• Palmas de Monte Alto: Justiça Federal absolve Fernando Laranjeira em ação de improbidade

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Vilson Nunes

    19/10/2016 - 21:08


    JUSTIÇA

    O Juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, no exercício da titularidade da Subseção Judiciária de Guanambi (BA), julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito do município de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira (PMDB). O MPF ingressou com Ação Civil Pública, em face de Fernando Laranjeira, ao qual se atribuiu a prática de atos de improbidade administrativa consistente na malversação de recursos públicos oriundo do FUNDEF na reforma da escola municipal localizada na comunidade do Olaria, zona rural do município, no ano de 1999. Conforme consta nos autos do processo n° 1330.77.2013.4.01.3309, os documentos apresentados na denúncia foram produzidos por auditor particular, contratado pela administração à época, para fazer vistoria em obra na Escola Municipal da comunidade de Olaria. Durante a instrução processual, declarou o próprio profissional contratado que não possuía habilitação técnica para avaliar aplicação de recursos em obras e construções. Além disso, o Procurador da República, Vitor Souza Cunha, na sua manifestação, afirmou que não há indícios de que houve superfaturamento da obra e que não há nenhum tipo de questionamento ligado à construção e reforma da referida escola pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). 

    Foto: Vilson Nunes | Sudoeste Bahia
    Foto: Vilson Nunes | Sudoeste Bahia

    O Procurador levou em consideração também a inexistência de provas para justificar uma condenação e pediu a improcedência e arquivamento do processo. O caso então passou a ser analisado pela Justiça Federal e em sua sentença publicada na última quinta-feira (13/10), o Juiz Federal Felipe Aquino, citou que “conforme entendimento vaticinado, ausentes provas da existência de atos ímprobos, à absolvição é de rigor. Por fim, em que pese não ter caráter vinculante, notadamente diante da independência de instâncias, a pertinente aprovação das contas do então gestor, demonstra a inexistência de qualquer irregularidade passível de configurar ato ímprobo”, ressaltou o magistrado. Em contato com a reportagem, o prefeito Fernando Laranjeira destacou que ‘jamais teve dúvidas que seria considerado inocente, pois segundo ele, este processo foi motivado por questões político-partidária. “Eu já esperava pela absolvição, eu sempre confiei que a Justiça iria reconhecer minha inocência”, disse o chefe do executivo municipal. Confira a decisão. 

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