PALMAS DE MONTE ALTO - A cidade de Palmas de Monte Alto na região sudoeste da Bahia, presenciou na noite desta quarta-feira (2), o descumprimento de uma Portaria emitida pela Justiça Eleitoral que proíbe o uso de fogos de artifício em eventos políticos. A infração ocorreu durante um movimento do partido Avante, na Praça Coronel Juvêncio Moura, no centro da cidade. Em um dos vídeos enviados à redação do site Sudoeste Bahia, é possível ver os fogos de artifício sendo acionados justamente no momento em que o locutor chamava o candidato a prefeito Fernando Laranjeira para seu pronunciamento. O uso dos fogos desrespeitou frontalmente a determinação do juiz eleitoral, que havia proibido expressamente tal prática.
Segundo a Portaria Nº 6, de 23 de agosto de 2024, assinada pelo magistrado representante da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Sousa Filho, a proibição dos fogos de artifício visa evitar riscos à segurança pública, à ordem e ao sossego da população, especialmente durante o período eleitoral. A decisão abrange todas as coligações e foi amplamente divulgada, sendo seguida por todas as outras três coligações até o momento.
No entanto, este flagrante desrespeito ao que foi determinado pela Justiça Eleitoral gerou revolta entre a população e motivou reações imediatas. Internautas manifestaram sua indignação nas redes sociais. Um cidadão desabafou: "Isso é uma falta de respeito com a Justiça e com todos que têm seguido as regras. Tem que haver punição exemplar." Outro morador da cidade reforçou: "As outras coligações estão cumprindo fielmente a Portaria, e esse tipo de atitude desrespeitosa não pode ficar impune."
De acordo com informações obtidas pela nossa redação, as demais coligações adversárias já estão se mobilizando para protocolar representações junto à Justiça Eleitoral, denunciando a violação.
A Polícia Militar, que foi acionada durante o evento, orientou que os vídeos e demais provas fossem encaminhados diretamente para a Justiça para a devida apuração e punição. No documento, o juiz indicou que "caso agentes policiais flagrem carreatas, caminhadas, passeatas ou outros eventos de caráter eleitoral com queima de fogos, bem como reuniões políticas em locais fechados e comícios, o evento será imediatamente dissolvido e finalizado, os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado", escreveu. Além disso, assegurou que: "O descumprimento das determinações constantes nesta Portaria sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções por outros crimes que venham a ser também cometidos, em concurso formal ou material, prescritos na legislação eleitoral e na legislação penal comum e especial, ficando a Polícia Militar responsável por coibir abusos referentes às condutas que extrapolem o preceituado pela legislação e por esta Portaria". [Confira a Portaria]
O desrespeito a essa determinação judicial não só coloca em risco a segurança da população, como também fere o princípio da igualdade de condições entre as coligações durante o processo eleitoral. Agora, caberá ao Poder Judiciário aplicar as medidas cabíveis para assegurar que tais atos não se repitam e que a legislação seja rigorosamente respeitada.
20/01
carlos henrique