• Motos com escapamento aberto trouxeram desordem e perturbação ao sossego alheio em Livramento neste domingo

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    Por redação do Sudoeste Bahia

    23/01/2023 - 10:00


    Código de Trânsito Brasileiro veda a alteração no espacamento de veículos, passível de multa, além de pontos na CNH

    LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

    Algumas se assemelham com verdadeiras rajadas de metralhadoras, enquanto outras lembram tiros de canhão.” Foram com estas palavras que o morador de Livramento, Celso de Amorim, agente comercial, descreveu o barulho das motocicletas, que trouxeram desassossego aos moradores do referido município, que continuou: “todo ano é a mesma coisa: basta chegar perto da festa de Canabrava que Livramento se transforma neste inferno. Meu filho está assustado com o barulho dessas porcarias e eu não posso fazer nada”, reclamou. A reclamação de Celso tem pertinência, visto que, ao que tudo indica, existe certa complacência das autoridades em relação às motos com escapamento aberto. Para uma minoria, se trata de cultura e, portanto, nada pode ser feito, mas, para uma ampla maioria, se trata de baderna, perturbação da ordem pública e atentado contra o sossego público (garantido por lei). O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. As penalidades previstas para a conduta são: multa de R$ 195,23; cinco pontos na carteira.

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