• Caculé, Jacaraci e Matina tem contas aprovadas com ressalvas pelo TCM

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    08/11/2017 - 19:35


    BAHIA

    O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, com os votos da maioria dos conselheiros, as contas das prefeituras de Caculé, Matina e Jacaraci. As contas são relativas ao exercício de 2016 e foram julgadas pelo TCM na tarde desta quarta-feira (08/11). Diante das ressalvas contidas nos pareceres, os gestores foram penalizados com multas. O prefeito de Caculé, José Roberto Neves, foi multado em R$2 mil por irregularidades como a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, baixa cobrança da dívida ativa tributária e irregularidades em procedimentos licitatórios. Mas suas contas referentes a 2016 foram aprovadas. No município de Jacaraci, o ex-prefeito Deusdedit Carvalho Rocha, que também teve contas do ano passado aprovadas, foi penalizado com uma multa de R$2 mil. 

    Isto porque o relatório técnico registrou irregularidades nos balanços e demonstrativos contábeis apresentados e revelou baixa cobrança da dívida ativa e falhas no cumprimento das providências visando a transmissão de governo. Já as contas de Matina, da responsabilidade de Juscélio Alves Fonseca, foram aprovadas com ressalvas após apresentação de voto divergente pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que gerou uma longa discussão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e a hermenêutica dos tribunais de contas. Ele acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira. O voto considerou que, “diante da grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e em observância ao princípio da razoabilidade, os gastos equivalentes a 56,96% da RCL estão dentro do limite de flexibilização utilizado pela maioria do pleno”. O conselheiro relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, opinou e votou pela rejeição das contas em razão da extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – que para ele, deve ser cumprido e não pode ser modificado pelas cortes de contas. Ele foi acompanhado na interpretação e voto pelo conselheiro Fernando Vita. Contudo, por 4 votos a 3 ficou mantida a multa de R$36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, vez que o mesmo não adotou medidas para a recondução dos gastos com pessoal ao limite de 54% da LRF. O gestor também foi multado em R$ 5 mil pelas demais irregularidades constatadas durante a análise técnica das contas. Cabe recurso das decisões.

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