• Em caso de demora da Anvisa, estados e municípios poderão usar vacina sem registro, decide ministro do STF

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    Por Tiago Rego | Sudoeste Bahia

    18/12/2020 - 07:00


    A decisão de Lewandowski garante que estados e municípios poderão usar vacinas com registro na Anvisa, caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19

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    - Uma das críticas recorrentes ao Governo Federal, é que está havendo uma demora excessiva por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no que diz respeito ao registro da vacina. Conspirando contra a vacina, o presidente da República, Jair Bolsonaro, chegou a afirmar na última quinta-feira (17), enquanto visitava Porto Seguro, no sul da Bahia, que não vai tomar a vacina. E ainda chamou de idiota quem o vê como mau exemplo por não se vacinar. E, por isso, muito tem se falado na imprensa nacional que, o motivo do atraso da Anvisa na liberação das vacinas, é puro capricho ideológico do presidente e de seus asseclas. E para garantir agilidade no processo de vacinação da população brasileira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deu uma decisão liminar permitindo que estados e municípios possam imunizar a população contra a Covid-19 com vacinas autorizadas por uma agência reguladora internacional. A liminar de  Lewandowski atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Apesar de uma liminar, a decisão já está valendo até passar pelo crivo do STF para ser referendada. Portanto,  se o fabricante pedir registro, a Anvisa, esta por sua vez, terá um prazo de 72 horas para liberar o registro. A decisão de Lewandowski garante que estados e municípios poderão usar vacinas com registro na Anvisa, caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.

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