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  • Ano Novo vida nova?

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    Por Willian Silva

    02/01/2018 - 10:46


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    No dia 01 de Janeiro, a meia-noite, todos se abraçaram comemorando o fim de 2017 e o início de um novo ano. Compraram-se roupas, de diversas cores e formatos, com a finalidade de “trazer sorte” em qualquer área da vida que o “pedinte” esteja necessitando.  Alguns pedem casamento, emprego, dinheiro (e, nestes tempos de crise, então...) e até sexo. Na mudança do calendário, todos fazem promessas, juras, compromissos, listas e a expectativa de que o novo ano que se inicia será melhor. Todos fiados na mudança de um ano para outro. Mas, pergunto: Ano Novo para quem? Para começo de conversa, nada disso adianta. Não estou aqui para jogar terra na farofa de ninguém. Sempre respeitei as mais diversas crenças e costumes e, não seria agora, com a cabeça aparecendo alguns fios brancos, que cometeria tal molecagem. Quando digo que, nada disso adianta, é porque a mudança e o alcance dos sonhos e desejos que você mais quer têm que partir de você. De que adianta a mulherada usar calcinha vermelha (dizem elas que traz sorte no ano novo) e você não mudar? De que adianta você colocar uma roupa branca pedindo paz no mundo se você bate no cachorro, bate no seu companheiro e espanca os seus filhos e briga com os seus vizinhos? De que adianta a roupa dourada que diz atrair dinheiro, se você dorme até meio dia e não vai atrás de um emprego ou tomar uma iniciativa que te faça gerar renda? O Ano pode ser novo, mas, com velhas atitudes, vai continuar igual ao ano passado. Caro amigo, Ano Novo tem que começar com atitudes novas. A mudança, como disse, tem que partir de você. O Ano Novo pode ser todos os dias, se você tomar a atitude de mudá-lo e fizer com que o ano recém-nascido seja diferente. Não precisa de uma passagem no calendário de um ano para outro para se fazer as mudanças necessárias em sua vida. Você pode começar agora. Basta que você acredite em seu potencial e mude a sua história. Pode ser que tudo pareça difícil no primeiro instante, mas se você tem força de vontade, determinação e um sonho na cabeça, meu amigo, você pode tudo. Acredite em você! A propósito, feliz 2018.

  • Veneno & Mel – Por Magal Santos

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    01/01/2018 - 20:00


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    O que vi em 2017

    Rico ser preso por alguns anos, outros presos em suas mansões, na famosa sentença “Prisão férias no lar”. Polícia prendendo e Juiz Mamãe Mendes colocando-os de volta aos gabinetes pela força da caneta. Professora morrendo para salvar vidas, enquanto temos como heroína a bunda da Anita. Pablo rei da sofrência, perdendo espaço para Pablo Vittar astro pop da tolerância. Mulher virando homem na tv e homem escondido saindo do armário. Chuva de nomes na música sertaneja, chegando a misturar os nomes, só não mistura o ritmo pois a batida é a mesma do começo ao fim e para dançar o hit basta descolar os “ovinhos”. Rádios AM pagando caro para migrar para FM e depois continuarem com programação AM. Prefeituras contratando a rodo e depois demitindo os correligionários para fechar as contas. Polícia enfrentando AR 15 com pistolinha ponto 40, verdadeiros heróis no Rio de Janeiro, uma cidade falida que não tem nada de maravilhosa a não ser o povo. Vi um “Garotinho” preso no Rio Junto com Cabral dividindo mordomias em celas super luxo. Deputados antes adorados e agora odiados ao votarem a favor do Michel e contra o povo. 

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia

    Rui correndo atrás e curando as feridas do PT inaugurando obras e trazendo benefícios para os baianos, só se tem contra ele o fato de ser responsável pelo massacre de Galinha Caipira por onde passa. Vi o prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da UPB Eures Ribeiro enfrentar o governo Temer em Prol das prefeituras Baianas, iniciando uma invasão a Brasília. Vi alianças poderosas na luta pelo poder, o menino Maluquinho (Riquinho) andando de ônibus lotado com o governador e desafetos políticos. Vi as chuvas derreter a doce Caetité. Vi colocarem culpa no prefeito pela destruição. Vi vereadores secretários vibrarem com o aumento salarial, mas também vi chorando pela trava da justiça. Vi rindo pela destrava e sei que o choro continuará em 2018. Vi a cidade feliz iluminada, a Terra Beija Flor agraciada, o povo feliz nessa terra abençoada.

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia

    Para os vereadores de Caetité este que finda ainda não será a Luz de 10: A Justiça de Caetité concedeu o aumento salarial de até 40% para prefeito, vice-prefeita, secretários e vereadores. ÊÊÊÊÊÊBA! Aprovado em outubro de 2016, o reajuste havia sido suspenso pela Justiça após uma ação popular. Na ocasião, a proposta causou forte comoção na população diante do momento de crise vivido no país. Na sentença atual, proferida no dia 27 de novembro de 2017, o Juiz Dr José Eduardo das Neves Brito considerou que, apesar dos clamores da sociedade, tem de limitar o julgamento ao âmbito daquilo que é permitido, levando em consideração a finalidade maior da legislação. Embora tenha sido liberado, o pagamento só será feito após o trânsito em julgado da sentença, sendo assim a gaita só será aproveitada em 2018 (se os piolhos de gabinete, como são chamados não comerem antes.) Mas já dizem a boca miúda que estão tentando azedar o pirão, pois já entraram com recurso da decisão. O Palhaço Tiririca: O palhaço Tiririca mais uma vez usou do seu cargo de deputado federal para fazer o povo de palhaço. “Vou renunciar pois não aguento ver o povo se lascando!” Na verdade com 01 mandato e mais uns anos do segundo, sendo que usando pelo menos 01 vez nem que seja para dar bom dia na tribuna da câmara, já lhe garante o direito a aposentadoria com muitas mordomias. Sendo assim, esse Everaldo de Palhaço não tem nada e votou contra o povo em todas as vezes que teve oportunidade e quer sair de herói. Na verdade ele quer que o “povo se lasque”, e que o circo pegue fogo! Peru ostentação: Nossa economia está melhorando segundo o VampTemer, que aumentou seu índice de popularidade em 100%. Antes 03 agora são 06 pontos percentuais. Nas páginas do face, em 2017 Perú se tornou figura difícil e no Zap não foi diferente. Creio que esta ave que se viu ameaçada de extinção voltou a  garantir sua espécie, e veio com força  o famoso Macarrão com sardinha,  macarrão alho e oléo e o famoso Zoidofiofó da galinha. Os vinhos cabernet sauvigion e tempramidios, foram substituídos pelo famoso Reserva Especial, e o mais tradicional Vinho natal este servido com gelo torna se delicioso. Isso ninguém ostenta!

  • Veneno & Mel – Por Magal Santos

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    07/12/2017 - 19:54


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    Visita do Governador na região Parte l: 

    Rui foi muito bem recebido na nossa região, haja vista que trouxe a tira colo muitas obras que atenderam as necessidades do povo que está muito feliz. Só que não deixaram espaço para o homem de Ondina respirar. Todos querendo na base da cotovelada sair na foto colado. Teve prefeitos, vices, ex disso, ex daquilo e ninguém que nunca foi nada disso.

    Visita do governador na região parte ll

    Deputados querendo usar o governador para tirar foto mais bonita já que as últimas que circularam no zap (Zoeira aos políticos), de certa forma tinham apelidos indesejados. O menino rechonchudo que só aparece nas fotos e out doors não perdeu tempo e tratou de se alinhar com o governador e contam a boca miúda que ele pagou alguém para segurar seu lugar e entrar no ônibus junto com o Chefe. Nunca vi tanta satisfação na cara dos políticos ao pegar um 'buzú' lotado. Ano que vem promete!

    Visita do Governador na região parte lll

    Todos sabem que o governador é chegado em uma penosa (Galinha Caipira) Guanambi teve a maior chacina de galinhas registrado, nem a Perdigão foi capaz de tamanha façanha. As disputas já começaram antes do “Home” chegar a cidade na casa de quem seria servido o saldo da matança. Assessores que nestas horas não faltam, ficaram observando os grandões lambendo os beiços enquanto os demais chupavam os dedos.

    Visita do Governador na região parte lV

    Tanque Novo... 10 horas da manhã, um sol para cada pessoa, 37 graus à sombra e o jovem prefeito WC na abertura do seu discurso solta um caloroso “BOA NOITE”! Assombro geral de todos! Ele não contente repete: BOA NOITE GENTE! E alguns ainda ouviram seu Juca ex-prefeito dizer baixinho: Que foi Padium? Com muita habilidade e com o espirito de advogado o prefeito WC disse que deu boa noite porque pensou estava sonhando, e ainda de quebra deu um leve beliscão no governador para ver se era verdade. Depois dos discursos alguns foram ao clube (inclusive eu), participar de mais uma galinhada com o Governador que já apelidaram seu estômago: CEMITÉRIO DE FRANGO!

