• Candiba: Justiça Federal nega liminar contra prefeito que furou a fila de vacinação contra Covid-19

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    Por Redação do Sudoeste Bahia

    24/01/2021 - 16:00


    CANDIBA

    O ato de burlar as regras estabelecidas no processo de vacinação contra a Covid-19, praticada pelo prefeito Reginaldo Prado (PSD), da cidade de Candiba, repercutiu nacionalmente. No entanto, o juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira negou o pedido de liminar que pedia condenação por improbidade administrativa, com a consequente aplicação de multa de R$ 145 mil, feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF). A ação judicial pedia também a indisponibilidade dos bens de Reginaldo, além do pagamento de mais R$ 50 mil como forma de indenizar moralmente a sociedade por prejuízo coletivo. Conforme a decisão de Filipe, “não ficou claramente demonstrado que a intenção do gestor foi a de “furar a fila”, beneficiando-se de sua posição como gestor máximo do Município”. O MP-BA e MPF embasou a liminar no fato que o prefeito fez uso de posição privilegiada ao se autopromover para se vacinar, em uma cidade com 14 mil habitantes, e que recebeu apenas 100 doses do imunizante CoronaVac, que dão conta de vacinar apenas 50 pessoas, o que em termos percentuais não implica em nem a 1% do contingente populacional.

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