Tribunal Superior Eleitoral proíbe uso de igreja em campanha política
Tribunal Superior Eleitoral proíbe uso de igreja em campanha política
Decisão envolve prefeita, vice e vereador de Votorantim acusados de usar culto religioso para promoção eleitoral
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita Fabíola Alves da Silva, do vice-prefeito Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo, do município de Votorantim. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que espaços de denominações religiosas não podem ser utilizados para campanhas eleitorais no Brasil, consolidando a proibição do uso de estruturas religiosas para promoção político-eleitoral.
- A condenação inicial, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, baseou-se no uso de um templo da Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim para promoção política, evidenciado por vídeos de um culto onde um pastor declarou apoio a um candidato. Além disso, a Corte Eleitoral apontou abuso de poder econômico, relacionado ao aumento do aluguel de um imóvel da igreja pela prefeitura, caracterizando benefício direto à instituição religiosa por meio de ações da administração municipal.
Foto: Reprodução
Espaços de denominações religiosas não poderão ser utilizadas para camapnhas eleitorais no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a cassação dos registros de candidatura da prefeita Fabíola Alves da Silva, do vice-prefeito Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo, no município de Votorantim. A decisão foi tomada após condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que entendeu que os políticos utilizaram um templo religioso para promoção eleitoral e praticaram abuso de poder político e econômico. Segundo a Justiça Eleitoral, um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim foi usado como espaço de propaganda política. A investigação utilizou vídeos da celebração religiosa. Em um dos trechos citados no processo, o pastor responsável pelo culto declara apoio ao então pré-candidato Pastor Lilo diante dos fiéis. Além do uso do espaço religioso, o tribunal também apontou abuso de poder econômico relacionado ao aumento do aluguel de um imóvel da igreja locado pela prefeitura municipal. Para a Corte Eleitoral, houve benefício direto à instituição religiosa por meio de ações da administração municipal comandada por Fabíola Alves da Silva. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a proibição do uso de estruturas religiosas para promoção político-eleitoral durante campanhas.






















