• Justiça determina bloqueio de R$ 2,9 mi de ex-prefeitos de Palmas de Monte Alto e Riacho de Santana envolvidos em desvio de recursos do Fundeb

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    02/05/2018 - 15:03


    JUSTIÇA

    Outras cinco pessoas também tiveram recursos bloqueados

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi, a Justiça Federal determinou o bloqueio total de R$ 2.993.085,83, até o limite individual de R$ 427.583,69, em bens do ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira (MDB), de quatro servidores públicos do município, da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. e seu representante, e do ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PDT). A decisão de 28 de fevereiro atende a pedido em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, que também moveu ação penal. Nas ações, os réus são acusados de fraudarem licitação (Pregão Presencial 009/2014) na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. para a prestação de serviços de limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município e de desviarem recursos públicos de variadas fontes, dentre as quais o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao longo dos anos de 2014 a 2016, a empresa recebeu repasses da prefeitura no valor de R$ 652.297,20, atualizado em R$ 855.167,39. No entanto, os serviços propostos não foram prestados, até porque a empresa não possuía sequer um empregado contratado. Além disso, diversas escolas que receberiam o serviço estavam desativadas há muito tempo, mesmo antes da própria licitação.

    Foto: Reprodução
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    Para conseguir participar do processo licitatório de prestação de serviços de limpeza, o representante da Lopes, Noé Lopes de Oliveira, apresentou um comprovante de capacidade técnica assinado por Tito Eugênio Cardoso de Castro, ex-prefeito de Riacho de Santana. O documento atestava falsamente que a empresa teria prestado, em 2014, serviços similares para a prefeitura, quando, na verdade, somente executou a construção de um muro para aquele município. Na ação de improbidade, o MPF requer ainda a condenação dos envolvidos nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela fraude à licitação, e do art. 12, inciso I, da mesma lei, por desvio e apropriação indevida de recursos públicos. Na ação penal, o MPF requer a condenação de Tito Eugênio Cardoso de Castro por falsidade ideológica, sob pena prevista no art. 299 do CP. Os demais réus estão denunciados nas penas do art. 90 da Lei 8.666/93, por fraude a licitação, e do art. 1º, I, do DL 201/67, por desvio de recursos públicos. Confira a íntegra da ação de improbidade. Confira a íntegra da ação penal.

  • Fernando Nogueira Laranjeira
    Tito Eugênio Cardoso de Castro
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