JUSTIÇA Entre as irregularidades apontadas, estão a contratação e confecção antecipada de vídeo de campanha e propaganda eleitoral antecipada com carros de som
O juiz eleitoral Genivaldo Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB), e de seu vice, Édio Pereira (PCdoB). Na sentença, o magistrado determinou ainda a inelegibilidade da dupla por oito anos, a partir de 2016. Conforme o juiz, foram detectadas diversas irregularidades, desde a contratação e confecção antecipada de vídeo de campanha, omissões na prestação de contas parcial, propaganda eleitoral antecipada com carros de som e materiais gráficos e assinatura de contratos após as eleições para dar aparência de legalidade na prestação de contas. “Frise-se que no caso desses autos não ocorreu um fato isolado, mas vários episódios, em momentos distintos, desde antes das convenções, estendendo-se por toda a campanha eleitoral até depois das eleições. Se o princípio da isonomia é um dos pilares sustentadores do sistema jurídico pátrio, cabe à Justiça Eleitoral impedir que o abudo do poder econômico e as demais ilicitudes praticadas pelos investigados causem afrontosa ruptura daquele princípio”, escreveu Guimarães. “Em se tratando de eleições municipais os efeitos da condenação não são imediatos. É necessário que a sentença transite em julgado ou seja confirmada por Órgão colegiado”, finalizou o juiz. Diante dos fatos, o prefeito emitiu nota à população através de vídeo. Ele ressalta que a decisão é local, não tem efeito suspensivo e que continuará a frente da prefeitura. Disse que sobre a acusação de propaganda antecipada - filmagem que acontecia em Brumado - teria sido uma empresa que queria promover, ofertar trabalho e mostrar o material para compor campanha ,quando esta fosse confirmada. Citou, também, que foi prestado contas das bandeiras que circularam pela cidade nos movimentos eleitorais. Reforçou que irá recorrer da decisão.
20/01
carlos henrique