• Caetité: 63ª zona eleitoral alerta para fim do prazo para regularizar título de eleitor

    Foto: Jorge Santana | Sudoeste Bahia Foto: Jorge Santana | Sudoeste Bahia
    26/04/2022 - 10:00


    A regularização do documento pode ser feita pelo portal do TSE

    CAETITÉ

    - Os eleitores da 63ª zona eleitoral, que abrange o município de Caetité e Lagoa Real, que estão com pendências no título de eleitor tem até o próximo dia 04 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento. Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito. Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos: Documento oficial de identidade com foto (frente e verso). Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço). Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver). Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos). Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. “Devemos lembrar que esse prazo não será prorrogado pela Justiça Eleitoral, pois foi uma resolução definida com prazo de 150 dias antes das eleições”, disse Claudio Bonfim, assistente de Chefe de Cartório da 63ª zona eleitoral, em entrevista ao Sudoeste Bahia.

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