• Guanambi: bares, restaurantes e similares voltam a funcionar, mas sem consumo de bebidas alcoólicas

    Foto: Willian Silva | Sudoeste Bahia Foto: Willian Silva | Sudoeste Bahia
    06/05/2020 - 08:00


    Academias também voltarão a funcionar com adoção de medidas preventivas. Outra regulamentação é liberação aos mototaxistas do empréstimo de capacetes aos clientes

    GUANAMBI

    - Em edição extra do Diário Oficial do Município, publicada nesta terça-feira (05), a Prefeitura Municipal de Guanambi publicou portaria regulamentando o funcionamento de academias, bares, restaurantes e similares. Apesar da flexibilização, o documento observa que não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior e nas áreas externas de bares e restaurantes. Além disso, os estabelecimentos deverão funcionar em horário limitado, das 07h até às 23h. A publicação prevê ainda que os empreendimentos deverão funcionar com no máximo 50% da sua capacidade de atendimento, limitado ao total de 30 pessoas simultaneamente e fica vedada a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânicas, de qualquer natureza. Comércios menores poderão ter o número de clientes limitados a menos de 30 pessoas, caso seja entendimento do poder público municipal. Os estabelecimentos deverão garantir a disposição das mesas e cadeiras com distanciamento mínimo de 1,5m, sendo limitado o número de quatro pessoas por mesa. Todos os colaboradores do empreendimento deverão estar munidos fartamente de Equipamentos de Proteção Individual para atendimento ao consumidor e os aqueles incluídos em grupos de risco não poderão trabalhar. Deverá ser garantido o fornecimento de álcool 70% para os clientes e colaboradores, sendo evitado a formação de filas ou aglomerações de qualquer tipo. O estabelecimento que não formalizar o plano de trabalho poderá ter o alvará cassado pela administração pública. Leia a íntegra do decretoAcademias e estabelecimentos de prática de exercícios físicos: As academias e os demais espaços de realização de atividades físicas foram regulamentados pela Portaria de nº 08 de 05 de maio de 2020, que construiu um conjunto de medidas que deverão ser tomadas pelos estabelecimentos para atender adequadamente seu público. No que se refere ao espaço, deverá ser garantido em cada ambiente da academia um kit, composto por álcool 70%, preferencialmente em gel ou líquido para pulverização e higienização dos aparelhos utilizados, além do uso obrigatório de EPIs para os colaboradores e, para os alunos, a máscara. Os ambientes da academia serão higienizados pelo menos por 3 vezes ao dia e a entrada dos alunos, condicionados ao uso de máscara, será de forma a não utilizar o leitor biométrico das catracas, não compartilhando nenhum tipo de utensílio, a exemplo dos bebedores que somente abastecerão garrafas individuais.A frequência na ocupação do espaço utilizará um raio de 6,25m2 por aluno, sendo considerado somente um terço por horário. Além desta medida, o distanciamento mínimo por aluno será de um metro e meio, identificados por adesivos físicos de fácil visualização, além dos aparelhos de aeróbico como esteiras e bicicletas serem reduzidos pela metade da disponibilidade normalmente ofertada. Leia a íntegra do decreto. Outra regulamentação é liberação aos mototaxistas do empréstimo de capacetes aos clientes, que devem receber toucas descartáveis para usar com os equipamentos. Antes, o serviço estava liberado desde que os passageiros usassem o próprio equipamento de segurança.Leia a íntegra do decreto.

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