CAETITÉ - A Prefeitura Municipal de Caetité, por meio da Secretaria Municipal de Educação, institui o Núcleo Estratégico de Formação Continuada (NEF), a fim de desenvolver a política educacional de formação continuada de profissionais de educação que atuam na rede municipal de ensino. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), da última quinta-feira (20), compete ao NEF propor, elaborar, coordenar, implantar e implementar políticas e diretrizes específicas de formação continuada, em consonância com as necessidades da rede municipal de ensino e dos demais setores da secretaria, visando alcançar a melhoria da qualidade social no ensino público de Caetité, desenvolvendo ações da política municipal, principalmente, nos seguintes eixos: Planos de Formação Local; Referencial Curricular; Banco de Formadores; Levantamento de Demandas de Formação; Programas de Formação; Pesquisa/Produção Técnico-Científica; Públicos. Com a formação continuada, a secretaria estima que os professores formadores devam apresentar ao longo da formação a capacidade de desenvolver ações de formação continuada; acompanhar o processo pedagógico de formação em serviço nas unidades de ensino; atuar na perspectiva da educação integral, inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola; possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do currículo junto às equipes pedagógicas e técnicas; possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional; possuir habilidade no uso didático-pedagógico da inovação e tecnologia. A Formação Continuada será ofertada em serviço, incluindo-se na carga horária dessa formação, não somente momentos presenciais, mas atividades mediadas por tecnologias. De acordo com informações da Secretaria Municipal de Educação, os recursos para a implementação das ações de Formação Continuada: deslocamento dos Professores Formadores e remuneração dos mesmos correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
20/01
carlos henrique