• STF mantém proibição de reduzir salário de servidor para adequar despesas

    Foto: Valter Campanato | Agência Brasil Foto: Valter Campanato | Agência Brasil
    Por Luciana Freire

    24/06/2020 - 19:00


    Redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição

    JUSTIÇA

    - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e o salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), previsto em lei. A informação foi divulgada pelo G1. A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal. A maioria seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes.

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