• Conheça a Organização da Câmara de Caetité e as atribuições do Vereador

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    17/11/2021 - 13:30


    CAETITÉ

    - Na semana passada apresentamos como funciona o Processo Legislativo da Câmara de Vereadores de Caetité. Para entender como funciona o processo de elaboração das leis municipais, primeiramente faz-se necessário conhecer a organização da Câmara e as atribuições do Vereador, da Presidência, da Mesa Diretora, das Comissões e do Plenário. 

    A Câmara Municipal possui uma organização para poder desempenhar com êxito as suas funções, constituindo basicamente em divisões de competências. Para tanto, existe um texto escrito, denominado Regimento Interno, que disciplina a divisão de competências e o processo legislativo na Câmara.

    A Presidência da Câmara tem várias atribuições, dentre elas destacamos: Representar a Câmara externamente; Comandar as sessões (ordinárias, extraordinárias e solenes); c) Administrar a Câmara (nomear, exonerar e demitir funcionários e organizar os serviços administrativos); d) Ordenar as despesas.

    O Presidente da Câmara é eleito entre seus colegas Vereadores para um mandato de dois anos. Além disso, o Presidente da Câmara também possui as funções normais de Vereador, com algumas peculiaridades tais como: não poder integrar as Comissões Permanentes e votar somente no desempate nas matérias cujo quórum seja na maioria simples.

    A Mesa Diretora também é escolhida entre os Vereadores para um mandato de dois anos. Além das atribuições do Presidente da Câmara – acima mencionadas – que integra a mesa diretora, tem ela outras tantas enumeradas no Regimento Interno, dentre as quais destacamos:

    Propor determinados projetos (de lei, de Decreto Legislativo e de Resolução); Promulgar emendas à Lei Orgânica; Fixar as diretrizes da Câmara; Autorizar licitação; Encaminhar ao Executivo a proposta orçamentária da Câmara; Prestar contas das despesas da Câmara; Realizar audiências públicas.

    O Vice-Presidente da Câmara substitui o Presidente em suas faltas ou impedimentos. O Primeiro Secretário auxilia na condução das sessões da Câmara, além de eventualmente substituir o Presidente, quando da concomitante ausência deste e do Vice-Presidente. E o Segundo Secretário substitui o Primeiro Secretário.

    A Câmara de Caetité possui cinco Comissões Permanentes, cada uma composta por três Vereadores, que tem por objetivo estudar os projetos que tramitam na Casa, para, ao final opinar sobre sua aprovação ou rejeição. São elas:  Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos de Mineração, Eólicas, Energia Solar e Urânio Comissão de Cultura, Esporte e Lazer; Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Educação, Saúde e Saneamento; Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Comissão de Orçamento e Finanças.

    Todos os projetos, salvo casos específicos, são examinados pela Comissão Constituição, Redação e Justiça. Às demais Comissões são os projetos encaminhados para análise, dependendo se o tema da matéria for pertinente à atribuição da Comissão. Nesse sentido, por exemplo, se o projeto versar sobre esgoto doméstico, obrigatoriamente a Comissão de Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Trabalho e Legislação Social, também deverá ser ouvida. A Câmara Municipal também pode instalar uma Comissão Temporária, somente para examinar determinado caso, como acontece na hipótese da Comissão Especial de Inquérito (conhecida também por CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito), que objetiva apurar determinada denúncia contra a Administração Pública Municipal.

    Por fim, existe o Plenário da Câmara, órgão deliberativo, com atividades predominantemente legislativas. O Plenário é composto pelos 15 (quinze) Vereadores, sendo eles incumbidos de votar os Projetos e demais proposições que tramitam na Casa. No Plenário, o voto de cada Vereador tem o mesmo peso, não importando se ele ocupa a Presidência, um posto na Mesa Diretora, ou nas Comissões Permanentes. Ao comentarmos o processo legislativo, voltaremos a mencionar as atribuições do Plenário.

    No próximo informe falaremos sobre Projeto de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei Ordinária ou Complementar; Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução.

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