• Celso de Mello divulga acórdão de julgamento que impede réus na substituição da Presidência

    Foto: Nelson Jr | STF Foto: Nelson Jr | STF
    Por Alexandre Galvão

    28/08/2018 - 16:00


    JUSTIÇA

    No julgamento de referendo em medida liminar, em 2016, maioria do plenário seguiu o voto do decano da Corte; divulgação ocorreu ontem (27)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, divulgou o texto da ementa e do acórdão do julgamento de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede questiona a possibilidade de réus em ação penal integrarem a linha de substituição da Presidência da República. De acordo com o Estadão, na sessão de 7 de dezembro de 2016, o Plenário referendou em parte liminar do ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 402, para assentar que os substitutos eventuais do presidente da República, descritos no artigo 80 da Constituição Federal, caso sejam réus em ação penal, ficarão impossibilitados de exercer a Presidência. A corrente majoritária seguiu o voto de Celso de Mello, designado redator para o acórdão do julgamento, no sentido de que a condição de réu não impede que o substituto eventual continue a desempenhar a chefia do órgão de origem. Com o julgamento, à época, o Plenário derrubou a liminar no ponto em que o relator ordenava o afastamento imediato do senador Renan Calheiros (MDB-AL) da Presidência do Senado.

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