    Visita do Governador na região parte V                             

    A nota baixa na visita aconteceu fora do palanque em Tanque Novo quando foi citado pelo prefeito e do governador o nome do prefeito de Paramirim Gilberto Brito foi alvo de vaias e palavrões por um pequeno grupo referindo se ao gestor de forma pejorativa com palavras que envergonhariam Dercy Gonçalves. Ficou público quando o prefeito eleito gravou um vídeo segurando um galho em frente a porta da prefeitura dando a entender fazer uma limpeza espiritual e atraindo coisas boas. Resultado: Ao fazer o “Descarrego” na prefeitura, Gilberto Brito acabou atraindo mais inimigos que grudam na sua “Cacunda”

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia

    UNACON

    Depois de 03 anos parece que a Unacon em Caetité vai sair, segundo afirmou o secretário Fabio Villas Boas e confirmado pelo governador Rui costa. A população de Caetité, bairrista que é, fica enciumada com a condição de atualmente os olhos do governador esteja focado na área da saúde voltada para Guanambi, mas ainda que seja em ano eleitoral o povo clama por esta grande obra (UNACON) e aguarda. Em tempos de Zap Zap o vento não leva o que é dito. Tudo fica gravado! Tô de olho! 

    TIRIRICA

    Saiu por vergonha segundo ele dos políticos, não conseguiu fazer nada segundo ele. Não aprovou nenhum projeto seu, segundo ele. Disse quando saiu que não era abestado, e que agora estará do lado de cá, do lado do povo. Bem-vindo ao mundo dos palhaços!

    EM ALTA 

    GEÂNGELO DE MATOS ROSA, Foi eleito diretor geral do IF BAIANO – campus Bom Jesus da Lapa para a gestão 2018-2022. Professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia baiano. Mestre em educação (Programa de pós graduação em Educação e contemporaneidade- Uneb – campus l. Parabéns!

    EM BAIXA

    Prefeituras que superlotaram seu quadro de funcionários e agora não tem como pagar os salários de dezembro e nem o 13°. Fornecedores ficam na promessa de 2018 melhor e assim vai...

  • Temer tinha o que temêr e exonera presidente da INB

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    Por Magal Santos

    11/10/2017 - 14:12


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    João Carlos Tupinambá e o Diretor de Recursos Minerais, Laércio Aguiar da Rocha FORAM EXONERADOS dos cargos que ocupavam na estatal. Motivo de alegria e felicidade ao povo de Caetité.

    Falo isso não só em meu nome, mas também em nome de várias pessoas daquela empresa, de moradores do entorno da mina e usina, bem como da sociedade caetiteense que de um modo em geral nesses dois anos conviveu com o descaso e menosprezo desses dirigentes da INB, mas ainda resta um para completar a saída do “Trio do Mal”, mas isso é questão de dias, esse é menos importante do que ele sempre se julgou ser e a saída dele é uma medida caseira, não requer uma atitude ministerial.

    Toda gestão de uma empresa ao seu término deixam suas marcas para serem lembradas, tanto pelos acertos como pelos erros, pois ninguém acerta sempre, todos comentem falhas, voluntárias ou involuntárias e essas são mais assimiláveis, mais fáceis de serem aceitas quando percebemos o desejo de acertar, de corrigir os erros, de se evitar novos tropeços. Qualidades essas nunca encontradas nesses “gestores” que felizmente já são parte da história da INB, porém das páginas mais tristes e lamentáveis da INB. 

    Eles serão sempre lembrados pela incompetência, truculência, arrogância, prepotência e pelo FRACASSO DE PRODUÇÃO. Foram os primeiros gestores que em dois anos a frente da INB não conseguiram produzir NENHUMA GRAMA DE CONCENTRADO DE URÂNIO. Nós temos que ter esperanças na nova gestão que irá tomar posse, temos que ter esperanças e paciência, pois terão que consertar os desmandos dos antecessores. 

    Esse “Trio do Mal” deixou um caminho muito penoso e difícil para seus sucessores. Antes mesmos de qualquer reinício de produção é preciso um resgate de credibilidade não só com os trabalhadores da INB, mas também com a sociedade de uma forma geral. Que cartas de repúdio não possam ser mais redigidas e nem assinadas na câmara de vereadores. Há dois anos atrás colocaram um “Avião ” na mão de quem não sabia pilotar e hoje ele está todo avariado e deixou muito estrago. Mudaram os pilotos, mas é preciso, não só consertar o “Avião ”, mas reconstruir os caminhos e tratar também as pessoas que ela feriu nesses caminhos.

    Desejo boa sorte a esses novos gestores e que eles tenham a competência e humildade para entender que é com diálogo, respeito, coerência e sensatez que se dirige uma empresa, principalmente aqui, no MELHOR PEDACINHO DE TERRA DO PLANETA!

  • O maior perigo nuclear está nos atuais GESTORES, melhor dizendo, CONTRAVENTORES NUCLEARES

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    Por Magal Santos

    18/09/2017 - 09:37


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    As coisas que falo sendo elogiosas ou críticas, são fruto de tudo que vi, ouvi e senti ao longo de minha vida. Ainda criança, me lembro bem que quando víamos uma cidade com fábricas e seus chaminés soltando fumaça, muito barulho de máquinas, muito movimento de carros era sinal de “progresso”, pujança, evolução, e ficávamos admirados diante daquela local, pois era sinal que ali “corria dinheiro”, tinha empregos, bom comércio, etc..

    Cenários como esse são impensáveis nos dias de hoje. Já não aceitamos o “progresso” a qualquer custo,  a sociedade tem consciência das mazelas causadas pela ambição, pela cobiça, pela ganância, já temos discernimento do mal que causamos e não queremos deixar qualquer legado às gerações futuras. Imagine hoje se chegássemos com nossos filhos diante daqueles antigos cenários de “progresso”, com chaminés poluidoras, barulhos ensurdecedores, trânsito infernal e cheios de vaidade e orgulho disséssemos: “Filho, um dia tudo isso vai ser seu.”

    Já não somos mais indiferentes  a violência contra nossos semelhantes, sejam elas físicas ou em forma de violação de seus direitos fundamentais previstos em nossa constituição, ou mesmo contra animais e muito menos contra o meio-ambiente.

    É inegável que dentre as atividades industriais, a que mais fere nossos olhos devido à degradação ambiental é a atividade de mineração, pois essas deixam chagas visíveis no meio ambiente e nossa querida Caetité, o melhor pedacinho de terra do planeta, tem a vocação minerária ao longo de sua história.

    Reportagens como essa apresentada pelo JN - Jornal Nacional sobre a situação da extinta mina de urânio nos arredores de Poços de Caldas, nos deixa extremamente preocupados e apreensivos, sem saber o que o futuro nos reserva, principalmente com o atual cenário da INB que ao que tudo parece, vive e impõe “um regime de lei marcial” contra nossa sociedade e contra seus próprios empregados, outrora chamados de “maior patrimônio” da empresa”. Se a esse dito “patrimônio da empresa”  esse tratamento é dado, imagine à nós “pobres mortais”
    No final da gestão do último governo federal, bem como no atual governo, em “nome da governabilidade”, eramd feitos pactos até com o diabo se necessário fosse, e foi através desses “pactos” que esse “Trio do Mal” (leia-se: presidente João Carlos Tupinambá, Diretor de Recursos Minerais Laércio Aguiar da Rocha e o todo poderoso “cabra bem mandado” Superintendente Heraldo Ranjel  Júnior) chegou a gestão da INB.

    Esses “TRANSGRESSORES NUCLEARES”, para disfarçar sua incompetência, praticaram e praticam todos os tipos de truculência e violência, violência sim contra os empregados e a sociedade de um modo geral, quando violam seus direitos de serem bem informados, até comida e café estão regulando para os empregados, violência contra o meio-ambiente, pois não estão mais cuidando do mesmos, não recuperam mais as áreas degradadas a contento, só faltam a violência contra os animais, se é que não o fazem.

    São praticamente dois anos em que as respostas às nossas indagações são eivadas de arrogância, prepotência, indiferença, truculência, tanto com nossas autoridades constituídas, bem como, com a impressa de modo geral, e o que dirá dentro do “galinheiro” (INB-Caetité), onde o Superintendente Heraldo diz ser o “dono”.

    Nesses “pactos”, presidentes e diretores de empresas e órgãos estatais  foram nomeados para esses cargos sem terem a mínima competência para exerce-los, pois como explicar a nomeação de um comprador para presidente e de um bacharel em direito, ou melhor, um rábula para Diretor de Recursos Minerais?

    Em se chegando lá, tudo foi fácil, escolheram os “cabras bem mandados” para as maldades um gerente que nunca aparece nem para falar e  menos para fazer.

    Até ler essa reportagem e ver o noticiário no JN - JORNAL NACIONAL, eu pensava que a irresponsabilidade dessa gestão era apenas em não produzir e que escondiam sua incompetência na truculência, porém vejo que eles também são irresponsáveis em não cuidar, é sim,em não cuidar do meio ambiente, a INB-Caldas é um exemplo evidente, em não cuidar do bem estar de seus empregados, em não cuidar de um relacionamento harmonioso com as comunidades nas quais suas Unidades Industriais estão inseridas.

    Eu fui em busca de informações junto aos empregados da INB, tanto aqui em Caetité quanto em Poços de Caldas e pude sentir o medo, o pavor que ronda a vida deles. Me pediram “pelo amor de Deus, não ligue na INB e nem mande email em nosso e-mail corporativo”, aqueles que terminam com @inb.gov.br. Me disseram que tudo é monitorado, fiscalizado, censurado, etc., mas como não desisto fácil, usei os celulares, whatsup, enfim, todos os meios que me foram possíveis para conseguir informações.

