Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h. Vedado a venda de bebida alcoólica a partir de sexta (16), às 18h - Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 16 de abril até às 5h, de 19 de abril de 2021. Vedação para a prática esportiva coletiva - Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 19 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Funcionamento de academias em 50% da capacidade - Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 12 de abril até 19 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Eventos seguem suspensos - Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 19 de abril de 2021. Atos religiosos todos os dias até as 19:30h - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30min), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; III - limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local. Funcionamento do Comércio - Fica autorizado o funcionamento de todos os empreendimentos de atividades econômicas, até o dia 19 de abril de 2021 ou ulterior deliberação, observado o §3º do artigo 2º deste Decreto: “Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências”. Bancos e lotéricas - Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min. Salões de beleza - Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento. Hotéis e motéis - Fica autorizado o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.
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carlos henrique