Ossada humana é encontrada em Guanambi
Material não possui identificação; caso será investigado29 Abr 2026 / 08h00

Segundo a decisão do Juiz Eleitoral, Valda tem falhas na prestação de contas das eleições de 2018
Por: Willian Silva
Foto: Facebook
- A Justiça Eleitoral de Guanambi através do Juiz Dr. Ronaldo Alves, indeferiu nesta quarta feira (21), o registro da candidatura de Valda ACS (PT). De acordo com a sentença do Juiz Eleitoral de Guanambi, ao verificar as condições para o registro da candidatura de Valda, constatou-se falhas na prestação de contas no pleito de 2018 (ausência de quitação eleitoral) onde Valda concorreu como candidata a deputada estadual. A irregularidade na prestação de contas da candidata é baseada no Art. 28 § 2º da resolução 23.609 e do art. 11 § 7º da Lei 9.504/97. "A ausência de quitação revela – se um impedimento deferimento do registro da candidatura pleiteada", diz Dr. Ronaldo Alves, em parte da decisão. A devida prestação de contas dos candidatos, algo previsto em Lei é obrigação para a permissão de registros. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já tinha manifestado favorável pelo indeferimento do registro da candidatura de Valda ACS pelas mesmas razões apresentadas no documento. Cabe recurso da decisão. Em contato com a redação do Sudoeste Bahia, a assessoria da candidata Valda do PT disse estar tranquila e que "os recursos já estão sendo feitos e estamos confiantes que isso se reverterá". A mesma assessoria informou que a candidata se manifestará, em breve, por meio de nota.
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