A emoção na política: o papel das afetividades na disputa por corações e mentes
É preciso reconhecer que as pessoas não decidem apenas com base em fatos, mas também com base em valores, identidades e laços afetivos.21 Ago 2025 / 09h00

Foto: Divulgação
A guarda é um instituto que diz respeito à criação dos filhos comuns pelo casal quando estes não possuem mais, ou nunca possuíram, vínculos afetivos. Esse instituto, no Brasil, é dividido em duas modalidades: Guarda Unilateral; Guarda Compartilhada. A segunda modalidade é regra no Brasil desde 2014, mesmo em casos nos quais há litígio durante o processo de divórcio ou de dissolução de união estável. Ou seja, mesmo que seu divórcio seja litigioso, ou existam divergências ao fim da união estável, provavelmente, o juiz determinará a guarda compartilhada. Contudo, por não saberem como funciona a guarda compartilhada, muitas vezes, as pessoas confundem esse instituto com o instituto da convivência. Entretanto, eles não são a mesma coisa. Enquanto a guarda compartilhada diz respeito à criação dos filhos comuns, com todas as responsabilidades, direitos e obrigações, o que pode incluir o pagamento de pensão alimentícia, sendo divididos entre os pais; o convívio diz respeito ao período que os filhos passam com cada genitor. Assim, o regime de convivência irá pautar, entre vários pontos, o lar de referência das crianças, os feriados e fins de semanas que serão passados com cada genitor, etc. Toda essa divisão de tempo é realizada de maneira equilibrada, para evitar, por exemplo, a existência de alienação parental e garantir o desenvolvimento sadio das crianças, com a participação de ambos os pais em sua rotina.
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