    Empregados de Poços de Caldas me confirmaram que nessa administração o descaso é geral, que nos dois anos dessa atual gestão, ou melhor dizendo, dessa atual transgressão nuclear, não se fez nenhum investimento naquela Unidade, que mal conseguem fazer as atividades rotineiras e que “tal qual ciganos”, tiveram que cobrir o “silo de rejeitos radioativos com LONA PLASTICA, pois os atuais TRANSGRESSORES NUCLEARES, não aprovam investimentos, gastos importantes para CUIDAR do que é necessário. Disseram também que o JN não foi sensacionalista, até amenizou a precária situação. Chegaram a me dizer que a INB_Caldas, “parece um cemitério”, todos em seus túmulos, tem medo de saírem e serem notados, é um verdadeiro deserto a instalação. Cada um em seu casulo.

    Em Caetité o contato foi um pouco mais fácil, mas não menos traumático, tive de conversar as escondidas, mudar de assunto quando alguém se aproximava, do tipo usar código e sinais, parecia coisas de mafiosos. Descobri que o descaso com o meio-ambiente de certa forma ronda a INB-Caetité, além de não produzirem, deixaram de recuperar o que já foi degradado. Soube que os visitantes que vão à INB não são mais levados ao Horto Florestal, local que sempre foi considerado um orgulho daquela unidade. Não são levados porque praticamente não há mais nada para se mostrar. Até o “Bosque da Amizade”, local onde “selava a amizade” entre a INB e a instituição visitante foi esquecido, talvez por não receberem mais visitantes, ou por não terem mais mudas para plantar lá com o símbolo que selava essa amizade entre as instituições. Me confidencializaram que está chegando o período chuvoso e não tem mudas de espécies nativas para serem plantadas visando recuperar as áreas degradadas, bem como não tem nem mais mão de obra especializada para fazer esse serviço.

    Diferentemente da INB-Caldas, aqui na INB-Caetité, o descomissionamento (recuperação ambiental) era feito a medida que os trabalhos iam evoluindo, porém deixou de ser, mas o que me deixou mais estarrecido, foi saber queaqui também, na INB-Caetité,  tem “Bacias de Rejeitos Radioativos” chamadas PONDS e que a atual gestão paralisou os projetos de recuperação das mesmas, e há bacias de rejeitos radioativos que  estão exauridos e a céu aberto, esperando uma melhor sorte.

    Antigamente esse “trio da maldade” colocava a culpa nas gestões anteriores, porém após dois anos essa desculpa esfarrapada não cola mais. Antigamente a unidade de Caetité era criticada por não atingir sua capacidade máxima de produção, porém essa gestão bateu o recorde de zero grama de produção e descaso total com o meio-ambiente, com a comunidade e com seus empregado.

     

    Será que teremos o mesmo destino da Unidade de Poços de Caldas?

    Será esse o legado dessa atual administração?

    Ficaremos passivos?

    Exigiremos mudanças?

    Magal Santos é e será a única voz a lutar contra esse “Trio do Mal”, contra esses “TRANSGRESSORES NUCLEARES?

     

    Até o MELHOR PEDACINHO DE TERRA DO PLANETA ficará a espera de um salvador?

     

    Precisamos nos unir e exigir a saída desse “TRIO DO MAL”, caso contrário o legado aos nossos filhos e netos será tenebroso.

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  • Violência em meio escolar: insegurança que aflige professores, alunos e familiares

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    Por Irlando Oliveira

    21/08/2017 - 21:35


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    Na atual conjuntura do país, em que a segurança pública tem representado tema da mais alta relevância, ante o descaso das políticas públicas levadas a efeito por inúmeros governantes, e a extrema leniência da nossa legislação penal, os estabelecimentos escolares do ensino médio, principalmente, têm dado mostra, à saciedade, da preocupação derredor de algo que vem apoquentando a cabeça de muitos professores, alunos e familiares: a violência em meio escolar.

    Aliado às inúmeras tarefas, as quais os profissionais de educação vêm se dedicando, sobretudo aquelas destinadas às atividades de regência de classe - sala de aula -, os mesmos, diariamente, sofrem com a crise pela qual passa a educação brasileira, em razão principalmente do clima de insegurança que toma conta das várias escolas do país. Alunos há, aos montes, que não mais respeitam os professores e seus colegas nas salas de aula, praticando descortesias de toda ordem, os submetendo a picos de estresse, fazendo-os somatizarem doenças em muitas das vezes, concorrendo, ainda mais, para o colapso da educação.

    Percebemos, por outro lado, que cada vez mais as famílias tentam passar para as escolas a responsabilidade da educação de seus filhos - a educação familiar -, aquela que envolve os princípios éticos e morais, esquecendo-se que estes devem ser imprimidos no seio do lar e não na escola, a qual apenas complementa o processo educacional como um todo, já que, além de promover a educação escolar propriamente dita, é portadora de uma função social importantíssima, vez que enseja ao aluno uma vivência completamente diversa daquela experienciada no seio da família, conduzindo o Ser em pleno desenvolvimento da personalidade e do caráter ao exercício da cidadania.

    Desta forma, casos de incivilidades e atos infracionais pululam nos ambientes escolares brasileiros, envolvendo desde as agressões físicas e psicológicas, perpassando por furtos, roubos, estupros, tráfico e uso de drogas, porte ilegal de arma de fogo, uso de arma branca, depredação da escola e até mesmo do veículo do próprio professor, este último como forma de desforço ante uma nota baixa, por exemplo. Nem o transporte escolar fica fora deste contexto caótico, pois há casos de ameaças, uso e tráfico de drogas no interior dos ônibus, durante seu itinerário.

    Este cenário vem inquietando e conturbando o ambiente escolar brasileiro, exigindo uma nova dinâmica da atividade policial, vez que as polícias - mormente a militar - têm sido instadas a auxiliar neste particular, através das rondas escolares e de projetos, como forma de atenuar o quadro, e de ampliar a segurança num palco também formado por aqueles que compõem a clientela do ECA: crianças e adolescentes. Na Bahia, por exemplo, em larga escala, projetos vêm sendo aplicados nas escolas, como é o caso do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) e o Projeto Ações Preventivas nas Escolas e Comunidades (Proapec).

    Desta forma, entendemos que urge a necessidade de um olhar diferenciado por parte de todos os órgãos envolvidos neste complexo sistema, direta ou indiretamente, como CMDCA, Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, Prefeitura Municipal, Polícias Civil e Militar, comunidades, enfim, principalmente as famílias - célula máter da sociedade -, as quais têm deixado a desejar, já que, como sempre dissemos nas nossas palestras, se a família periclita a sociedade cambaleia!


    * Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Tenente-Coronel do QOPM, atual Comandante do 14º BPM/Santo Antônio de Jesus, e Especialista em Gestão da Segurança Pública e Direitos Humanos.                        

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  • O toma lá, dá cá de Temer é coisa velha. Só os ingênuos se espantam

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    Por Levi Vasconcelos

    06/08/2017 - 07:08


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    Para pontuar: só se escandaliza com o toma lá dá cá do jogo federal quem não conhece os bastidores da mandinga. Sempre foi assim. Em 1997 Fernando Henrique Cardoso queria aprovar o direito da reeleição e dois deputados do Acre, Ronivon Santiago e João Maia, tiveram que renunciar porque numa gravação um deles confessou que ambos receberam R$ 200 mil agenciados pelo ministro Sérgio Mota, o Serjão, autor da célebre frase É dando que se recebe. Claro que com Temer isso ganhou visibilidade intensiva porque envolve o próprio num caso de acusação de corrupção. Mas apenas ele jogou o jogo de sempre, o mesmo jogo que Dilma não soube jogar. Em meados de 2014, na pré-campanha, Dilma nos deu uma entrevista no Hotel Pestana, a mim, pela Tudo FM, e a Mário Kertész, pela Metrópole. Era num tempo em que o PR pressionava para tirar César Borges, ex-senador baiano, do Ministério dos Transportes. Fim de entrevista, conversa informal com o então governador Jaques Wagner, surge o papo de César. Nos pedindo reservas, ela reagiu: — Você não vê que eu não vou tirar o César para atender um pedido de alguém que está preso na Papuda! Referia-se a Valdemar Costa Neto, o dono do PR, então preso na Papuda por conta do mensalão. Acabou atendendo. Hoje Dilma se gaba que não sabia jogar o toma lá dá cá de Temer. E é verdade. Por isso dançou com os mesmos atores da Câmara que agora absolvem Temer. Até o Brasil tomar jeito ainda há longa estrada a percorrer.

  • A difícil atuação das polícias no crítico contexto social brasileiro - Por Irlando Oliveira

    Tenente-Coronel Irlando Oliveira - Foto: Divulgação Tenente-Coronel Irlando Oliveira - Foto: Divulgação
    30/07/2017 - 13:35


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    Como país em desenvolvimento, o Brasil tem sido marcado por traços de uma política pública medíocre, caracterizada pela malversação dos recursos públicos, ausência de políticas sociais efetivas e não-assistencialistas, corrupção de toda ordem, dentre outros fatores, que vêm concorrendo para o situar dentre os piores níveis de IDH no cenário internacional. Aqui, pouco - ou quase nada - tem sido feito para se trabalhar as causas dos problemas sociais, geradores de inúmeros conflitos, estes sempre atendidos pelas polícias, as quais somente têm atuado no efeito desses problemas.

