Direitos do consumidor - O consumidor possui vários direitos legalmente protegidos, os quais, muitas vezes, são desconhecidos por ele. Por ser importante conhecê-los, vamos mostrar aqui quais são os principais direitos do consumidor. Acesso à justiça - Para ter seus direitos respeitados, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário se necessário. Ao identificar qualquer tipo de violação ou alguma situação em que tenha direito a qualquer tipo de indenização, ele pode acionar o Poder Judiciário para pleitear que a relação de consumo seja reparada. Educação para o consumo - É obrigatório que o consumidor seja orientado de forma adequada em relação à utilização e manuseio dos produtos vendidos e dos serviços realizados. Caso as dúvidas não sejam esclarecidas por meio dos manuais de instrução, o fornecedor deverá elucidá-las de outra forma, dando ao consumidor todas as informações necessárias. Indenização - Se o consumidor for prejudicado pelo fornecedor, tem o direito de ser recompensado pelos danos e prejuízos sofridos. Liberdade de escolha - Essa é uma questão muito importante quando falamos em Direito do Consumidor. Em muitos casos, o cliente é coagido de maneira sutil pelo fornecedor a adquirir certo produto ou serviço. Isso não pode acontecer, já que é de total direito do consumidor a livre escolha dos itens que achar melhor, sem influência de terceiros. Prazo de entrega - O fornecedor é obrigado a definir um prazo para entregar os produtos ou estabelecer um prazo para finalizar os serviços prestados. Desse modo, é necessário estar atento a isso. Proteção contratual - O Código de Defesa do Consumidor trata também da proteção aos direitos dos clientes no caso de descumprimento de cláusulas relativas ao contrato de adesão assinado pelas partes, ou quando este é feito de maneira abusiva perante o consumidor. Caso o problema não possa ser resolvido, o contrato poderá ser anulado pelo cliente sem nenhum tipo de multa contratual. Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva - É muito comum que o consumidor adquira um produto ou serviço em virtude das propagandas exibidas sobre ele e, ao obtê-lo, se decepcione pelo fato de o prometido não ser cumprido. Nesse caso, ele tem direito à devolução do produto ou cancelamento do contrato (nas situações de prestação de serviços). Isso se dá pelo fato de o consumidor poder exigir exatamente o que foi mostrado no anúncio ou receber seu dinheiro de volta. É clara, portanto, a proibição da propaganda enganosa ou abusiva. Proteção da vida e da saúde - Esse é um direito que estabelece que o fornecedor, antes da venda ou prestação do serviço, deve informar ao consumidor eventuais riscos que o produto/serviço podem oferecer à sua saúde ou segurança. Qualidade dos serviços públicos - A lei versa sobre a obrigatoriedade da qualidade dos serviços públicos prestados e um bom atendimento ao consumidor. Caso o contrário aconteça, o consumidor poderá entrar em contato com o órgão responsável para fazer uma reclamação e ter seu problema solucionado com eficiência. Fato do produto ou serviço - O fato do produto ou serviço também é conhecido como acidente de consumo. Isso acontecerá sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do cliente, afeta sua integridade física e/ou psíquica. Nesse caso, ocorrerão danos à saúde psicológica e física do consumidor. Isso quer dizer que o defeito passa da esfera do bem de consumo, atingindo o consumidor. Entre os exemplos de fato do produto, estão: Veículos com freios que não funcionam, provocando um acidente que machuca o condutor (deixando de realizar sua finalidade, que é proteger o condutor no caso de batida); Celulares cuja bateria explode, lesionando o consumidor; Alimentos estragados, provocando intoxicação após sua digestão. Já exemplos de fato de serviço são: Serviço de pintura realizado com tinta que possua composição tóxica, causando intoxicação; Dedetização na qual a aplicação do veneno é realizada com dosagem superior à recomendada, prejudicando a saúde do consumidor. O prazo para pleitear a responsabilidade por fato do produto ou do serviço é prescricional, tendo em vista que se refere à uma pretensão a ser deduzida em juízo. Nessa situação, o prazo é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Respondem pela reparação dos danos causados: os fabricantes, produtores, construtores e importadores que fabricaram, produziram, construíram e/ou impostaram o produto objeto da lide, independentemente da existência de culpa. Em relação ao comerciante, sua responsabilidade, em princípio, está vinculada à ocorrência de situações especiais, como quando: O fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados; O produto for vendido sem identificação clara e Quando se deixar de conservar produtos perecíveis de forma adequada. Vício do produto ou do serviço - Ocorrerá um vício quando o defeito impactar meramente a questão econômica do consumidor, causando apenas prejuízo material. Aqui, o prejuízo é intrínseco ao bem comum. Entre os exemplos do vício de produto, estão: computador novo que não funciona, veículo novo cujo motor vem a fundir e celular cuja câmera não tira fotos. Como exemplos de vício de serviço, por sua vez, podemos citar: reparação malfeita de um computador e dedetização que não afasta os insetos do local. O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é decadencial. O prazo é de 30 dias quando o produto ou serviço for não durável e de 90 dias para os produtos ou serviços duráveis. Em se tratando de vício do produto ou do serviço, todos os fornecedores, incluindo o comerciante, responderão de forma solidária. Violação dos direitos consumeristas - O consumidor, mesmo que tenha várias normas em seu favor para protegê-lo nas relações consumeristas, com o fim de impedir o dano, pode ter seus direitos desrespeitados pelos fornecedores. A violação desses direitos não deve ser aceita, razão pela qual o Brasil conta com uma legislação ampla de defesa do consumidor. Por isso, alguns órgãos de proteção foram criados. Os principais são Procon (de competência municipal e estadual), Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia de Defesa do Consumidor e Poder Judiciário (no qual a maioria dos casos são resolvidos no Juizado Especial Cível). Inversão do ônus da prova - A inversão do ônus da prova estabelece que a prova de um litígio deve ser feita por quem está sendo processado. Ela encontra-se expressa para os casos consumeristas no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. A inversão é muito usada para resguardar o consumidor, tendo em vista que ele é considerado a parte mais frágil da relação de consumo, também chamado de hipossuficiente. A hipossuficiência é um requisito que possibilita que o juiz determine que seja realizada a inversão do ônus da prova, junto com a verossimilhança, que é a análise do que é favorável ou desfavorável a quem solicita o reconhecimento de um direito. Nos dias atuais, o direito do consumidor propiciou aos clientes um maior conhecimento quantos aos seus direitos, impedindo a violação por parte dos fornecedores. Para evitar problemas judiciais por essas questões, é importante que as empresas estejam atentas e pratiquem as ações adequadas para se manterem em legalidade com a lei. Ainda está com dúvidas sobre assuntos relacionados a Direito do Consumidor? Precisa do auxílio de um especialista? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!
20/01
carlos henrique