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente para celulares Android e iOS a partir do início oficial da campanha.Já denúncias sobre conteúdos falsos ou descontextualizados na internet poderão ser encaminhadas pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.A orientação é que candidatos, partidos e eleitores fiquem atentos às regras, já que irregularidades podem resultar em retirada de conteúdo, aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
