    As cidades vêm se desenvolvendo sem se pautar em qualquer Plano Diretor Municipal (PDM), ocasionando um verdadeiro desastre urbano, dando azo à formação de favelas, traduzidas em assentamentos urbanos informais, densamente povoados, caracterizados por moradias paupérrimas e precárias, carentes de infraestruturas básicas. Aliado a este quadro desolador, boa parte da população é desqualificada para o trabalho - porque não teve oportunidade -, muitos são analfabetos, excluídos de quase tudo e sem muita perspectiva de vida, os levando ao envolvimento no mundo do crime, bastando, tão-somente, a inclinação e a ocasião para fazê-lo.

    Aqueles que conquistaram o tão almejado cargo eletivo, agora se esquecem dos compromissos de campanhas assumidos durante a peleja eleitoral - com raríssimas exceções -, focando apenas seus locupletamentos, de uma ou de outra forma, contribuindo, mais e mais, para aumentar o fosso social, piorando e degradando a vida dos munícipes, principalmente dos menos aquinhoados, levando-os à completa desilusão. Lamentavelmente, as festas jamais são esquecidas, aproveitando-se da massa ignara e moldável, tal qual sucedia no soerguimento do Império Romano, à base do pão e do circo, para o esquecimento dos problemas.

    É nesse contexto caótico que as polícias do Brasil são chamadas a atuar! É como se aqui estivéssemos para apagar a conturbada chama social, contendo os miseráveis que se imiscuíram no mundo do crime - muitos dos quais, se lhes fossem dadas maiores oportunidades e inclusão social, jamais se permitiriam à empreitada ilícita. Até quando, Brasil? Dia virá - e os sinais já são visíveis - em que o meio político não mais abrirá espaço para os aproveitadores e embusteiros, cedendo lugar somente para homens íntegros, sérios e responsáveis, que conduzirão uma gestão pública voltada efetivamente para solver os inúmeros problemas sociais das cidades brasileiras, diminuindo o fosso social acima referido, via de consequência amenizando os inúmeros conflitos, concorrendo para o equilíbrio, a paz e a harmonia social, oportunizando um trabalho diferenciado das suas polícias.


    * Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Tenente-Coronel do QOPM, atual Comandante do 14º BPM/Santo Antônio de Jesus, e Especialista em Gestão da Segurança Pública e Direitos Humanos.

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  • Mortandade de policiais militares no Brasil - Por Irlando Oliveira

    Foto: Reprodução Foto: Reprodução
    24/07/2017 - 08:50


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    O país marcado pela impunidade e pela leniência despertou, neste domingo (23/07), com mais uma notícia dando conta da morte de um policial militar. Se trata do sargento Hudson Silva Araújo, de 46 anos, integrante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O PM foi alvejado e morto quando fazia patrulhamento no Morro do Vidgal, na capital fluminense, localidade muito crítica criminalmente. Com este, já somam 91 mortes de PMs somente naquele Estado, o qual tem sido caracterizado, de uma forma marcante, pela guerra urbana, decorrente do narcotráfico que medra desde a década de 70, com o advento da facção criminosa Comando Vermelho (CV).

    Ultimamente, o país tem registrado um quantitativo expressivo de mortes de PMs, o que tem preocupado as autoridades, os próprios policiais militares e seus familiares, pois isto representa, em parte, a extrema fragilidade da segurança pública do Estado, o qual tem se mostrado impotente ante a criminalidade que se avulta e recrudesce a cada dia. Ora, se aqueles que defendem a sociedade - e primam por manter a ordem -, são desrespeitados e afrontados em pleno desempenho da atividade profissional, medidas duras devem ser levadas a efeito como forma de se restabelecer o devido respeito.

    Desta forma, percebemos que, não apenas a falta de recursos e meios de toda ordem, para o efetivo combate à criminalidade, tem sido amplamente discutido, mas também a ausência de uma política de segurança pública voltada para a guerra urbana instalada no país, capitaneada pelos narcotraficantes, política esta que pode ser traduzida - dentre outros fatores, diante da sua complexidade -, em um conjunto de ações estratégicas voltadas ao combate propriamente dito, com emprego de acurada inteligência policial, aliado à participação efetiva de todos aqueles que compõem o sistema de defesa social, e que, acima de tudo, são partes do fluxo processual penal: Polícias Militar e Civil, Ministério Público e Judiciário. Enquanto não houver uma efetiva participação de todos esses atores, imbuídos em um só propósito, não lograremos vencer essa batalha!

    Assim, urge a necessidade de repensarmos o nosso sistema penal! O que vige na atualidade é, no mínimo, anacrônico, conforme já o dissemos em outros escritos. Precisamos refletir e avaliar não somente aspectos como a pena de morte - por mais absurdo que isso possa parecer -, mas, sobretudo, em um novo modelo penitenciário, através do qual o sentenciado sinta o guante da lei e passe a temê-la, incluindo mesmo o trabalho forçado, com produtividade, até para fazer frente aos gastos que o Estado tem para mantê-lo sob sua tutela. Desta maneira, entendemos que deve-se tratar o preso, o recluso, como tal! Aquele que feriu o pacto social - nos valendo de uma linguagem rousseauniana -, deve ser submetido à pena devida!

    Enquanto isso, percebemos que os valorosos e intrépidos policiais militares vêm cumprindo, fielmente, o juramento a que se permitiram na conclusão do curso de formação policial, através do qual se comprometeram a defender a sociedade mesmo com o risco de suas próprias vidas, as quais muitos estão definitivamente perdendo no dia a dia da atividade policial, em razão da inércia desse país letárgico!


    * Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Tenente-Coronel do QOPM, atual Comandante do 14º BPM/Santo Antônio de Jesus, e Especialista em Gestão da Segurança Pública e Direitos Humanos.

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  • Aborto e suas consequências - Por João Carlos Soriano

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    05/05/2017 - 23:26


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    O aborto não é algo novo, ele é praticado desde os tempos da antiguidade. Porém esse é um assunto bastante polêmico e que levanta discussões bastante acaloradas. No Brasil, a prática do aborto é proibida. Nesse artigo nós vamos falar a respeito do aborto e suas consequências jurídicas.

    Entendendo o aborto
     
    Primeiramente, cumpre dizer, que a nidação é o ponto inicial para a proteção da vida, através do tipo penal do aborto, haja vista, que para fins de proteção da legislação penal, a vida só terá importância a partir da nidação, que nada mais é que um óvulo já fecundado no útero da gestante. Nesse sentido, caso seja dado início ao procedimento do parto, não há mais que falar em probabilidade de aborto, assim, caso, ocorra a morte do nascente, estaremos diante de um homicídio ou infanticídio, a depender da situação, isso falando de crime, é claro.

    Portanto, temos que o aborto, trata-se da interrupção de uma gestação de forma prematura, que ocorre sobre duas espécies,  quais sejam: a) o aborto natural ou espontâneo, o qual acontece sem o consentimento da gestante, ele geralmente é causado por alguma anomalia existente no feto ou por alguma doença que a mãe possua, como problemas hormonais, algum problema no útero da gestante, algum tipo de trauma que a gestante sofra, como uma queda ou um acidente de carro, entre outros, enfim, é o quando o próprio organismo materno se encarrega de ejetar o fruto da concepção.  Esse tipo de aborto é comum, especialmente nas primeiras semanas de gestação.

    O segundo tipo de aborto existente é o b) aborto provocado, que pode ocorrer de forma dolosa, prevista na legislação penal, provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque, provocar aborto, sem o consentimento da gestante e provocar aborto com o consentimento da gestante, artigos 124, 125 e 126, respectivamente.

    Ressalta-se, que não há previsão jurídica quanto a modalidade culposa, porém, se ocorrer o aborto de forma culposa, o fato é considerado como um indiferente penal.

    Assunto de grande valia dentro desse tema também, se diz respeito ao aborto legal, que acontece de a) forma terapêutica, é o que chamamos de estado de necessidade e b) aborto sentimental ou humanitário, quando a gravidez é resultante de estupro. Nessas circunstâncias, o aborto é licito.

    Não obstante o artigo 128 do Código Penal determina não ser punível o aborto praticado pelos médicos nas seguintes hipótese:   se não há outro meio de salvar a vida da gestante; se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
    Importante se diga, que a legislação brasileira proíbe a prática do aborto, não obstante existirem muitas clínicas clandestinas especializadas em realizar esses procedimentos, e justamente por serem clandestinas, não existe nenhum tipo de fiscalização, não oferecendo estrutura médica necessária, inclusive, são gerenciadas por pessoas sem nenhum conhecimento médico, as quais ao realizar o aborto, acabam por colocar em risco a saúde da gestante, que pode  se deparar com alguma complicação durante o procedimento e acabar não recebendo o atendimento necessário.

    O aborto e suas consequências jurídicas

    Como já demonstrado, a nossa legislação pátria protege a vida humana, sem nenhuma distinção, portanto, a prática do aborto é considerada um crime contra a vida do feto, e desse modo está sujeita a punições legais.

    Como a legislação considera como criminosa a prática de aborto, vamos falar sobre o aborto e suas consequências jurídicas, que são várias.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento:
     

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Nessa situação, A mulher que prática o aborto em si mesma ou procura outra pessoa para fazer.

    Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante
     
    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Aqui, estamos diante de circunstância em que o aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. 

    Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante
     
    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave.
     
