• Investigação contra prefeito e vice de Livramento por compra de voto e outros crimes poderá ser retomada

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    Por Tiago Rego | Sudoeste Bahia

    18/02/2022 - 11:00


    Na ação judicial consta as práticas ilegais como compra de votos, e outras vantagens financeiras, a exemplo de entrega de material de construção, combustíveis, uso de máquinas, perfuração de poços artesianos, entre outros, tudo pago com dinheiro público

    LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

    - No último dia 14, o procurador Fernando Túlio da Silva opinou pela aceitação de recurso movido pelo Partido Social Democrático (PSD), contra a decisão do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 101ª Zona Eleitoral, que exclui o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Ricardo Ribeiro (Rede), o Ricardinho, e a vice-prefeita, Joanina Sampaio (PL), contra a acusação de crimes eleitorais praticado nas eleições municipais de 2020. Na ação consta as práticas ilegais como compra de votos, e outras vantagens financeiras, a exemplo de entrega de material de construção, combustíveis, uso de máquinas, perfuração de poços artesianos, entre outros, tudo pago com dinheiro público. Para Raimundo Sobrinho, Ricardinho e Joanina foram liberados em ação idêntica movida pelo Ministério Público (MP), o que justifica a exclusão dos dois. No entanto, para o procurador Fernando Túlio, não houve ações idênticas, como bem apontou o magistrado da 101ª Zona Eleitoral e, portanto, a investigação contra os mandatários livramentenses deve ser retomada, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatar ou não o parecer. Em caso positivo, Ricardinho e Joanina voltarão a ser investigados, o que pode acarretar em perda de mandato de ambos em caso de condenação.

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    Ricardo Ribeiro
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    Crimes eleitorais

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