• Palmas de Monte Alto: MP pede anulação do aumento salarial de prefeito, vice, secretários e vereadores

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Vílson Nunes

    19/04/2017 - 00:00


    SUDOESTE DA BAHIA

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), por intermédio da promotora de justiça Dra. Tatyane Miranda Caíres de Mansine Castro, ingressou no dia 14 de fevereiro de 2017 com uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência para anular as Leis Municipais 621/2016 e 622/2016, que promoveram o aumento de salários dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, em percentuais de 26% e 50%, para a gestão de 2017 – 2020, no município de Palmas de Monte Alto (BA). De acordo com informações obtidas pelo site Sudoeste Bahia, a iniciativa do MP/BA surgiu a partir de uma representação protocolada no órgão no dia 17/11/2016, na qual centenas de cidadãos montealtenses noticiaram que após as Eleições Municipais de 2016 foram publicadas as referidas Leis, aumentando os subsídios dos agentes políticos em meio à crise econômica vivenciada pelo País, violando os Princípios Constitucionais da Administração Pública e o Princípio da Razoabilidade. Além disso, após apuração da promotora, constatou-se que não foram observadas pelo Poder Legislativo de Palmas de Monte Alto, uma das recomendações do TCM, que determina o prazo de até 30 dias antes da realização do pleito municipal  para a fixação dos subsídios dos agentes políticos, haja vista que a publicação dos referidos atos somente ocorreu, depois de já conhecidos os candidatos eleitos, verdadeiros beneficiários dos atos ilegais. E por fim, entendeu que os vetos do chefe do executivo foram derrubados de forma ilegal, eis que contou com apenas 5 (cinco) votos dos 11 (onze) vereadores existentes na Casa, sem que houvesse estudo detalhado do impacto orçamentário-financeiro do aumento salarial nas contas do município.

    Foto: Vílson Nunes | Sudoeste Bahia
    Foto: Vílson Nunes | Sudoeste Bahia

    O outro lado: Em sua defesa, o Poder Legislativo afirmou que os projetos de Leis de autoria da Mesa Diretora foram aprovados por unanimidade em 05/09/2016. Que os referidos projetos foram vetados por “rasa” fundamentação pelo ex-chefe do Executivo, e que, depois de submetido ao plenário da Casa Legislativa, os vetos foram derrubados, motivo pelo qual as Leis Municipais foram promulgadas e publicadas pelo presidente da Câmara de Vereadores, estando em pleno vigor e concluiu alegando que os novos subsídios dos vereadores não ultrapassam 30% do valor dos subsídios dos Deputados Estaduais, bem como o do prefeito não é maior que o subsídio fixado para os ministros do STF. Ao requerer a liminar, a representante do MP pediu à Justiça que determine, a partir de janeiro de 2017, a suspensão imediata do pagamento dos subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, até julgamento final desta Ação Civil Pública, devendo ser aplicada para a disciplina dos salários, as Leis Municipais anteriores. E, ao final solicitou que o juiz julgue procedente a pretensão do MP, para declarar a Nulidade de Pleno Direito das Leis Municipais nº 621/2016 e 622/2016. Em nota encaminhada à nossa Redação, a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Palmas de Monte Alto manifestou que os projetos em questão foram propostos e aprovados pela Câmara de Vereadores, legislatura 2016 com vigência e aplicação para o ano de 2017 e os seguintes. E que atende aos comandos da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal, além de resolução expressa do TCM/BA. Sobre a ação do MP-BA, o advogado Lucas Edson Vilas Boas Lélis Lima esclareceu que ‘o município ainda não foi notificado, por conta disso resta limitada qualquer maior dilação sobre o tema’. De acordo com pesquisa realizada no Diário do Poder Judiciário Eletrônico, desde o dia 13/03/2017, o processo está concluso para despacho do juiz substituto Dr. João Batista Pereira Pinto.

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