    O artigo 126 explana a probabilidade na qual a gestante se une a terceiro para que, livre e conscientemente, realizem o aborto interrompendo a gestação, causando a morte do nascituro. Nesse aspecto, a conduta é praticada pelo terceiro que provoca na gestante o aborto

    No caso daquelas pessoas que possuem clínicas de aborto clandestinas e realizam esse procedimento sem ter nenhuma formação médica, elas podem ainda ser indiciadas por exercício ilegal da medicina.

    STF - Criminalização desproporcional. 

    Já o STF - Superior Tribunal Federal  entendeu recentemente que interromper gestação até 3º mês não é crime, decide 1ª Turma do STF em HC, vejamos: 

    Em síntese o voto proferido pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em 29/11/2016, no julgamento do Habeas Corpus 124.306 acompanhado por maioria da 1a. turma, entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. No caso, duas pessoas foram presas acusadas de atuar em uma clínica de aborto.

    Criminalização desproporcional

    Segundo o Ministro Barroso a criminalização de atos como o julgado ferem diversos direitos fundamentais, entre eles, os sexuais e reprodutivos da mulher. “Que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada.” Que a autonomia da mulher, o direito de escolha de cada um e a paridade entre os sexos. Mencionou ainda a questão da integridade física e psíquica da gestante. “Que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez.”

    Ademais, ressaltou a condição social da mulher que decide abortar, Barroso criticou a criminalização do ato sobre as classes mais pobres. “É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.”

    O tema como ressaltamos acima é polêmico e muito sensível. 

    Destarte, ante o exposto concluímos ser grande o leque que dispõe a respeito do aborto e suas consequências jurídicas, inclusive existindo muitas discussões, a respeito de sua legalização aqui no Brasil, se deve continuar sendo criminalizado, se suas consequências jurídicas devem mudar ou continuar as mesmas. Sendo assim, é de grande importância a sua explanação, por tratar-se diretamente com o direito à vida, que é reconhecido e resguardado pelo nosso ordenamento jurídico da forma mais ampla possível, e como já salientado esta proteção à vida ocorre desde o momento de sua concepção.

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  • Negativação Indevida Serasa e SPC, o que fazer? - Por João Carlos Soriano

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    02/05/2017 - 20:31


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    Parece que é algo incomum e difícil de acontecer, mas o número de pessoas que obtiveram os seus dados com negativação indevida Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) não são pequenos.

    Caso o seu nome esteja aparecendo com restrições devido ao erro ou má fé de algum estabelecimento ou pessoa, saiba que é possível ajuizar ação e ainda pedir uma indenização por isso. 

    Essa situação é válida porque o ato da negativação indevida Serasa e SPC pode causar, além da vergonha, uma série de preocupações que não deveriam existir para esse consumidor. Por essa razão, se algum estabelecimento tornou o seu nome "sujo" sem reais motivos, será necessário que eles paguem uma indenização por dano moral e material. 

    Vale ressaltar que só é permitido incluir um nome com a negativação indevida Serasa e SPC após o aviso prévio por escrito, que tem confirmação de envio pelos Correios, e após esse aviso o consumidor possui o prazo de no mínimo 15 dias para quitar a sua dívida.

    Antes desse período é extremamente proibido que um nome seja incluso no cadastro de restrição ao crédito.

    Então, resumidamente: Se o seu nome está na lista de devedores por erro, sem nenhum motivo concreto ou sem a recepção do aviso prévio, a empresa que o tornou inadimplente deverá sim se responsabilizar pelos danos materiais e morais causados a você devido a negativação indevida.

    Essa responsabilidade só deixa de existir, caso a empresa comprove que o erro foi do cliente, isso pode ocorrer quando o consumidor que é o responsável pela atualização dos seus dados cadastrais deixa de fazer ou quando é possível a comprovação da comunicação prévia de inadimplência. 

    O que devo fazer para Retirar meu nome da negativação indevida Serasa e SPC?

    Primeiro é recomendado entrar em contato diretamente com a empresa que o incluiu nos órgãos de proteção ao crédito como devedor, explicar toda a situação, haja vista, que muitas vezes, os credores realmente cometem equívocos que são passiveis de serem resolvidos quando informados.

    Se logo após o referido contato, a resposta não for positiva, haverá necessidade de bater as portas do judiciária obter o devido amparo legal.

    Caso a alternativa, seja uma medida judicial, caberá à pessoa lesionada ingressar com uma ação judicial indenizatória, requerendo previamente por meio de uma medida de urgência, que o seu nome seja excluído dos cadastros de devedores. Vale mencionar, que essa ação pode inclusive ser realizada no juizado especial cível desde o seu pedido não ultrapasse do valor de 40 salários mínimos.

    Nesse sentido, caso o valor ultrapasse os 40 salários mínimos, haverá necessidade da contratação de um advogado para que este ajuíze à ação perante a Justiça Comum.

    Contudo, conclui-se que a negativação indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito pode ser resolvida de forma simples e amigavelmente, entretanto, caso o estabelecimento dificulte todo esse procedimento, há a possibilidade de ajuizar ação para que assim a empresa responsável pela lesão ao direito seja obrigada a proceder o cancelamento imediato das cobranças indevidas, excluindo o nome indevido de seus dados junto ao sistema de proteção ao crédito – SERASA e SPC, devendo ser apagados quaisquer registros referentes às essas operações, de maneira que o Sistema de Informações proceda como se esses atos nunca tivessem existido ou gerado consequências.

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  • Abandono afetivo e o dever de indenizar o filho - Por João Carlos Soriano

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    27/04/2017 - 19:03


    ARTIGOS

    A família é em suma, o que representa segurança para todos que a integram, é também a base principal para uma criança, para o desenvolvimento psicológico, físico e moral. Quando acontece o abandono afetivo por um ou ambos os pais, na fase de desenvolvimento da prole, pode-se exigir a responsabilização civil de quem  abandona o filho.

    Poder Familiar

    Quanto ao seu conceito de poder familiar a mestra Maria Helena Diniz, ensinou: “(...) O poder familiar consiste num conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção dos filhos.”

    Por meio do exercício do poder familiar, é que o indivíduo também cresce e se desenvolve, criando seus próprios valores, aprendendo a julgar suas ações e omissões e construindo sua própria dignidade humana. A presença dos pais na vida dos filhos, é indispensável, à medida que por meio da criação é que se afeiçoa a composição da prole no âmbito familiar e social.

    Infelizmente está cada vez mais comum, narrativas de pais que abandonam os filhos em virtude de separação, divórcio ou por qualquer outro motivo, deixando de se empenhar com o seu papel familiar que é fundamental no desenvolvimento da criança e do adolescente, não há justificativas para deixar de dar amor e afeto. Esse tipo de abandono pode acarretar grandes problemas na formação psicológica dos filhos.

     

    A importância da família e o laço afetivo

    A família, portanto, não deve mais ser entendida como uma relação de superioridade e imposições, e sim como um ligamento afetivo, carinhoso onde traz segurança, acima de tudo, a ser materializado entre seus membros, por meio da convivência, em nome do zelo aos filhos.

    Essas mudanças também são levadas ao fato de que uma família pode ser constituída mesmo sem ter uma ligação sanguínea, mas somente pelo afeto, como é o caso de filhos adotivos, por exemplo.


    Obrigações dos pais decorrentes do poder familiar

    O artigo 227 da Constituição Federal dispôs acerca das obrigações dos membros da família: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Em complemento, expressou o artigo 229 da Magna Carta que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

    O abandono afetivo em face ao filho acontece com mais frequência quando há a separação dos pais e a guarda da criança fica sob a responsabilidade de um deles. Dessa forma, um dos pais acaba se afastando do seu filho e isso pode trazer muitos danos e traumas em seu desenvolvimento.

    Assim, o filho menor representado pelo seu pai ou mãe podem através de advogado e ou defensor público ajuizar ação indenizatória pela falta de afeto, “desamor”, para que consigam ao menos suprir os efeitos que esse abandono lhe causou em seu desenvolvimento psicológico e moral.

    Caso um dos pais abandone afetivamente o filho através de ação ou omissão voluntária, culpa ou dolo, comportamento contrário ao direito, pode configurar a obrigação de indenizar no campo da responsabilidade subjetiva.

    Os tribunais têm julgado no sentido que é possível indenizar os filhos por abandono afetivo:

     Em junho de 2004, o juiz de Direito Luís Fernando Cirillo, da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, no processo número 01.0367470, condenou um pai a pagar à filha indenização no montante de R$ 50 mil a título de dano moral e tratamento psicológico. Por meio de uma perícia técnica, foi constatado que a jovem apresentava conflitos, dentre os quais de identidade, oriundos da rejeição do pai. Ficou demonstrado que ela deixou de conviver com ele ainda com poucos meses de vida, quando o pai separou-se da mãe, tendo ele constituído uma nova família e gerado três filhos. No corpo da sentença, o juiz ressaltou que por serem todos membros da colônia judaica, eram constantes os encontros da autora com os seus outros irmãos e com o pai, o qual fingia ser a requerente uma estranha, tratando-a como se não a conhecesse, atitude essa que a humilhara fortemente. Através da sentença, o magistrado afirmou que a decisão da demanda depende necessariamente do exame das circunstâncias do caso concreto, para que se constate primeiro, se o réu teve efetivamente condições de estabelecer relacionamento afetivo maior do que a relação que afinal se estabeleceu e, em segundo lugar, se as vicissitudes do relacionamento entre as partes efetivamente provocaram dano relevante à autora.

