• Eleitores de Jacaraci, Licínio de Almeida, Matina, Mortugaba, Pindaí, Riacho de Santana e Urandi devem realizar o recadastramento até 31 de outubro

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    02/10/2019 - 08:30


    BAHIA

    Aquele que não cumprir com o prazo da Justiça Eleitoral terá o título cancelado; atendimento pode ser agendado

    Eleitores de Jacaraci, Licínio de Almeida, Matina, Mortugaba, Pindaí, Riacho de Santana, Urandi e outros 32 municípios baianos deverão comparecer ao cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral de sua cidade até o próximo dia 31 de outubro. A um mês do término do prazo para encerramento da revisão extraordinária nessas cidades, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para que o cidadão não deixe para última hora. O atendimento pode ser agendado pelo site agendamento.tre-ba.jus.br ou pelo telefone (71) 3373-7223 ou 0800 071 6505. O número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deverá informar CPF, data de nascimento e nomes completos dos pais.  O cidadão também poderá cadastrar telefone e e-mail, dados importantes para recebimento de confirmação e lembretes do agendamento. Confira a lista completaPrejuízos - O eleitor que deixar de atender a convocação da Justiça Eleitoral terá o seu título cancelado e estará sujeito a uma série de implicações previstas pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Entre os prejuízos estão: impossibilidade de obtenção de empréstimos em instituições públicas, dificuldade para tirar ou renovar o passaporte, não tomar posse em concurso público, ser impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.

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