• Prefeito e vice de Livramento de Nossa Senhora podem ficar inelegíveis por oito anos

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    27/05/2024 - 09:30


    Tribunal Regional Eleitoral da Bahia inclui José Ricardo Assunção Ribeiro e Joanina Batista Silva Morais Sampaio em Ação de Investigação Judicial Eleitoral

    LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

    - O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, na última segunda-feira (20), a inclusão de José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede) e Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), prefeito e vice-prefeita de Livramento de Nossa Senhora, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). De acordo com o site, Mandacaru da Serra, a ação apura suposta prática de abuso do poder político e econômico nas eleições de 2020. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o pleno do TRE-BA seguiu o voto do relator, desembargador eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho, acolhendo os embargos de declaração impetrados pelo Partido Social Democrático (PSD), autor da ação. O PSD alega que Ribeiro e Sampaio estão envolvidos na captação ilícita de sufrágio, mediante distribuição de donativos como combustíveis, material de construção, cestas básicas, dinheiro em espécie, serviços de abertura de poços artesianos e transporte de pessoas. Antes desta ação, houve outra semelhante movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) relacionada à doação de combustíveis, que foi indeferida. A 101ª Zona Eleitoral local entendeu que os réus não podiam mais ser processados e os excluiu do novo processo. O PSD recorreu da decisão no TRE-BA, alegando a prevalência dos demais crimes apontados. O TRE-BA manteve a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral, mas o PSD recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou o TRE-BA rever sua decisão. O tribunal baiano acabou entendendo que havia razões jurídicas suficientes para anular a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral e determinou o reinício do processo e o retorno de prefeito e vice como investigados. Se condenados, Ribeiro e Sampaio podem ficar inelegíveis por oito anos. No caso de Joanina Sampaio, que é pré-candidata a prefeita, se a decisão for antes das eleições, ela não poderá se candidatar. Se for depois, terá o registro de candidatura cassado e, caso seja eleita e empossada, perderá o mandato.

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