    Ante ao exposto, imperativo concluir que é possível se admitir, sim, a indenização por danos morais em caso de abandono afetivo e nos casos envolvendo o Direito de Família. O ideal seria que os pais mesmo separados tenham zelo, atenção e carinho por seus filhos para evitar danos na sua formação moral e psicológica.

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 8ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2002

    PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Nem só de pão vive o Homem

     

    Bel. João Carlos Silva Aguiar Soriano

    Advogado – OAB – BA 26.650

    Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família

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  • O casamento e os seus respectivos regimes

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    Por João Carlos Soriano

    25/04/2017 - 13:24


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    Em se tratando de casamento, utilizando como base o Código Civil Brasileiro, podemos conceituar o casamento como instituto civil pelo meio do qual, atendida às solenidades legais (habilitação, celebração e registro, estabelece entre duas pessoas a comunhão plena de vida em família, com base na igualdade de direitos e deveres, vinculando os cônjuges mutuamente como consortes e companheiros entre si, responsáveis pelos encargos da família.

    Apesar das inúmeras transformações vivenciadas no âmbito social brasileiro, em resumo, podemos dizer que o casamento, sob uma visão lógica e enraizada no Direito Civil Brasileiro, consiste na entidade familiar constituída com base no exercício do atendimento das solenidades legais. 

    Conforme prenuncia o Art. 1521 do Código Civil, o casamento é civil. Não obstante, podemos perceber que o que é conhecido popularmente como “casamento religioso” é apenas a menção à forma de celebração do matrimônio, uma vez que, para o mesmo ser reconhecido pelo Direito, precisará do atendimento às exigências legais do casamento civil contidas nos Artigos 1.515 e 1.516 do Código Civil Brasileiro do ano de 2002.

    No que cerne o Casamento Civil os noivos devem optar pelo Regime de Bens que será adotado pelo casal. Conheça aqui os regimes de bens para o casamento civil.

    Não podemos esquecer que apesar de todas as promessas e juras de amor, o casamento é um contrato e como tal tem suas regras. Por isso é importante que o casal converse sobre o Regime de Bens que será adotado. O Código Civil Brasileiro permite inclusive a elaboração de um Pacto Antenupcial para definir e detalhar o regime a ser adotado pelo casal. Caso tenham dúvida, procurem um advogado para ajudá-los a decidir o melhor para sua situação. Na legislação brasileira existem 04 (quatro) regimes de bens:

    Casamento com Regime de Comunhão Parcial de Bens

    Comunhão parcial de bens é a mais usual e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora. Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

    Casamento com Regime de Comunhão Universal de Bens

    Este regime não há necessidade de saber quando, quanto e por qual dos cônjuges o bem foi adquirido, todo patrimônio pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.

    Casamento com Regime de Separação de Bens

    Este regime é o oposto da comunhão universal de bens. O que cada um dos cônjuges possui continua sendo seu mesmo depois do casamento. Existem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:

    1. para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos;
    2. para noivos que o contratarem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
    3. de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;


    Casamento com Regime de Participação Final nos Aquestos

    Neste regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio, em caso de divórcio, cada um terá direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

    A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderes livremente alienar, se forem móveis.

    Importantes considerações:

    • O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil como disposto no art. 1.517 do Código Civil Brasileiro.
    • O regime de Bens pode ser modificado após o casamento mediante alvará judicial e acordo de ambos os cônjuges como disposto no art. 1.639, § 2º do Código Civil Brasileiro.
    • Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro conforme disposto no art. 1.565, § 1º do Código Civil Brasileiro.

     

    Diante do exposto, conclui-se que, o casamento e os seus respectivos regimes de bens constituem a entidade familiar, com base no exercício do atendimento das solenidades legais previstas no Código Civil Brasileiro.

     

    Bel. João Carlos Aguiar Soriano

    Advogado – OAB/BA 26.650


    Yago da Silva Neves
    Estagiário de Direito - João Carlos Aguiar Soriano & ADVOGADOS ASSOCIADOS

     

    Referências Bibliográficas:

    BRASIL. Código Civil Brasileiro

    WALD, Arnold. Curso de Direito Civil Brasileiro: O Novo Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2004.

    MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 5ªed. São Paulo: Gen, Forense, 2013.

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  • Licença Maternidade de 6 meses empregado e empregador

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    Por João Carlos Soriano

    20/04/2017 - 20:04


    ARTIGOS

    A Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, trouxe em seu contexto o Programa Empresa Cidadã, que tem como escopo a prorrogação de licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Em outras palavras, a referida lei, tem como essência, a instituição do programa em questão, a fim de ampliar a licença maternidade pelo período de até 6 (seis) meses.

    Assim, a sanção da lei formando o Programa Empresa Cidadã, que beneficiou inicialmente os cargos públicos federais destina-se a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da constituição federal, que estabelece um período de 120 (cento e vinte) dias. 

    Vale dizer, que os dois meses extras são opcionais tanto para o empregado como para o empregador, em caso de empresas privadas. Em contrapartida são essenciais, já que os 6 (seis) meses de licença, se torna um período fundamental para o desenvolvimento do bebê. Não obstante, o aleitamento materno, é muito importante para a construção do vínculo afetivo entre mães e filhos.

    E foi através do quanto exposto que a campanha foi levada para as empresas e governos, pois com a regulamentação do diploma em questão, permite-se que o direito a licença maternidade para as funcionárias chegue até aos 6 (seis) meses.

    Licença maternidade de 6 meses benefícios para o empregador

    A empresa privada pode decidir sobre conceder os dois meses extras para a sua funcionária ou não, entretanto, caso opte pela concessão, em troca poderá ter o abatimento no imposto de renda a remuneração desses 60 dias que foram conferidos para a empregada.

    Por outro, apenas as empresas que fazem sua declaração de lucro, poderão aderir ao programa aqui discutido, fazendo-se através de um cadastro disponibilizado em site da receita federal.

    Muitas empresas em todo o Brasil já aderiram ao programa "Empresa Cidadã", posto, que a partir do momento em que se incluem no Programa, passam a receber incentivos fiscais do governo, não deixando, contudo, de conceder aos empregados os direitos decorrentes desta filiação.

    De mais a mais, a empresa que aderir ao Programa retro mencionado e conceder às suas trabalhadoras o benefício da licença complementar quando requerido, poderá descontar o valor pago a tal título do Imposto de Renda devido, vedado tão somente o lançamento dessa cifra como despesa operacional.

    Licença maternidade de 6 meses benefícios para a empregada

    Como outrora já evidenciado, em consonância com esta lei, terão direito a licença maternidade de 6 meses, as empregadas que trabalham em empresas aderentes ao programa "Empresa Cidadã", vez que, conforme, inclusive dispositivo constitucional, o direito do tempo de licença hoje é de 120 dias, ou seja, 4 meses.

    Lembrando ainda, que a concessão destes dois meses adicionais tem que ser solicitados pelas empregadas, tanto servidoras públicas, como aquelas pertencentes à empresa privada, e só terá o direito a licença e o salário maternidade, as funcionárias que estejam contratadas e contribuindo há pelo menos 10 meses junto ao INSS, facultativo ou individual.

    A funcionária faz o pedido de extensão da licença maternidade de 6 meses, até o primeiro mês ou referência a data de adoção. O pedido é feito diretamente do departamento pessoal, através da internet, no site da previdência social.

    De outro modo, dentro desse período extra não se poderá ter nenhuma função que seja remunerada e também não poderá ter o auxílio de creches, caso ocorra essa irregularidade, a funcionária perde o direito do benefício com o pagamento do salário.

    Direito de obter licença maternidade de 6 meses

    Para as funcionárias públicas e àquelas que trabalham em empresas aderentes ao programa "empresa cidadã”, é importante encaminhar os documentos abaixo para o RH das empresas ou órgão públicos.

    Os documentos que precisam levar para conquistar o benefício são: o documento de identificação com foto, junto ao número do CPF, além da carteira de trabalho e comprovantes de pagamento do INSS. Em caso de adoção, é necessário a apresentação da nova certidão da criança.

    Os referidos documentos deverão ser entregues à empresa, que encaminharam para a previdência social, seja pela internet ou por agendamento, e por conseguinte, aderir o benefício de licença maternidade de 6 meses.

    Conclusão:

    Destarte, conclui-se que o Programa Empresa Cidadã criado pela Lei 11.770/2008, é de suma importância para a mulher que recém ganhou neném, vez que, contêm benefícios tanto para empregada como para empregador, tendo como finalidade não somente a prorrogação de licença-maternidade, como também, atenuar, as dificuldades que elas sofrem pós parto e terem que retornar logo a seus postos de serviço sob pena de perderem seus empregos. Não obstante, o aleitamento materno, além de possuir todos os nutrientes importantes para o desenvolvimento do bebê, capaz de gerar um vínculo afetivo entre mães e filhos, e a obtenção deste benefício só será possível através da licença maternidade advinda pelo período de até 6 (seis) meses.

