• Desembargador suspendeu CPI do Transporte Escolar em Caetité por irregularidades

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    17/10/2022 - 16:12


    O Desembargador sustenta que em uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, há fortes indícios de que a participação do Presidente da CPI configura inobservância a regra de impedimento, em ofensa aos princípios da impessoalidade e imparcialidade.

    CAETITÉ

    - O Dr. Desembargador Maurício Kertzman Szporer, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, proferiu decisão liminar na última sexta-feira (14), suspendendo o andamento da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2022, até ulterior deliberação. O Agravo de Instrumento proposto pelo prefeito, Valtécio Neves Aguiar (PDT), sustenta nulidades no procedimento do legislativo municipal, dentre as quais a violação aos arts. 28 e 29 do Regimento Interno da Casa, em razão da não realização de sessão própria para a eleição dos cargos entre os membros da Comissão de Inquérito. Além disso, Valtécio alega que existe um possível comprometimento a imparcialidade (neutralidade/isenção de julgamento), vez que o Presidente da Comissão processante ajuizou anterior Ação Popular nº 8001457 36.2022.8.05.0036 em seu desfavor, atraindo, à hipótese, o quanto disposto no art. 18 da Lei Federal nº 9.784/99, que dispõe: Art. 18: É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (...) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Em sua decisão, o Desembargador sustenta que em uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, há fortes indícios de que a participação do Presidente da CPI no procedimento em questão configura inobservância a regra de impedimento, em ofensa aos princípios da impessoalidade e imparcialidade. Após ser intimada da decisão, a Câmara de Vereadores de Caetité terá prazo de 15 dias para apresentar contraminuta a decisão. Confira a decisão liminar.

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