• MP-BA investiga contratações irregulares em Botuporã e recomenda prefeito avaliar possível concurso público

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    03/05/2023 - 16:30


    De acordo com o MP-BA, o municipio vem realizando contratações temporárias precárias desde janeiro de 2009

    BOTUPORÃ

    - O Ministério Público da Bahia (MP-BA) investiga a possível irregularidade na contratação temporária de pessoas pela Prefeitura de Botuporã, na região sudoeste da Bahia. A promotora Adriana Patrícia Cortopassi Coelho recomendou ao prefeito Edimilson Antônio Saraiva (PP) a revisão da quantidade de cargos e a avaliação da necessidade de um possível processo seletivo. De acordo com o MP-BA, a Prefeitura de Botuporã vem realizando contratações temporárias precárias desde janeiro de 2009, desrespeitando a obrigatoriedade do concurso público. A promotora destaca que contratar alguém sem prévia realização de concurso público, fora das hipóteses de contratações temporárias e cargos comissionados, viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa, isonomia e impessoalidade que regem a Administração Pública. A violação dessas regras pode acarretar na nulidade do ato e na punição da autoridade, configurando crime de improbidade administrativa. Por isso, o MP-BA recomenda ao prefeito Edimilson que, no prazo de 60 dias, anule todas as contratações temporárias que não se enquadrem nos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF): previsão em lei, prazo pré-determinado, necessidade de caráter temporário, presença de interesse público excepcional e presença de necessidade indispensável a ser satisfeita. Contratações para serviços ordinários permanentes do Estado não são permitidas. Além disso, a recomendação instrui o prefeito a não admitir contratados temporários sem o cumprimento dos requisitos previstos e a realizar, no prazo de 60 dias, um levantamento para identificar a quantidade de cargos públicos vagos, a necessidade de provimento desses cargos por meio de processo seletivo, a criação e provimento de novos cargos não contemplados na estrutura administrativa atual ou a extinção de cargos existentes, respeitando o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito Edimilson Saraiva tem 10 dias para informar se acatará ou não a recomendação e quais providências serão tomadas. O MP-BA enfatiza que a omissão de resposta dentro do prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação.

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