    Bel. JOÃO CARLOS AGUIAR SORIANO

    ADVOGADO – OAB-BA 26.650

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  • Nepotismo e suas consequências jurídicas

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    Por João Carlos Soriano

    19/04/2017 - 07:00


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    A palavra Nepotismo vem do latim "nepos" que quer dizer neto ou descendente e se caracteriza quando um agente público usa da sua posição de poder para contratar, nomear ou favorecer familiares, sejam eles de sangue ou de consideração. Entenda melhor o nepotismo e suas consequências jurídicas, confira abaixo. Existem duas formas de caracterização do nepotismo, observando-se a variação entre nepotismo direto e o nepotismo cruzado. O nepotismo direto é quando o agente favorece seu próprio parente. Já o nepotismo cruzado é quando, como troca de favores, uma autoridade nomeia algum parente de um outro agente, enquanto esse nomeia alguém de parentesco do que nomeou o seu parente.

    O artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anticonstitucional.

     

    Com isso, criou-se a Súmula Vinculante de nº 13 do Superior Tribunal Federal - STF, apresentando de forma mais clara os dizeres sobre a temática que proíbe a nomeação de familiares para cargos na administração pública, sendo elas direta ou cruzada, de graus de parentesco, sendo considerados nepotismo quando são parceiros e companheiros, parentes diretos ou por afinidade até o terceiro grau.

     

    Porém, como toda regra tem exceção, como dispõe jargão popular, a regra do nepotismo não poderia ficar esquecida. Vejamos a integra de trecho destacado:

     

    “Durante o debate e julgamento do Recurso Extraordinário n. 579.951-4 – RN, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, proferida em 20 de agosto de 2008, envolvendo a discussão sobre a possibilidade de parentes do Prefeito ou de Vereadores serem nomeados para o cargo de Secretários Municipais, ficou consignado que a nomeação de parente para o cargo de "Secretario Municipal", entenderam os Ministros que em tese essa faculdade configuraria ato eminentemente político, razão pela qual, não se aplicaria a vedação prevista no preceito 37 da CF ou o verbete vinculante n. 13.”

     

    Desta feita, evidencia-se que a exceção à regra do nepotismo é a nomeação de parentes para os cargos de Secretário Municipal, estendendo este entendimento também para os cargos de Secretário Estadual e Ministro de Estado.

     

    Consequências jurídicas

    É importante ressaltar que é um erro a prática de colocar pessoas com graus de parentesco em cargos, pelo poder que o agente público possui, haja vista que não há seleção e nem concurso, levando ao acesso a cargos, que dessa forma, não é levado em consideração a competência do agente para exercer determinado cargo.

     

    Destarte, levando há possíveis aumentos de salários, aumentando, por conseguinte a renda familiar, ficando visível os benefícios utilizados quando o cargo é ocupado por um familiar, como por exemplo, viagens aéreas e despesas que são pagas com o dinheiro público.

     

    Comprovando-se que o agente público tenha praticado o crime de nepotismo, consequências jurídicas recaíram sobre o mesmo, possível responsabilização em ação de improbidade administrativa, podendo sofrer penalidades como a perda dos direitos políticos, proibição de contratação com o Poder Público, além da fixação de multa.

     

    Os parentes que são beneficiados com o nepotismo também sofrem consequências jurídicas, podendo serem obrigados a pagar uma quantia relacionada a uma porcentagem do valor compatível ao que recebia no exercício do cargo, onde esses valores serão revertidos para os cofres do município.

     

    Combate ao nepotismo

    Cabe à CGU - Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual na prevenção e combate ao nepotismo, notificando às autoridades que são responsáveis, quando estiver ocorrendo casos de nepotismo e suas consequências jurídicas, para saná-los e para que haja a dispensa dos agentes que estão em cargos através de nepotismo, também podendo haver essa dispensa para o responsável pelo ato que configurou o nepotismo.

     

    Por fim, vale observar que existe a possibilidade de se fazer denúncias para a controladoria-geral da União, bastando somente a observância do ato supra, através de ouvidorias do Poder Executivo Federal, CGU, MPF e MP Estadual. Não sendo necessário fornecer identificação para fazer a denúncia. Deste modo os casos serão analisados e se houver indícios de nepotismo a controladoria agirá junto ao órgão competente para sanar o caso em questão.

     

    Bel. João Carlos Aguiar Soriano 

    Advogado – OAB/BA 26.650

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  • Adoção - Por João Carlos Soriano

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    11/04/2017 - 21:19


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    A adoção é um assunto de grande relevância nos dias atuais, porém, muito pouco se fala sobre o processo de adoção e como ele ocorre. Nesse texto iremos falar mais sobre esse tema e explicar um pouco mais como ocorre todo esse processo.

    Como funciona o processo de adoção?

    Muitas pessoas cogitam a possibilidade de adotar uma criança, mas não sabem como proceder e o que precisam para dar início ao processo de adoção.

    A adoção pode ser feita por casais, que são casados ou vivem em uma união estável e também por pessoas solteiras.

    Para dar início ao processo de adoção é necessário que a pessoa ou o casal que deseja adotar, sejam maiores de 18 anos, deve ser respeitada a diferença mínima de idade de 16 anos entre o adotante e o adotado. 

    Os documentos necessários para dar entrada no processo de adoção são: o documento de identidade, o RG, o CPF, a certidão de casamento ou de nascimento, o comprovante de residência, um comprovante de seus rendimentos ou de cada um do casal. Um atestado que comprove sua saúde e um atestado de sanidade mental, além do comprovante de antecedentes criminais.

    Com todos esses documentos em mãos, é necessário fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular, para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

    Iniciado o processo de adoção, a pessoa ou o casal que deseja adotar deve iniciar um curso de preparação, após o término do curso, a pessoa ou o casal começam a ser submetidos a entrevistas e visitas domiciliares, realizadas por uma equipe técnica interprofissional.

    O resultado dessa avaliação e dessas entrevistas é encaminhado ao Juiz da Vara de Infância, caso ele aprove o nome da pessoa ou casal que deseja adotar, o nome deles passa a constar nos cadastros de adotantes, e fica valendo por dois anos.

    Durante as entrevistas, o adotante deve descrever o perfil da criança que deseja adotar, como sexo, idade, se está disposto a adotar crianças com irmãos ou não. A lei determina que os irmãos não podem ser separados, eles devem ser adotados juntos. Quando aparecer alguma criança disponível para a adoção com o perfil compatível ao que o adotante indicou, ele é notificado e pode ser apresentado a criança.

    Após esse encontro, tanto o adotante quanto a criança são entrevistados, e ambos podem dizer se desejam ou não continuar o processo, caso ambos decidam por continuar, o adotante pode visitar o abrigo e fazer pequenos passeios com a criança, para que possam se conhecer melhor.

    Caso tudo corra bem, o juiz concede a guarda provisória da criança para o adotante e a criança passa a morar com a nova família. Até a conclusão do processo, continuam a acontecer visitas da equipe para acompanhar o relacionamento da família com a criança. Essa equipe irá enviar uma avaliação conclusiva ao juiz para que ele possa finalizar o processo.

    Por fim, vale salientar que, no Brasil, a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida na lei, mas alguns juízes já aprovaram esse tipo de adoção, esse é um tema que vem sendo bastante discutido ultimamente.

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  • As faces do Assédio Moral e Sexual – por João Carlos Aguiar Soriano

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    07/04/2017 - 12:35


    ARTIGOS

    Este é sem dúvida um dos temas mais recorrentes nos dias atuais, apesar de figurar no âmbito trabalhista e pessoal por longínquos anos de história. Infelizmente, em suma, a referida temática nos remete a situações de extremo constrangimento, coação e desrespeito as classes e gêneros em sua totalidade.

    Hoje há diversos tipos de assédios sendo divulgados constantemente através dos veículos midiáticos, como por exemplo, o assédio moral e sexual notoriamente conhecido, além do processual e psicológico. Ambos são caracterizados basicamente pela insistência de terceiro para fazer algo contra a vontade de uma pessoa, ou até mesmo uma eminente insistência, chegando desta forma à humilhação do outro.

    Segundo a definição do CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), podemos conceituar o assédio como:

    Assédio Moral

    “Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.” 

    Assédio Sexual

    “Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”

    Atualmente, podemos enxergar claramente que qualquer espécie de assédio é algo totalmente errado, seja ele moral ou sexual, ambos agridem o íntimo do ser humano. Porém, ao mesmo tempo que é algo de extrema crueldade e negativa da conduta do ser, é uma situação que está incrustada intimamente na sociedade.

    Incrustada, afinal, coagir e humilhar qualquer pessoa que seja, se utilizando de métodos vexatórios, tratando de forma errônea seus subalternos ou até mesmo seus colegas de trabalho, acreditando estar fazendo o melhor para si próprio, buscando atingir seus objetivos por meios degradantes e inescrupulosos, é inadmissível em dias atuais.

    É possível dizer que aquele que comete assédio, não estará prejudicando apenas aquele que é assediado, mas também a si mesmo. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida de cada indivíduo de modo direto, comprometendo assim a sua dignidade, identidade e principalmente as relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde tanto física quanto mental, podendo evoluir para uma possível incapacidade laborativa, desemprego ou em alguns casos levando até a morte, constituindo assim um risco invisível, porém concreto, nas relações interpessoais e nas condições de trabalho.

    Para combater este mal que assola toda uma sociedade, só existe um tipo de tratamento, realizar denúncias às autoridades competentes, para que as medidas judiciais cabíveis sejam aplicadas conforme cada caso requer.

