Nacional Por Sudoeste Bahia
O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Vital Rego, decidiu por em votação, um dos mais polêmicos projetos que tramita na casa: o que reduz a maioridade penal para dezesseis anos, a votação deverá ocorrer na quarta-feira (19).
A proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), permite que jovens maiores de dezesseis anos e menores de dezoito sejam julgados como adultos, de acordo com a gravidade do caso. O governo é contra o projeto.
Recentes pesquisas apontam para uma estatística assustadora: basicamente, o número de crimes cometidos por menores dobrou no último ano.
Nosso Código Penal, datado de 1940, dispõe que a responsabilidade criminal começa aos 18 anos.
Menores de 18 anos estão sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial. No Brasil, referimo-nos ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 104 dispõe que: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”.
No âmbito constitucional a maioridade penal vem regulada em nossa Constituição Federal de 1988, no Capítulo VII, que trata da família, da criança, do adolescente e do idoso, mais precisamente no artigo 228, in verbis:
Art. 228 – São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
20/01
carlos henrique