Prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Enem 2026 termina nesta quinta-feira
Solicitação deve ser feita até 23h59 na Página do Participante; resultado sai em 13 de maio30 Abr 2026 / 13h30
Empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde
Foto: Carolina Antunes | PR
- O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) publicou na noite de ontem (22), em edição extra do Diário Oficial, uma Medida Provisória (MP) que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. A iniciativa visa beneficiar empresários durante a pandemia de coronavírus, que culminou com fechamento de uma série de postos de trabalho. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde. Segundo o texto, a negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. No entanto, estão preservados os direitos previstos na Constituição. A MP aponta que o curso ou o programa de qualificação profissional online será promovido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação. A medida tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade. Porém, ela já começa a entrar em vigor desde que foi publicada, durante o estado de calamidade pública em razão do coronavírus, com prazo definido até o fim deste ano. Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, "sem natureza salarial", "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual". Para o contrato ser suspenso bastará acordo individual com o empregado ou também com um grupo de empregados. A suspensão terá de ser registrada em carteira de trabalho.
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