    Bel. João Carlos Aguiar Soriano

    Advogado – OAB – BA 26.650

     

    Yago da Silva Neves
    Estagiário de Direito


    Referências:

    BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.

     

    Assédio Moral no Trabalho. Disponível em:

    . Acesso em 05 de abril de 2017

     

    CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego). Disponível em:

    . Acesso em 05 de abril de 2017

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  • Delação Premiada – por João Carlos Aguiar Soriano

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    04/04/2017 - 16:46


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    A Colaboração Premiada, ou popularmente conhecida como Delação Premiada, atingiram elevados patamares de visibilidade nos dias atuais, tornando-se o grande alvo dos noticiários de todo o país, quiçá do mundo. Comumente, este benefício figura no âmbito das investigações policiais, objetivando, no exercício legal de suas atribuições, conceder ao réu atrelado a uma ação penal o benefício supra, em troca de informações ou colaboração para o progresso da investigação.

    É importante ressaltar que, a delação premiada não pode ser concedia a todos os tipos de crimes, porém, presente na legislação brasileira e muito utilizado recentemente em casos da Operação Lava Jato. Nos crimes contra à ordem econômica ou tributária, e relacionadas ao consumo, infrações econômicas, lavagem de dinheiro, drogas e afins. 

    À vista disso, é notório que a Delação Premiada proporciona vantagens ao delator que se utiliza deste instituto, desfrutando de benefícios como, por exemplo, a substituição, redução ou até mesmo a isenção da pena, o possível estabelecimento de um regime penitenciário menos gravoso, dependendo em regras gerais da legislação aplicável ao caso em específico.

    Benefícios do réu ao se fazer uma Delação Premiada

    A delação premiada é prevista em lei (Lei 9.807/99) como forma do réu auxiliar no prosseguimento ou conclusão de uma ação penal, desde que ele tenha certos benefícios diretos, dentro do sistema em relação a sua pena. Para tal, há quatro possíveis benefícios por lei para o réu, caso ele coopere com as investigações em uma delação premiada.

    A premiação mais comum para o réu em casos de delação premiada é a diminuição da pena. A pena pode ser reduzida em 33,3% (ou seja, 1/3 da pena) ou em certos casos mais extremos 66,6% (2/3 da pena).

    É também possível negociar para que o réu cumpra o regime de pena que será declarado a ele em um regime semiaberto, possuindo diversas vantagens e benefícios quando comparado ao regime fechado, mesmo ainda havendo diversas restrições.

    Em casos mais extremos, onde a cooperação do réu é bem extrema, e tenha sido essencial para a conclusão do caso, ou em casos que o crime do réu não tenha sido tão gravoso, mas sua cooperação tenha auxiliado no caso, é também possível fazer a negociação para ocorrer a extinção da pena, ou até mesmo o perdão judicial.

    Pontos importantes da Delação Premiada

    A delação premiada pode ser proposta tanto pela defesa do réu, quanto pela polícia ou Ministério Público. Primeiramente, o réu terá suas condições de expor integrantes importantes ou informações cruciais para a investigação para depois haver o acordo da delação premiada firmado, e por fim, a delação ocorrerá.

    Os benefícios fechados no acordo da delação premiada só poderão ser concedidos ao réu, caso certos requisitos tenham sido cumpridos junto a delação.

    Primeiramente, a identidade de demais coautores criminosos deve ser revelada. A estrutura hierárquica da organização também precisa ser revelada, e deve ser possível no mínimo recuperação parcial dos recursos adquiridos ou usados no crime, sendo preferível recuperação total caso possível.

    Caso haja uma vítima física, sua integridade física deverá ter sido preservada para que o réu cumpra com efetividade os benefícios de sua delação premiada. Demais atividades da mesma organização criminosa devem ser previstas e prevenidas de acordo com as informações repassadas pelo delator, para a total conclusão do acordo de delação premiada.

    Portanto, há ausência de justificativas que possam limitar a aplicação do instituto da delação premiada, disposto na Lei 9.807/99, objetiva atender aos anseios da população, tornando legal o posicionamento doutrinário que considerava a possibilidade de extensão dos efeitos da delação premiada a todas as tipicidades penais.

     

    Bel. João Carlos Aguiar Soriano

    Advogado – OAB – BA 26.650

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  • Caetité: Governo Participativo entrega à Polícia Militar viatura para ronda rural

    Foto: Divulgação | Ascom PMC Foto: Divulgação | Ascom PMC
    17/03/2017 - 18:01


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    Na tarde dessa sexta-feira (17/03) o Governo Participativo de Caetité entregou à 94ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), uma moderna viatura policial destinada à Patrulha Rural. A aquisição do veículo foi um compromisso assumido em campanha e cumprido em menos de 90 dias de mandato, através de uma parceria com o governo do estado, por intermédio do secretário de Relações Institucionais, Josias Gomes. “Toda parceria entre os governos estadual e municipal é positiva, mas, em se tratando de segurança pública, os resultados são ainda melhores. Essa união é importantíssima. 

    Foto: Divulgação | Ascom PMC
    Foto: Divulgação | Ascom PMC

    Estamos entregando para a 94ª CIPM mais uma viatura, dessa vez, para fazer a ronda rural de Caetité, realizando um antigo sonho nosso”, comemorou o prefeito Aldo Gondim.  “A viatura, além de atender a demanda da sede, irá atuar, principalmente, na zona rural do município. Ela está capacitada para fazer todo tipo de fiscalização e atuação policial, dessa forma, a expectativa é que haja uma redução considerável nas ocorrências da área rural”, explicou o Major Moreira, comandante da 94ª CIPM, que recebeu, simbolicamente, a chave da viatura das mãos do prefeito Aldo. Esse é o Governo Participativo trabalhando para garantir a segurança do povo de Caetité.

  • Filhos mal educados, alunos indisciplinados

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    Por Irlando Oliveira

    14/03/2017 - 22:26


    ARTIGOS

    Nos valendo do axioma através do qual todo efeito provém de uma causa, compreenderemos que a indisciplina no ambiente escolar é exatamente o reflexo da vivência no seio da família. Na máxima referida, o comportamento indisciplinado do discente - o efeito - representa a forma com a qual ele fora educado no seio do lar - a causa. Da mesma forma, o aluno bem comportado, polido e lhano é o filho respeitador e amado que os pais souberam orientá-lo através da difícil, penosa e árdua tarefa de educar!

     

    Educar é verdadeiramente uma arte! Um componente repleto de nuances que exige dos progenitores empenho diário e incessante, como forma de cumprirem uma missão tão sublime, cujo malogro invariavelmente resultará no desencaminhamento do ser em desenvolvimento, tão carente de acompanhamento e cuidados até vencer a adolescência, fase por demais complexa da vida, marcada principalmente pela hesitação da atitude comportamental. Desta forma, até que atinjam a idade adulta, são e devem ser guiados, pois necessitam de nós, pais - guias -, para melhor dimensionarem e compreenderem os mecanismos da vida. Nós, adultos, em muitas das vezes não dimensionamos!

     

    Assim, diante da turbulência dos dias atuais, em que crianças e adolescentes vivenciam um verdadeiro frenesi de influências maléficas a todo momento, através da mídia televisiva, redes sociais e WhatsApp, aliado ao narcotráfico que atinge proporções inimagináveis, nunca foi tão necessária e premente a imposição de limites à prole, como forma de se estabelecer mecanismos de controle e de fiscalização, tão essenciais ao ser em pleno desenvolvimento da sua personalidade e do seu caráter. E isso se evidencia ainda mais na medida em que tomarmos conhecimento de inúmeros casos em que, se os pais houvessem imprimido nos filhos os limites necessários no momento oportuno de suas vidas, algumas situações não teriam desfechos desagradáveis ou até mesmo trágicos.

     

    O que falta em alguns pais na atualidade é a firmeza de propósito, o que podemos traduzir em uma simples palavra: pulso! Pais há que são desprovidos de pulso! Da energia necessária para conter e dizer "não" quando for o caso! Sabemos que uma negativa contraria bastante o ser em desenvolvimento, mas abrirá campo para a reflexão necessária derredor do seu proceder equivocado, do seu ato desviante. E não é somente dizer "não"; este deve ser seguido de uma argumentação robustecida e clara, pois as crianças e os adolescentes de hoje diferem dos de outrora, na forma de agir e de ver a vida. Antigamente, quando os pais diziam um "não" aos filhos e estes os contestavam, a resposta simplesmente era "não porque não e pronto!" Evitemos ser tão cartesianos! Os tempos são outros e, em sendo assim, deveremos contra-argumentar com os nossos rebentos, pois isso faz parte do processo ensino-aprendizagem.

     

    O método e a forma que elegemos para educar os nossos filhos os levarão para a senda do bom proceder, consoante os ditames de civilidade que norteiam as relações interpessoais de qualquer sociedade, ou os conduzirão às trilhas dos caminhos tortuosos, preocupantes, os quais certamente nos perturbarão a consciência, contribuindo para a nossa intranquilidade e aflição. Os ministérios da paternidade e da maternidade absolutamente não dão azo à desídia e à irresponsabilidade, as quais indubitavelmente concorrerão para, num futuro não tão distante, colhermos os frutos amargos da nossa leviandade!

     

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    * Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, Especialista em Gestão da Segurança Pública e Direitos Humanos, e autor do Projeto Ações Preventivas nas Escolas e Comunidades (PROAPEC), já tendo proferido mais de 180 palestras.

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