TSE decide que carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral
TSE decide que carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral
Tribunal manteve multa aplicada a candidato e entendeu que veículos usados para transporte por aplicativo são bens de uso comum para fins eleitorais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que candidatos não podem utilizar carros destinados ao transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral. A decisão foi baseada no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum.
- A Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições de 2024, por divulgar seu nome e número em um veículo utilizado nesse tipo de serviço.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que candidatos não podem utilizar carros destinados ao transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral. A Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições de 2024, por divulgar seu nome e número em um veículo utilizado nesse tipo de serviço. A decisão foi baseada no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que, embora os veículos sejam de propriedade privada, eles são acessíveis ao público em geral durante a prestação do serviço e, por isso, se enquadram na restrição prevista pela legislação eleitoral. O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a finalidade da norma é impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral utilizando espaços de grande circulação de pessoas, ainda que esses espaços pertençam a particulares. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte. Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que defendeu uma interpretação mais restritiva da lei. Para ele, os carros de aplicativo se aproximam mais das motocicletas utilizadas em serviços de entrega, que não são consideradas bens de uso comum pela jurisprudência eleitoral, do que dos táxis. O ministro também propôs que, caso prevalecesse o entendimento da maioria, a nova interpretação não fosse aplicada às eleições de 2024, sob o argumento de que candidatos não tinham conhecimento prévio dessa vedação. A sugestão, no entanto, foi rejeitada, e a multa foi mantida.
Tribunal Superior Eleitoral proíbe uso de igreja em campanha política
Tribunal Superior Eleitoral proíbe uso de igreja em campanha política
Decisão envolve prefeita, vice e vereador de Votorantim acusados de usar culto religioso para promoção eleitoral
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita Fabíola Alves da Silva, do vice-prefeito Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo, do município de Votorantim. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que espaços de denominações religiosas não podem ser utilizados para campanhas eleitorais no Brasil, consolidando a proibição do uso de estruturas religiosas para promoção político-eleitoral.
- A condenação inicial, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, baseou-se no uso de um templo da Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim para promoção política, evidenciado por vídeos de um culto onde um pastor declarou apoio a um candidato. Além disso, a Corte Eleitoral apontou abuso de poder econômico, relacionado ao aumento do aluguel de um imóvel da igreja pela prefeitura, caracterizando benefício direto à instituição religiosa por meio de ações da administração municipal.
Foto: Reprodução
Espaços de denominações religiosas não poderão ser utilizadas para camapnhas eleitorais no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a cassação dos registros de candidatura da prefeita Fabíola Alves da Silva, do vice-prefeito Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo, no município de Votorantim. A decisão foi tomada após condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que entendeu que os políticos utilizaram um templo religioso para promoção eleitoral e praticaram abuso de poder político e econômico. Segundo a Justiça Eleitoral, um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim foi usado como espaço de propaganda política. A investigação utilizou vídeos da celebração religiosa. Em um dos trechos citados no processo, o pastor responsável pelo culto declara apoio ao então pré-candidato Pastor Lilo diante dos fiéis. Além do uso do espaço religioso, o tribunal também apontou abuso de poder econômico relacionado ao aumento do aluguel de um imóvel da igreja locado pela prefeitura municipal. Para a Corte Eleitoral, houve benefício direto à instituição religiosa por meio de ações da administração municipal comandada por Fabíola Alves da Silva. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a proibição do uso de estruturas religiosas para promoção político-eleitoral durante campanhas.























